quinta-feira, 7 de março de 2013

CPC poderá priorizar ações de guarda ou adoção de menores


A exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Processo Civil (CPC) poderá estabelecer prioridade na tramitação de procedimentos judiciais relacionados à guarda ou adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, ontem (6), substitutivo a projeto de lei (PLS 390/2011) da senadora Ana Amélia (PP-RJ) determinando esse tratamento preferencial.


Atualmente, o CPC garante preferência de tramitação aos procedimentos judiciais que tenham como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave. A extensão desse benefício aos processos de guarda e adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado pretende evitar, conforme justificou Ana Amélia, que pereça o direito de nossos jovens na vazão do tempo, em agravamento da lesão de vulnerabilidade social pela demora da prestação jurisdicional.

Realmente, não há razões para mantermos as nossas crianças e adolescentes afastadas do amparo, do carinho e da atenção de famílias brasileiras aptas e dispostas a velar e guardar por elas. A disciplina processual necessita ser compatibilizada com o Estatuto da Criança e do Adolescente, argumentou a autora do PLS 390/2011.

Ajustes no texto original levaram o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), a apresentar substitutivo. Na sua avaliação, a preocupação de Ana Amélia é digna de elogio por tentar fortalecer, no âmbito processual, o princípio constitucional de prioridade absoluta à criança e ao adolescente, em especial no que se refere ao direito à convivência familiar.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) declarou voto favorável à matéria, mas considerou que, em tese, sua aprovação seria desnecessária porque a prioridade de atendimento a questões ligadas à criança e ao adolescente já é garantida pela Constituição Federal e regulamentada pelo ECA.

– Estamos criando tantas exceções para prioridade que elas vão acabar virando regra - argumentou Taques.

As ponderações feitas pelo senador do Mato Grosso acabaram levando o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) a votar contra a matéria.

Por ter sido alterado por substitutivo, o PLS 390/2011 será submetido a turno suplementar de votação na CCJ na próxima semana.

Fonte: Senado Federal

Medida provisória cria regras para bancos lidarem com crise financeira


A Câmara analisa a Medida Provisória 608/13, que implementa as regras de Basileia 3 no sistema financeiro nacional. O objetivo é melhorar a capacidade de instituições financeiras evitarem crises como a de 2008/2009, nascida de problemas no mercado de crédito imobiliário americano.


As regras buscam garantir que os bancos sejam mais seguros para seus clientes, tanto pessoas físicas quanto empresas, e tenham recursos próprios suficientes para enfrentar situações críticas. Elas são parte de um acerto global para regular o capital e a liquidez no setor bancário.

Basileia 3 traz um conjunto de propostas para reformular a regulamentação bancária, lançadas em 2010 como parte de iniciativas do Fórum de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board, FSB, em inglês), formado pelos integrantes do G-20. As regras ficaram conhecidas como Basileia por causa da cidade suíça onde está o Banco de Compensações Internacionais (BIS), formado por representantes de bancos centrais de diferentes países. O tratado atual foi pensado após o início da crise financeira internacional com a quebra do banco de investimentos Lehman Brothers.

Crédito presumido

O texto permite que as instituições financeiras, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, apurem crédito presumido a partir de provisões de crédito para liquidação duvidosa. Segundo o governo, as empresas somente poderão fazer essa opção em cada período de apuração fiscal quando apresentarem prejuízo fiscal no período anterior.

Esses créditos tributários, de acordo com o texto, terão como base a incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Eles poderão fazer parte do ativo dos bancos para efeitos de cálculo do patrimônio de referência (PR), medida de capital regulamentar usada no Brasil para compor o recurso próprio das instituições financeiras.

Os saldos para cálculo do crédito presumido deverão, segundo a medida, ser fornecidos para a Receita Federal pelo Banco Central. A Fazenda poderá verificar a regularidade dos créditos por até cinco anos. As instituições financeiras que decidirem fazer essa compensação com crédito presumido estarão sujeitas a restrições de até 30% do lucro.

Letra financeira

A medida também permite que as instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central captem recursos com emissão de instrumentos de dívida, como a Letra Financeira (LF), para compor o capital regulamentar bancário. Na prática, a letra financeira pode ser convertida em ações. A Lei 12.249/10 define a LF como título de crédito com promessa de pagamento em dinheiro, nominativo, transferível e de livre negociação.

Atualmente, a lei permite o uso da Letra Financeira apenas por instituições financeiras e somente para compor o capital da instituição financeira, mas não para fazer parte do patrimônio. Esse título tem prazo mínimo de um ano para resgate e foi criado para aumentar a capacidade dos bancos de realizar empréstimos de longo prazo.

