segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

TRF4 terá de reexaminar obrigação de rádio-táxi pagar contribuição à Anatel


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) terá de apreciar novamente um recurso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que discute o pagamento de contribuição para o Fundo para a Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) por uma empresa de rádio-táxi. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, atendeu a recurso da Anatel que contesta a interpretação dada pela segunda instância à atividade da empresa.


A relatora, ministra Eliana Calmon, considerou que o TRF4 explicitou os fundamentos que o levaram a acolher a pretensão de não incidência da contribuição. Conforme o acórdão, a atividade da empresa não possibilita a oferta de telecomunicação, ou seja, não coloca à disposição de terceiros serviços de telecomunicação. Para o TRF4, a empresa apenas se utiliza de serviço de radiocomunicação, como meio para realizar sua atividade.

Omissão

No entanto, a maioria dos ministros seguiu voto-vista do ministro Castro Meira, que considerou haver omissão por parte do TRF4 ao julgar a questão.

A Anatel, conforme observou o ministro, argumentou que a empresa de rádio-táxi limita-se a explorar o serviço de telecomunicações, colocando-o à disposição de terceiros, que seriam as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros por táxi. Quanto a este ponto o tribunal regional não teria se manifestado nem na apelação, nem nos embargos de declaração.

A Anatel afirma que a atividade desempenhada pela empresa de rádio-táxi “se subsume ao fato gerador da contribuição para o Fust”, conforme o que consta do cadastro na Receita Federal - “serviço de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada”. A agência sustenta que, por se utilizar de serviço de telecomunicação, insere-se no âmbito de incidência da contribuição.

Processo relacionado: REsp 1344729

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cadastro obrigatório do novo Código Florestal pode ser liberado em maio


Com a finalização da reforma do Código Florestal em 2012, após quatro anos de acirrados debates no Congresso, a expectativa no campo se volta para a liberação dos instrumentos para implementação das novas regras. O primeiro desses instrumentos, o sistema informatizado do Cadastro Ambiental Rural (CAR), será obrigatório para todos os proprietários rurais e poderá estar disponível na internet a partir de maio.


Na avaliação do presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), efetivar essa base nacional de dados sobre os 5,4 milhões de imóveis rurais brasileiros será o grande desafio da agenda ambiental do Executivo em 2013.

- O CAR é o primeiro passo da agenda pós-código, a ferramenta inicial para que seja possível a regularização ambiental das propriedades rurais - disse.

O sistema para o cadastramento, em elaboração pelo Ministério do Meio Ambiente, está em fase de teste e será disponibilizado pela internet a todos os proprietários rurais.

- O sistema está sendo feito de forma integrada a cadastros já existentes em alguns estados, com o aproveitamento das informações já disponíveis para a formação de uma base unificada. Os estados terão papel relevante em todo o processo de regularização ambiental, principalmente por ser o gerenciamento florestal uma atribuição estadual - explicou Paulo Guilherme Cabral, secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável.

Assim que for liberado, o aplicativo poderá ser acessado pela internet, para que o agricultor cadastre sua propriedade, informando, entre outros dados, localização, tamanho e atributos ambientais, como áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal. Estarão disponíveis imagens de satélite e ferramentas para elaboração de plantas georeferenciadas.

Regularização

Para propriedades com passivo ambiental, a liberação do CAR representa o início da contagem de tempo para a regularização. Serão dois anos, a partir de portaria do ministério, que deve sair junto com o aplicativo para o cadastro.

Ao cadastrar a área, o proprietário indicará onde será feita a recuperação da porção desmatada ilegalmente. Na sequência, ele poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser criado nos estados, recebendo orientação técnica sobre as espécies a serem utilizadas e a melhor tecnologia para a recuperação.

Com a adesão ao PRA, ficam suspensas as multas por descumprimento da lei florestal, conforme as regras do novo Código Florestal. O cancelamento definitivo das multas, no entanto, só ocorre quando a área estiver totalmente recuperada. O governo poderá fazer o acompanhamento de todo o processo por meio dos dados do CAR e de imagens de satélite.

Escadinha

O novo Código Florestal prevê faixas menores de recomposição de APP para pequenas propriedades, para qualquer tamanho de rio: propriedades até um módulo fiscal deverão recompor faixa de mata de 5 metros de largura; de 1 a 2 módulos fiscais, faixa de 8 metros de largura; e de 2 a 4 módulos fiscais, 15 metros de mata ao longo dos rios.

Para propriedades de 4 a 10 módulos fiscais, será obrigatória a recomposição de pelo menos 20 metros de mata, em rios de até dez metros. Para as demais situações, será obrigatória a recomposição de mata em faixa correspondente à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

A área máxima obrigatória de recomposição de APP não pode ultrapassar 10% das propriedades com até 2 módulos fiscais e 20% das unidades de 2 a 4 módulos fiscais.

