segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Não incide contribuição social sobre juros de mora pagos a servidor público


Não incide contribuição social sobre valores pagos a título de indenização a servidor público, como é o caso dos juros de mora, pois eles não se incorporam ao vencimento. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso repetitivo. A posição serve como orientação para as demais instâncias da Justiça brasileira sobre o tema. 

O caso julgado trata de valores pagos em cumprimento de decisão judicial. O recurso era do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que sustentou ser legítima a incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) sobre os valores recebidos em virtude da decisão, abrangendo, inclusive, os juros de mora. Para o INSS, apenas as verbas expressamente mencionadas nos incisos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 10.887/04 não sofreriam a incidência de contribuição social. 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia entendido que a nova visão dos juros moratórios, a partir do atual Código Civil (parágrafo único do artigo 404), deu a esse encargo a conotação de indenização. Por isso, não sofreriam a incidência de tributação.

Natureza indenizatória

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, confirmou a interpretação adotada pela corte regional. “O ordenamento jurídico atribui aos juros de mora a natureza indenizatória. Destinam-se, portanto, a reparar o prejuízo suportado pelo credor em razão da mora do devedor, o qual não efetuou o pagamento nas condições estabelecidas pela lei ou pelo contrato”, disse. 

O ministro ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a incidência de tal contribuição apenas em relação às parcelas incorporáveis ao vencimento do servidor público. Assim, “a incidência de contribuição para o PSS sobre os valores pagos em cumprimento de decisão judicial, por si só, não justifica a incidência da contribuição sobre os juros de mora”, esclareceu.

Fonte: STJ

ADI questiona lei sobre isenção de contribuições sociais


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4891, com pedido de liminar, contra a Lei 12.101/2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.
Na ação, o Conselho sustenta que, embora reflita mudanças na regulação das atividades das associações e fundações do chamado “terceiro setor”, a lei extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar, “incidindo, pois, em inconstitucionalidade formal do texto em sua integralidade”. Argumenta que a exoneração do recolhimento da cota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista pela norma, “é caso de imunidade tributária, e não simples isenção, daí porque somente por lei complementar poderia ser regulada a matéria”.
A OAB aponta também inconstitucionalidade material de dispositivos da lei impugnada, ao sustentar violação aos artigos 146, inciso II; 150, inciso VI; e 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que tratam das limitações constitucionais ao poder de tributar e da isenção de contribuição para a seguridade social conferida às entidades beneficentes de assistência social.
O autor da ação ressalta ainda que dispositivos da lei atacada tentam restringir “indevidamente” a imunidade definida em dispositivos da Constituição Federal. Para a OAB, os dispositivos “mascaram a tentativa do legislador ordinário em desestimular a atuação de entidades beneficentes, seja pela criação de novas condicionantes, o que reflete na burocratização do sistema e no esvaziamento da imunidade constitucional, seja pela propositada intenção de cobrar tributos de forma indireta”.
Pedido
O Conselho Federal da OAB pede a concessão de uma medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 12.101/2009, por vício formal, ou caso não seja este o entendimento da Corte, requer que seja suspensa a eficácia de dispositivos que apresentam inconstitucionalidade material. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Fonte: STF

Julgamentos relevantes marcaram a pauta do STF em 2012


O ano de 2012 foi um dos mais movimentados para a Suprema Corte brasileira, com aposentadorias, posses e três gestões diferentes na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma série de julgamentos com grande repercussão social ocorreu ao longo dos meses, incluindo o maior julgamento da história do Tribunal - o da Ação Penal 470. Foram 53 sessões de julgamento para um processo com 38 réus, 234 volumes, 495 apensos em um total de 50.199 páginas.


O atual presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, assumiu no dia 22 de novembro, menos de um mês antes de encerramento do ano judiciário, e herdou de seu antecessor a missão de concluir o julgamento da AP 470, da qual é relator. O julgamento iniciado no dia 2 de agosto foi concluído no dia 17 de dezembro. E, mesmo com o grande número de sessões dedicadas à AP 470, o movimento processual na Corte foi intenso.