Extinção de dívidas

O Banco Central poderá extinguir, em definitivo e irreversivelmente, dívidas representadas em títulos de crédito e outros instrumentos que compõem o patrimônio de referência de instituições financeiras. O texto também permite a conversão desses títulos em ações do banco. A medida continua mesmo se for realizada de forma indevida. Nesse caso, eventuais litígios serão resolvidos com acordos de perdas e danos.

Esse tipo de ação não será considerado inadimplência. Além disso, a medida provisória anula cláusulas para antecipar o vencimento das dívidas, ampliar taxas de juros ou outras formas de remuneração.

Segundo o governo, esse mecanismo, conhecido como gatilho discricionário da atividade supervisora, permite que a extinção da dívida ou sua conversão em ações ocorra antes do banco não ser mais viável, em caso de crise.

Sistema robusto

As novas regras, de acordo com o governo, devem reduzir a probabilidade e o impacto de crises bancárias e também efeitos negativos sobre a economia real. O governo afirma que a regulamentação de prevenção do sistema financeiro brasileiro é mais rígida que a da maioria dos bancos em outros países. Isso significa que os bancos brasileiros terão um esforço menor para adotar as regras e reforçar a base de capital.

Os bancos, em geral, precisam dispor de grandes volumes de recursos para risco de crise ou calote. Isso acontece não só pela por trabalharem com dinheiro, mas porque as regras prudenciais, de ações de segurança do sistema, exigem provisões para empréstimos e financiamentos em situação normal de pagamento.

Custo

A medida deve custar ao governo R$ 2,844 bilhões em três anos (R$ 851 milhões em 2014, R$ 945 milhões em 2015 e R$ 1,04 bilhão em 2016). Os gastos, segundo o Executivo, estarão previstos no projeto da Lei Orçamentária Anual de 2014 e são uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Quatro resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e 15 circulares do Banco Central já foram publicadas para regulamentar a MP 608/13. Dos 27 países signatários do acordo de Basileia, apenas um terço deles já divulgou suas regras, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Tramitação

A MP será analisada por uma comissão mista antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado. A partir de 15 de abril, ela passará a trancar a pauta da Casa (Câmara ou Senado) em que estiver tramitando.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

2ª Vara Trabalho de Campina determina bloqueio de crédito da empresa Maranata


Prestadores de serviços não recebem salário há mais de três meses


A Segunda Vara do Trabalho de Campina Grande decidiu, em liminar, o bloqueio e penhora de todos os créditos da empresa Maranata Prestadora de Servições e Construções Ltda. junto à Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande para pagar três meses de salários atrasados e indenizações trabalhistas, envolvendo cerca de 800 funcionários. Os empregados não recebem salário há mais de três meses. O responsável pela decisão foi o juiz Marcelo Rodrigo Carniato.

O pedido foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Prestadoras de Serviços (Sinteps) em razão do descumprimento de diversas obrigações trabalhistas, a exemplo dos pagamentos dos salários. De acordo com o Sindicato, a empresa Maranata foi contratada pelo Município de Campina Grande para prestar serviços junto a algumas Secretarias.

“Pelo exposto e do que consta dos autos, verifico a presença dos elementos autorizadores da medida acautelatória pretendida em sede de liminar, eis que se trata de fato notório a atitude da requerida em deixar de cumprir as suas obrigações, haja vista as diversas reclamações trabalhistas interpostas sob a alegação de não quitação de verbas rescisórias ou ausência de pagamento de salários e outras obrigações contratuais”, disse o juiz Marcelo Rodrigo Carniato na liminar.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Construtora quita débito de R$ 525 mil em Jornada de Conciliação da 1ª VT de Guarapari


A Construtora Norberto Odebrecht quitou, nesta semana, durante a Jornada de Conciliação da 1ª Vara do Trabalho de Guarapari, o débito de R$ 525 mil que tinha com 254 trabalhadores da construção civil. O pagamento é referente a créditos de adicionais de insalubridade ajuizados em 1997 pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil (Sintraconst) na ação judicial RTOrd 0074.200-22.1997.5.17.0151.


Agora, cabe ao sindicato repassar esse valor aos trabalhadores. De acordo com a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Guarapari, Ana Paula Rodrigues Luz Faria, os nomes e valores dos créditos individualizados podem ser consultados no sindicato ou nos autos do processo, na própria vara.

 “Encaminhamos uma planilha para o sindicato com os nomes de todos os trabalhadores e os valores individualizados. Mas, mesmo assim, se algum beneficiado tiver dúvidas, pode obter mais informações com o Núcleo Permanente de Conciliação da 1ª Vara do Trabalho de Guarapari. Para informações sobre os valores devidos, é preciso apresentar documento de identificação com foto”, informou a juíza.