Reserva legal

Propriedades até 4 módulos fiscais não precisarão recompor reserva legal, mas todas as demais propriedades serão obrigadas a manter parte da propriedade com floresta ou mata nativa, a título de reserva. O tamanho dessa parcela varia conforme o bioma. Na Amazônia, 80% da propriedade se for em área de floresta; 35% do imóvel, se localizado em área de cerrado; e 20% da propriedade, quando ela estiver em áreas de campos gerais. Nas demais regiões do país, independentemente do tipo de bioma, a área mínima obrigatória de reserva legal é de 20% da propriedade rural.

Poderá ser permitido o cômputo de APP no cálculo da reserva legal, mesmo que implique novos desmatamentos, quando a soma de APP e vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal. A presidente Dilma Rousseff vetou essa possibilidade para as demais regiões do país.

Dilma também excluiu a possibilidade de plantio de frutíferas na recomposição de APPs. Para regularização dessas áreas, será permitida a regeneração natural ou o plantio de espécies nativas. Para pequenas propriedades, será admitido o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes e de ciclo longo, exóticas com nativas, até 50% da área total a ser recomposta.

Fonte: Senado Federal

Proposta isenta entidades religiosas e sem fins lucrativos de pagar registro


A Câmara analisa projeto que isenta associações sem fins lucrativos e organizações religiosas de pagar pelo registro civil de pessoas jurídicas. Atualmente, a Lei de Registros Públicos (6.015/73) prevê que essas instituições paguem os mesmos valores que, por exemplo, empresas e partidos políticos.


Segundo o autor da proposta (PL 4441/12), deputado João Paulo Lima (PT-PE), as entidades sem fins lucrativos atendem a população carente, que ainda não recebe suporte estatal. João Paulo também justificou a necessidade da isenção como reparação do que ele classificou como perseguição secular às religiões de matrizes africana e indígena.

“O Estado deve assegurar proteção às manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras em face à um Estado brasileiro que por 300 anos legitimou, tão somente, os direitos dos senhores colonizadores e de escravos”, afirmou.

João Paulo: até 88, Estado promovia a política de aniquilamento do ser africano e indígena.O deputado, que foi governador de Pernambuco, lembrou que até a Constituição de 88, “o que se presenciava era um Estado que, servindo aos senhores, tinha como uma das atribuições promover a política de aniquilamento do ser africano e ser indígena”. Segundo ele, “o Estado tinha como função repreender de forma física e moral todas as formas de manifestações culturais e religiosas dos povos não alinhavados com o pensamento religioso dominante”.

Como exemplo, João Paulo Lima citou o Código Criminal de 1830, que tratava a religiosidade africana como atividade marginal e clandestina”. Promoviam-se prisões e torturas de negros que ousassem a manifestar sua religiosidade em lugares públicos”.



Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 3350/00 que, por sua vez, tramita apensado ao PL 407/99. Este último foi desarquivado e será analisado pelas comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Aula em simulador para candidato a motorista poderá ser obrigatória


Aulas em simulador de direção poderão ser obrigatórias para se tirar a carteira de motorista. Elas estão previstas no Projeto de Lei 4449/12, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), como exigências a serem inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).


Pela proposta, as aulas em simulador serão ministradas antes do início das aulas de direção em via pública. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá estabelecer, de acordo com o texto, a carga horária e os requisitos técnicos mínimos necessários à homologação do simulador de direção.

Segundo o autor, o uso de simuladores tem sido a principal ferramenta para o treinamento na aviação e pode contribuir para o treinamento dos candidatos à habilitação ou daqueles que pretendem mudar de categoria ou adicionar uma nova categoria a sua habilitação.

O parlamentar ressalta que a simulação é recomendada por várias razões, como permitir que instrutor e aprendiz desenvolvam habilidades suficientes para enfrentar situações críticas; e reduzir os índices de falha do aprendiz, melhorando seu desempenho no mundo real.

“O Ministério da Saúde alerta que o Brasil vive uma verdadeira epidemia de lesões e mortes no trânsito, tendo registrado, em 2010, 145 mil internações no SUS e despendido R$ 190 milhões em atendimentos”, observa o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Projeto torna obrigatória a instalação de ambulatórios nas universidades


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4404/12, do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), que torna obrigatória a instalação de ambulatórios para pronto atendimento de primeiros socorros nas universidades públicas e particulares. Pelo texto, apenas as universidades com circulação de, no mínimo, 2 mil pessoas são obrigadas a ter ambulatórios. Pelo descumprimento, o projeto prevê multa de R$ 2 mil por semana.


Para justificar sua proposta, o autor cita o caso de Angelita Pinto Simões Caldas, que morreu em plena sala de aula após sofrer um mal súbito causado por arritmia cardíaca, no Complexo Educacional FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas, em São Paulo.

“Casos de morte súbita têm sido amplamente divulgados, responsável por milhares de mortes, e que se deve, na grande maioria dos casos, à doenças isquêmicas do coração, afirmou o deputado.