Estatística - Em 2012, chegaram ao Tribunal 73.464 processos de diferentes classes processuais. Somente entre Agravos de Instrumento e Recursos Extraordinários foram 13.086 mil autuações. Ainda este ano, foram distribuídos 57.550 processos, julgados 90.064 e publicados 11.794 acórdãos.  Os mais de 90 mil julgados do STF no ano englobam decisões monocráticas (despachos) e decisões colegiadas (acórdãos).

Na Estatística por ramo do Direito, 27,04% do total de processos autuados ou 19.867 processos são sobre Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Com relação aos processos de competência da Presidência, o total acumulado em 2012 é de 351, sendo Arguição de Suspeição (3), Intervenção Federal (2), Suspensão de Liminar (91), Suspensão de Segurança (185), Suspensão de Tutela Antecipada (70).

Aposentadorias - Durante o ano, ocorreram duas aposentadorias de ministros. Em setembro, deixou a Corte o ministro Cezar Peluso e, em novembro, o ministro Ayres Britto. Ambos chegaram ao STF no dia 25 de junho de 2003, junto com o ministro Joaquim Barbosa, e deixaram o Tribunal às vésperas de completar 70 anos de idade e atingir a idade limite para o exercício de cargo ou função pública.

Para a vaga do ministro Peluso foi empossado o ministro Teori Zavascki, proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já o sucessor do ministro Ayres Britto ainda será indicado pela presidenta da República, conforme o artigo 101 da Constituição Federal. O ministro Ayres Britto estava no exercício da Presidência da Corte quando alcançou a aposentadoria compulsória, após sete meses de gestão.

Além do julgamento da Ação Penal 470, outros temas relevantes foram debatidos no Plenário do STF. Confira a seguir os principais julgamentos realizados em 2012:

CNJ - Em fevereiro de 2012,  os ministros do STF trataram do poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por maioria de votos, os ministros declararam a competência concorrente do CNJ para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Lei Maria da Penha - Na semana seguinte, mais um assunto de repercussão nacional tomou a pauta do STF. Ao julgar ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República, o Plenário decidiu que o Ministério Público pode dar início a ações penais sem necessidade de representação da vítima, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O artigo 16 da lei dispunha que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Ficha Limpa - No dia 16 de fevereiro de 2012, as atenções se voltaram novamente para o Plenário do STF, quando os ministros iniciaram o julgamento da Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, permitindo sua aplicação nas eleições de 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi tomada na análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, relacionadas à Lei Complementar 135/2010. A chamada Lei da Ficha Limpa deu nova redação à chamada Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) e instituiu novas hipóteses de inelegibilidade em razão da proteção à probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato.

Mais antigo - Foi julgado, em 15 de março de 2012, o processo mais antigo em tramitação no STF até então: a Ação Cível Originária (ACO) 79, que chegou à Corte em 17 de junho de 1959. Por maioria de votos, o Supremo convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras. A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação ofendia o parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição Federal de 1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares.

Anencefalia - No dia 12 de abril de 2012, o Plenário concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 e considerou procedente o pedido ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Por maioria, os ministros declararam a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Com isso, autorizaram a interrupção da gestação de fetos anencéfalos caso a mãe assim desejar.

Quilombos - Em 18 de abril de 2012, o Plenário do STF iniciou o julgamento sobre a titularidade de terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A questão está sendo discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra o Decreto 4.887/2003. O relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), votou pela inconstitucionalidade da norma, porém modulou sua decisão, em respeito ao princípio da segurança jurídica, para declarar válidos os títulos emitidos até agora com base no decreto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Cotas - O primeiro julgamento de grande repercussão na gestão do ministro Ayres Britto envolveu a questão da reserva de vagas em universidades públicas para alunos negros - as chamadas cotas raciais. Em  26 de abril de 2012, o Plenário concluiu o julgamento para considerar constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).