Sobre a 1ª Jornada de Conciliação

A 1ª. Jornada da Conciliação teve início no dia 21 de janeiro e se estende até o dia 31 de março. Até o dia 4 deste mês, foram realizadas 345 audiências de conciliação,  que resultaram em 143 acordos, 288 execuções extintas e 315 processos remetidos definitivamente ao arquivo. Devido aos excelentes resultados alcançados até o momento, a previsão é de que, já no mês de abril, tenha início um segundo ciclo de conciliação.

A juíza Ana Paula Faria explica que, além dos acordos homologados nas pautas de conciliação, muitas execuções são quitadas após o atendimento personalizado pelo Núcleo de Conciliação da Vara. “Na ocasião, as partes e os patronos recebem orientação sobre o valor da dívida e sobre as possibilidades de pagamento, inclusive de forma parcelada”, informou Ana Paula.

Como requerer a inclusão na pauta de conciliação

Trabalhadores, empregadores e advogados podem solicitar a inclusão do processo na pauta de conciliação mediante pedido nos autos. As partes que não estiverem assistidas por advogados podem comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Guarapari e, no local, preencher o formulário requerendo a inclusão do processo em pauta. No próprio ato, será informada da data e horário da audiência.

Nos dias e horários em que estiverem sendo realizadas as pautas de conciliação, também poderão as partes, em comum acordo, comparecer espontaneamente à sala de audiências, independentemente de marcação prévia, para formalização do acordo.

As inscrições para a pauta da conciliação continuam abertas.

Local e horário de funcionamento

A 1ª Vara do Trabalho de Guarapari funciona das 11h às 18h no Fórum Trabalhista da Praia do Morro, na Avenida Manoel Teixeira de Mello, esquina com Rua Antônio Olívio Novaes, lotes 9, 10 e 11, quadra 82.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT do Piauí vai decidir sobre prazo para reclamar direito ao FGTS


O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) vai decidir, nesta quinta-feira (07), qual posicionamento será adotado em relação a uma polêmica envolvendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno os desembargadores vão julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), provocado para buscar um consenso sobre a questão. A decisão vai afetar diretamente inúmeros processos trabalhistas que abordam o pagamento de FGTS.


Trata-se da aplicação ou não da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho, que consolidou, desde 2003, a tese de que o prazo de prescrição para reclamar o recolhimento ou o pagamento do FGTS é de 30 anos. A polêmica reside no fato de que, para as demais questões trabalhistas, o prazo de prescrição do direito é cinco anos, observado o prazo de dois anos após a rescisão do contrato do Trabalho. Esse prazo quinquenal, segundo a Súmula 362, se estende a 30 anos, no caso do FGTS.

No TRT do Piauí, há uma clara divisão de entendimento quanto a esse tema, inclusive, na composição das duas Turmas de julgamento.

Essa controvérsia, expressa em inúmeros processos que tramitam na Justiça Trabalhista do Piauí, motivou o presidente do TRT e da 1ª Turma, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, a buscar um consenso para a questão. Para isso, ajuizou um Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), que é o instrumento jurídico aplicado nesses casos, ou seja, quando há divergência jurisprudencial.


Súmula e Incidente de Uniformização

A atual redação da Súmula 362, publicada em 2003, tem o seguinte teor: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

No direito brasileiro, denomina-se súmula um conjunto de decisões, tido como jurisprudência, isto é, a linha que determinado tribunal segue a respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar público para a sociedade tal posicionamento e também para, internamente, buscar a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros.

Como não há efeito vinculante na Justiça do Trabalho, os tribunais regionais e os juízes de primeiro grau não são obrigados a adotar decisões com base nas súmulas. Por esse motivo, quando há muita controvérsia acerca de determinado tema, cabe suscitar , como ocorreu no presente caso no TRT do Piauí, Incidente de Uniformização de Jurisprudência. A partir do ajuizamento do IUJ, todos os demais processos que tratam do mesmo tema ficam sobrestados - isto é, ficam aguardando o desfecho da discussão. A partir daí, no âmbito do Tribunal, as decisões devem seguir a orientação consensual que irá prevalecer.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região


Empresa pagará horas extras a vendedor externo monitorado por celular


Desembargador Roberto Benatar foi o relator do Recurso Ordinário no Tribunal

Uma empresa do ramo de bebidas de Várzea Grande foi condenada pelo TRT de Mato Grosso a pagar horas extras, intervalo intrajornada e dobra de feriados a um vendedor externo. Via de regra, a legislação trabalhista prevê que esses empregados não fazem jus ao direito por estarem fora da fiscalização e controle, não sendo possível saber ao certo o tempo realmente dedicado exclusivamente ao trabalho.