Ainda segundo Agnolin, é essencial que o atendimento se dê o mais rápido possível, uma vez que a chance de sobrevivência diminui 10% a cada minuto de parada cardíaca.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

sábado, 5 de janeiro de 2013

Setenta mil aposentados procuraram a Justiça para pedir "desaposentação"


Quinhentos mil aposentados trabalham e contribuem com a Previdência. Essa situação tem gerado o pedido de anulação do primeiro benefício.

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Quinhentos mil brasileiros aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência. Essa situação tem gerado o pedido de anulação do benefício, para que mais tarde seja pedido outro. É a chamada "desaposentação".
Ismael César se aposentou há 18 anos, mas depois disso não parou nenhum dia de trabalhar. Agora, entrou na Justiça para desistir da aposentadoria de R$ 2.200. Quer dar entrada em um novo benefício. “Você sai e entra novamente com um teto maior, eu acho que é justo porque eu contribuí todos esses anos, eu não deixei de contribuir mesmo sendo aposentado".

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Segundo o Conselho Nacional de Justiça, 70 mil brasileiros aposentados procuraram a Justiça para pedir a chamada "desaposentação". Até o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que é possível a renúncia e a concessão de outro benefício mais vantajoso somando o tempo de contribuição posterior àquele primeiro benefício. No entanto, quem vai decidir a questão é o Supremo Tribunal Federal.
Para evitar arrependimento, é importante se informar e fazer os cálculos antes de dar entrada no benefício. Um aposentado no Brasil pode receber entre um salário mínimo e R$ 3.918,16, que é o teto, o valor máximo pago pela Previdência.
A aposentadoria pode ser requerida pelo critério da idade. Para os homens, no mínimo, 65 anos e para as mulheres, 60. É preciso que tanto um quanto outro tenha contribuído com a previdência por 15 anos, pelo menos. O que garante um benefício correspondente a apenas 70% da média de contribuições.
Outra forma de se aposentar é por tempo de contribuição. São 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. É importante saber que, quanto mais jovem, menor vai ser o valor da aposentadoria, por causa do chamado fator previdenciário.
“É uma fórmula matemática que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida", explica Enio Ponte Mourão, advogado OAB do Ceará.
Uma mulher de 50 anos, com uma média salarial de R$ 3.918,00 e que tiver contribuído por 30 anos, vai receber uma aposentadoria de aproximadamente R$ 2.265,47. Com 58 anos, a aposentadoria passaria para R$ 3.045,49
A maioria das pessoas só consegue descobrir exatamente quanto vai receber de aposentadoria quando vão a uma agência do INSS solicitar que seja feito o cálculo. Como muitos fatores são levados em conta, cada caso precisa ser analisado. “Se você tem condições de esperar, você trabalha mais e tem uma idade maior para requerer sua aposentadoria, vai ser muito mais confortável”, afirma Francismar Lucena, gerente de agência do INSS.

FONTE:
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2013/01/setenta-mil-aposentados-procuraram-justica-para-pedir-desaposentacao.html

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Fim do fator previdenciário pode ir à votação na Câmara semana que vem


O projeto que extingue o fator previdenciário é uma das matérias polêmicas que podem entrar na pauta da Câmara na próxima semana, mas deputados ainda tentam acordo com o governo sobre o tema, afirmou nesta quarta-feira o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS).
De acordo com o presidente, a definição concreta da pauta só será decidida no início da próxima semana, quando fará a avaliação de quais propostas têm acordo entre os líderes de bancada para votação.
"O fator entra nesse quadro de propostas polêmicas para serem votadas na próxima semana. Nós estamos ainda tentando costurar um acordo para a votação do fator previdenciário com o próprio governo", disse Maia a jornalistas.
"Nós não queremos votar o fator previdenciário apenas por votar. Queremos votar o fator previdenciário num acordo com o governo e que a partir disso se possibilite o não veto e a resolução definitiva desta matéria. Se for votar apenas por votar, eu prefiro não votar", afirmou.
O projeto em tramitação na Câmara modifica o cálculo para a aposentadoria dos trabalhadores.
Atualmente, o fator previdenciário mecanismo criado no início dos anos 2000 para evitar aposentadorias precoces no setor privado leva em conta a idade do trabalhador ao pedir a aposentadoria, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Quanto menor for a idade da pessoa ao se aposentar, menor será o benefício recebido.
"Há resistências em função do impacto que poderá ter na Previdência (com a aprovação do projeto) e, portanto, é matéria que será preciso construir o entendimento, o acordo ainda para sua votação", disse o presidente.
Além do projeto que extingue o fator previdenciário, a Câmara pode votar também o Marco Civil da Internet, que estabelece regras para o uso da internet no país, direitos de usuários e deveres de provedores. A matéria deixou de ser votada na última terça-feira por falta de acordo.
Outra proposta que entra no rol de matérias que provocam divergências entre os deputados e podem ir à pauta é o projeto do Código Brasileiro de Aeronáutica, que amplia a possibilidade de participação de capital estrangeiro em empresas aéreas.

Fonte: Agência Reuters