Reserva indígena - Em 2 de maio de 2012, o STF considerou nulos os títulos de terra localizados em área indígena no sul do Estado da Bahia. O plenário julgou parcialmente procedente a ACO 312 e anulou os títulos de propriedades localizadas dentro da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, ocupada desde tempos remotos pelos índios Pataxó-hã-hã-hãe. O julgamento teve grande repercussão na Bahia.

ProUni - Na sessão do dia 3 de maio de 2012, o STF declarou a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni) ao julgar improcedente a ADI 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a Lei 11.096/2005, que instituiu o programa.

Lei Antidrogas - Ainda no início de maio de 2012, o Plenário decidiu, por maioria de votos, que a regra que proíbe a liberdade provisória para presos por tráfico de drogas é inconstitucional. A decisão foi tomada HC 104339, em que a defesa de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas pediu, entre outras coisas, que o acusado pudesse ter seu caso reanalisado e responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

Foro especial - Em 16 de maio de 2012, o Plenário definiu o dia 15 de setembro de 2005 como marco para o fim da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos. Ficou decidido que a supressão do direito ao foro especial é válida desde essa data, quando o STF julgou inconstitucional a Lei 10.628/2002, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), prevendo esse benefício. O Plenário preservou, entretanto, a validade de todos os atos processuais eventualmente praticados contra ex-detentores de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados entre 24/12/2002 e 15/9/2005. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005, nos autos da ADI 2797.
Transparência - Em sessão administrativa realizada no dia 22 de maio de 2012, os ministros do STF decidiram divulgar na internet a remuneração paga a ministros e servidores da Corte. A decisão atendeu ao comando da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor em 16 de maio de 2012. A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, com repercussão geral reconhecida. A decisão tomada pela Corte nesse caso terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário.

Improbidade - Em 23 de maio de 2012, o Plenário decidiu que não cabe ao STF julgar ex-deputado acusado de improbidade administrativa. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem suscitada na Petição (PET) 3030. Nessa ação, o ex-deputado federal por Rondônia Carlos Alberto Azevedo Camurça foi acusado de suposta contratação irregular de pessoas para a Empresa de Navegação do Estado de Rondônia. Ao julgar o caso, os ministros lembraram que, em setembro de 2005, o STF decidiu no julgamento ADI 2797 que ex-detentores de cargo público não teriam direito ao foro por prerrogativa de função.

FGTS - Em 13 de junho de 2012, o Supremo julgou parcialmente procedentes duas ações que contestavam o aumento da contribuição para o FGTS. As ADIs 2556 e 2568 questionavam dispositivos da Lei Complementar 110/2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas ao FGTS.

Horário eleitoral - Em 29 de junho de 2012, o Plenário concluiu o julgamento das ADIs 4430 e 4795 sobre distribuição de tempo de propaganda eleitoral. O Tribunal decidiu, por maioria, que os novos partidos podem participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, conforme previsto para as legendas com representação na Câmara. O outro um terço do tempo deverá ser rateado entre todas as agremiações partidárias. A ADI 4430 foi ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), enquanto  a outra ação foi proposta por sete partidos políticos que pretendiam afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que permitisse às legendas sem representantes na Câmara dos Deputados o acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Copa do Mundo: definição de novos crimes será analisada neste semestre


O Senado deve analisar, neste primeiro semestre, o projeto de lei que define crimes e infrações administrativas para reforçar a segurança da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014. O primeiro campeonato será realizado entre os dias 15 e 30 de junho em seis capitais brasileiras.


O  PLS 728/2011 dos senadores Walter Pinheiro (PT-BA), Ana Amélia (PP-RS) e do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) cria norma para complementar a Lei Geral da Copa (Lei 2.330/2011), sancionada em junho do ano passado.