A decisão do Tribunal se baseou no fato de que a empresa obrigava o trabalhador a comparecer à sua sede no início e no término de cada jornada para reunião matinal e comunicação de vendas, bem como o obrigava a cumprir uma rota predeterminada. O trabalhador era também monitorado ao longo do dia via celular pelo seu superior, com quem almoçava de forma regular para tratar das vendas.

A empresa recorreu ao TRT/MT pedindo a reforma de vários pontos da sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Wanderley Piano da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, que já havia garantido ao ex-empregado os direitos. No Tribunal, o processo foi julgado pela 1ª Turma, que acompanhou na integra e por unanimidade o voto proferido pelo relator do recurso, desembargador Roberto Benatar.

Na defesa apresentada no TRT mato-grossense, a empresa afirmou que o ex-empregado desenvolvia suas atividades externamente, em jornada na qual não era possível realizar o controle, devendo ser enquadrado na regra trazida pela legislação. Ela argumentou inexistir no processo prova de que realizava algum controle, bem como afirmou que o ex-empregado, sendo comissionista, tinha interesse em estender a sua jornada de trabalho.

Com base nas provas testemunhais colhidas no processo, o desembargador-relator manteve o entendimento do juiz de primeiro grau e negou os pedidos formulados no recurso.

“Veja-se que a existência de uma cota diária de serviços, rota prefixada a ser percorrida, exigência do comparecimento no estabelecimento em horários praticamente invariáveis, bem como um tempo estimado para a execução das atividades, denuncia, de um lado, que o reclamante não poderia se ausentar do labor para algum compromisso pessoal, porquanto não lograria desincumbir-se integralmente” de sua obrigação, destacou o relator. Ele acrescentou também que havia meio hábil de a empresa dimensionar a extensão da jornada de trabalho, podendo computar o tempo efetivamente gasto em serviço.

Danos morais

A 1ª Turma do TRT/MT também manteve a condenação imposta à empresa no tocante a indenização devida ao trabalhador por danos morais. No processo, o ex-empregado afirmou que foi apelidado por seu coordenador de “susto” e “zoiudo”, o que deu ocasião a gozações e vexames diante dos demais colegas. Além disso, também contou que eram realizadas reuniões ao sol como forma de punição à equipe de vendedores.

“Certas empresas tentam aumentar as vendas a custa de submissão de seus empregados a tratamento humilhante, mediante brincadeiras de mau gosto destinadas a vexar aqueles mais desafortunados que tiveram a pior produtividade”, escreveu o desembargador. Conforme destacou, o que se pretende mesmo é envergonhar o empregado pelo seu desempenho insuficiente, coagindo-o a não mais ficar entre aqueles com menor produtividade.

A empresa pagará ao ex-empregado o valor de oito mil reais como reparação ao dano moral.

(RO-0003192-64.2011.5.23.0106)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Pagamento de verba de tanatopraxia não substitui adicional de insalubridade


O pagamento das verbas de tanatopraxia - procedimento de preparação do cadáver para o velório ou funeral - não substitui a remuneração do adicional de insalubridade.


Dessa forma, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande que deferiu o pagamento de reflexos da primeira e determinou o pagamento de percentual de 20% do salário mínimo mensal e reflexos, em relação ao segundo.

A empresa Pax Universal Ltda alegou em recurso que a realização de preparação de corpos era atribuição inerente da função de agente funerário e que o valor de R$ 100,00 pagos pela prestação desses serviços visava a remunerar o adicional de insalubridade.

Não há falar em pagamento dobrado, pois a remuneração pelos serviços específicos de tanatopraxia que, segundo a empresa admitiu em defesa, era prestado 3 vezes por mês, não pode ser considerado como remuneração de outra parcela, no caso, o adicional de insalubridade, pois cada verba trabalhista deve ser quitada em rubrica separada, visto que o salário complessivo é vedado, expôs o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima.

A Turma também manteve a decisão do Juízo de origem e considerou lesivo ao trabalhador a supressão das comissões no decorrer do contrato de trabalho.

Considerando lesiva ao obreiro a supressão das comissões no decorrer do contrato de trabalho, a teor do que dispõe o art. 468 da CLT, é de se julgar correta a decisão que reconheceu a remuneração à base de comissões no importe de dois salários mínimos mensais e deferiu o pagamento dos reflexos destas em RSR, 13º salário, férias acrescidas do terço e FGTS de 8%, completou o relator.

Proc. N. 0001202-32.2011.5.24.0002-RO.1

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região