O projeto define os crimes de terrorismo, ataque a delegação, violação de sistema  de  informática,  falsificação  e  revenda  ilegal  de ingresso, falsificação de credencial, dopping nocivo e venda fraudulenta de serviço turístico. Os tipos penais têm o objetivo de garantir os direitos dos consumidores e a integridade física dos participantes e espectadores dos jogos.

O texto inclui outras infrações, como fazer uso de credencial que pertença à outra pessoa; entrar no  estádio  de  futebol  com  objeto, roupa  ou  instrumento  proibido  pela  organização  dos eventos; invadir o gramado do estádio, interrompendo a partida; arremessar objeto no campo de futebol ou fazer uso de laser ou de outro artefato que possa prejudicar o desempenho dos atletas; vender ingressos em número superior ao permitido para cada comprador.

A matéria também trata sobre a repatriação, a deportação e a expulsão de estrangeiros. Na justificação do projeto, os autores lembram a previsão de que meio milhão de turistas estrangeiros a mais deve ingressar no país para assistir aos jogos da Copa do Mundo.

Greve

O projeto de lei disciplina ainda o exercício do direito de greve antes e durante os eventos esportivos, destacando a definição das “Atividades de Especial Interesse Social” para efeitos da nova lei. Estão nesta lista o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e  hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; operação, manutenção e vigilância de atividades de transporte coletivo; coleta, captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; controle de tráfego aéreo; operação, manutenção e vigilância de portos e aeroportos; serviços  bancários; hotelaria, hospitalidade e serviços similares; construção civil, no caso de obras destinadas à realização dos eventos; judicial; e de segurança pública.

Tramitação

A matéria está sob exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Para Ana Amélia, uma paralisação de trabalhadores do setor de transportes, da saúde  ou  de  servidores  dos  órgãos  de  segurança pública, terá “efeitos catastróficos” na realização dos campeonatos de 2013 e de 2014. No entanto, a relatora retirou do texto o capítulo sobre o direito de greve, por entender que qualquer restrição nesse sentido seria inconstitucional.

A senadora ainda ressaltou o nosso “despreparo jurídico” para enfrentar o crime de terrorismo. De acordo com o projeto de lei, quem “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” poderá receber pena de reclusão de 15 a 30 anos. Caso o crime seja praticado contra algum bem, a proposta prevê pena de reclusão de 8 a 20 anos.

Depois de aprovado na CE, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)) e, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

TRF4 terá de reexaminar obrigação de rádio-táxi pagar contribuição à Anatel


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) terá de apreciar novamente um recurso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que discute o pagamento de contribuição para o Fundo para a Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) por uma empresa de rádio-táxi. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, atendeu a recurso da Anatel que contesta a interpretação dada pela segunda instância à atividade da empresa.


A relatora, ministra Eliana Calmon, considerou que o TRF4 explicitou os fundamentos que o levaram a acolher a pretensão de não incidência da contribuição. Conforme o acórdão, a atividade da empresa não possibilita a oferta de telecomunicação, ou seja, não coloca à disposição de terceiros serviços de telecomunicação. Para o TRF4, a empresa apenas se utiliza de serviço de radiocomunicação, como meio para realizar sua atividade.

Omissão

No entanto, a maioria dos ministros seguiu voto-vista do ministro Castro Meira, que considerou haver omissão por parte do TRF4 ao julgar a questão.

A Anatel, conforme observou o ministro, argumentou que a empresa de rádio-táxi limita-se a explorar o serviço de telecomunicações, colocando-o à disposição de terceiros, que seriam as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros por táxi. Quanto a este ponto o tribunal regional não teria se manifestado nem na apelação, nem nos embargos de declaração.

A Anatel afirma que a atividade desempenhada pela empresa de rádio-táxi “se subsume ao fato gerador da contribuição para o Fust”, conforme o que consta do cadastro na Receita Federal - “serviço de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada”. A agência sustenta que, por se utilizar de serviço de telecomunicação, insere-se no âmbito de incidência da contribuição.

Processo relacionado: REsp 1344729

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

MPE ajuíza ação civil pública para impedir doação irregular de terrenos em Chã Preta


O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotoria de Justiça de Viçosa e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou uma ação civil pública contra o município de Chã Preta. A medida visa proibir que alguns moradores do município sejam beneficiados com a doação irregular de lotes por parte da prefeitura. A ação tramita na Comarca de Viçosa sob o nº 0000900-58.2012.8.02.0057.


Segundo as investigações do MPE, 200 casas populares, destinadas a servidores públicos estaduais e famílias de baixa renda, deveriam ser construídas nos lotes que estão sendo doados. O terreno, que possui quase de 16 hectares, foi cedido pelo Estado de Alagoas em julho do ano passado, para que o município elaborasse um projeto que viabilizasse a construção dessas residências.

No entanto, a então prefeita do município, Rita Coimbra Cerqueira Tenório, não tomou qualquer iniciativa que efetivasse a construção dessas casas, e resolveu distribuir os lotes antes do fim do prazo (24 meses) estabelecido pelo governo para a conclusão da obra.

Diante da irregularidade, foi pedida uma medida liminar com o objetivo de anular todas as doações que já tenham sido realizadas e impedir novas doações, até que o prazo seja concluído. Em caso de descumprimento, a medida estipula uma multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pelo município. Em se caracterizando o abuso do poder político em tais doações, a ex-prefeita também poderá ser processada por ato de improbidade administrativa.

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) visa apurar se tal iniciativa foi utilizada para fins políticos, já que a prefeita foi candidata à reeleição, sem se eleger.

Fonte: Ministério Público do Alagoas

Estado deve assegurar ao cidadão direito à saúde


Cabe ao Estado e/ou Município assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, conforme previsão constitucional, sem demorada formalidade burocrática, sobretudo no fornecimento de medicamentos a pacientes que necessitem. Diante desse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ratificou sentença da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação de tutela, que determinava ao Estado fornecer o medicamento Gabapentina ao paciente J.L., conforme prescrição médica. (Protocolo nº 33071/2012)


Em reexame necessário de sentença, a referida câmara firmou entendimento ter restado comprovado nos autos a hipossuficiência e a patologia do autor, sendo, portanto, incontestável o seu direito de receber do Estado o medicamento necessário ao seu tratamento. No voto, o relator, desembargador José Silvério Gomes, destacou que conforme o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado (entes federados), cabendo a este garantir aos cidadãos o fornecimento de medicamentos/tratamentos indispensáveis para a manutenção da saúde.

“Assim, tratando-se a saúde de direito social, tendo como fundamentos os princípios da Universalidade, Gratuidade e Assistência Integral, e uma vez caracterizada a urgência do atendimento médico devido à parte demandante, bem como a impossibilidade financeira do requerente em realizá-lo, impõe-se o fornecimento do medicamento, primando-se pelo direito à vida acima de tudo”, diz trecho da decisão.

Sustentou o magistrado que não se pode afastar do Estado a responsabilidade pela saúde dos cidadãos, haja vista se tratar de responsabilidade solidária de todos os entes da federação. “Ultimando, insta consignar que o atendimento médico por meio de medida liminar caracteriza-se pronunciamento autônomo e não definitivo. Logo, com grande propriedade foi proferido o ato sentencial final sobre o direitoinvocado, julgando procedente o pedido com a consequente consolidação dos efeitos da tutela antecipada”, asseverou.

O voto do relator foi seguido pelo desembargador Luiz Carlos da Costa (revisor) e pelo juiz Elinaldo Veloso Gomes (vogal convocado).

O julgamento ocorreu no dia 18 de setembro de 2012. Já a publicação do acórdão foi realizada no dia 24 do mesmo mês no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso