quinta-feira, 7 de março de 2013

Tribunal de Contas multa ex-prefeito de Cambuci por desaparecimento de veículos oficiais


No mesmo voto, o conselheiro-relator Aluisio Gama determinou que o prefeito do município na época, Antonio Nicolau Monteiro Velasco, seja notificado por também não atender decisão plenária de 06/03/2012 referente ao mesmo processo.


Também foi determinada comunicação ao atual prefeito de Cambuci, Agnaldo Vieira Mello, para que no prazo de 30 dias encaminhe a tomada de contas especial determinada nos autos.

A tomada de contas é determinada pelo TCE para adotar providências, em caráter de urgência, entre outras situações, quando há desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Fazenda devolve R$ 17,8 milhões de IPVA a proprietários de veículos roubados


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 17.863.979,48 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2012 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote foi liberado na última sexta-feira, 1/3, e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.



No total serão creditadas diferenças relativas a 52.616 veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.


Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos  e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda.  O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Fazenda devolve R$ 17,8 milhões de IPVA a proprietários de veículos roubados


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 17.863.979,48 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2012 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote foi liberado na última sexta-feira, 1/3, e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.



No total serão creditadas diferenças relativas a 52.616 veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.


Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos  e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda.  O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Proposta de licitante ausente deve ser aceita em pregão presencial


Propostas de preço apresentadas em licitações na modalidade pregão presencial não podem ser descartadas caso o concorrente não envie representante à sessão pública de credenciamento. O entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná foi emitido na sessão plenária desta quinta-feira (28), atendendo a consulta formulada pela Prefeitura de Toledo (Oeste).


Em seu despacho, o relator, conselheiro Fernando Guimarães, escreve que excluir proposta (...) pelo simples fato de que o licitante não compareceu pessoalmente à sessão (...) contraria em absoluto a finalidade do pregão. Nada impede, afinal, que a proposta eliminada seja a mais vantajosa. Se sua admissão amplia a concorrência e pode trazer economia ao erário, aceitar a sua participação é dever.

Ao ausentar-se, o concorrente apenas renuncia ao direito de formular lances e recorrer de fatos que venham a acontecer durante a sessão pública de credenciamento, pondera o relator. Para que sua proposta seja considerada válida, contudo, o licitante deve encaminhá-la pelo correio ou protocolizá-la antecipadamente, em estrita obediência às normas estabelecidas no instrumento convocatório (edital).

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Idec defende limite para campo eletromagnético e consumo sustentável de energia elétrica


Desenvolvimento sustentável com informação e respeito ao consumidor foi o que defendeu a professora titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Cláudia Lima Marques. Ela representou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) na audiência pública sobre campo eletromagnético, iniciada na manhã de hoje (6) na Sala de Sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a professora, deve ser mantida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a redução para um padrão mais seguro do campo eletromagnético nas linhas de transmissão de energia em dois bairros residenciais na capital paulista.


A decisão está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário (RE) 627189, interposto pela a empresa Eletropaulo. O TJ-SP aplicou ao caso o chamado princípio da precaução, impondo à Eletropaulo a obrigação de reduzir o campo eletromagnético de suas linhas diante da suspeita de que a radiação presente nessas linhas tem efeito cancerígeno para a população que reside próximo a elas. Cláudia Lima afirmou que em países como Estados Unidos e Holanda, por exemplo, os níveis de radiação produzidos por esses campos eletromagnéticos são duzentas vezes menor.

A professora defendeu ainda a inversão do ônus da prova para “igualar em armas os dois lados que, no momento, parecem em conflito, mas que na verdade devem estar unidos”. Assim, acredita que a empresa Eletropaulo tenha que provar que o campo eletromagnético nos níveis que defende não são maléficos à população e não o contrário, as  associações de moradores que tenham de provar que o campo eletromagnético possui potencial cancerígeno. 

Em sua palestra, a professora frisou que a discussão em torno da questão dos campos eletromagnéticos é um debate sobre o futuro do Brasil, uma vez que energia elétrica é um serviço público essencial à população. “A energia elétrica deve ser produzida sem defeitos de produção, distribuição e de transmissão e fornecida com qualidade  e segurança aos consumidores, respeitando o direito à saúde e à coletividade. O limite de emissão eletromagnética imposto pelo respeitável acórdão (do TJ-SP) deve ser mantido e confiamos na sabedoria do guardião da Constituição”, disse a professora ao encerrar sua palestra.    

Fonte: Supremo Tribunal Federal



A
STF - Aneel afirma que linhas de transmissão do país respeitam limites de exposição a campos eletromagnéticos

O superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Carlos Alberto Mattar, afirmou hoje (6) no Supremo Tribunal Federal (STF) que é “praticamente inexistente” no Brasil instalações de linha de transmissão elétrica fora dos limites permitidos de exposição a campos eletromagnéticos. “Apenas duas instalações (das que estão medidas e cadastradas) tinham algum plano de adequação e essas instalações já foram adequadas.”

Engenheiro eletricista, Mattar foi o terceiro palestrante na audiência pública realizada no Tribunal sobre campos eletromagnéticos de energia elétrica. Os debates foram iniciados nesta quarta-feira (6) e prosseguem até sexta-feira (8).

Ele lembrou que a Lei 11.934/2009 estabelece que os limites de exposição humana aos campos elétricos devem obedecer a parâmetros fixados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que, por sua vez, recomenda os limites estabelecido pela Comissão Internacional de Proteção Contra a Radiação Não Ionizante (ICNIRP).

A unidade que mede campo magnético se chama tesla. No Brasil, pela lei, os campos das linhas de transmissão não podem passar de 83 microteslas para a população em geral. Isso significa 83 milionésimos de tesla. Para a chamada população ocupacional, que são aqueles que trabalham diretamente com as linhas e redes de transmissão, esse limite é de 433 microteslas.

As autoridades da área entendem que, dentro desses limites, a radiação não-ionizante propagada por linhas de alta tensão não causa danos à saúde.

Segundo Mattar, a Comissão Internacional de Proteção Contra a Radiação Não Ionizante (ICNIRP) alterou recentemente os limites de medição para um nível maior (200 microteslas para a população em geral e 1.000 microteslas para a população ocupacional). “Se utilizarmos esses novos parâmetros, não teremos nenhuma instalação fora dos limites estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde”, afirmou.

Ele acrescentou que a Aneel fará uma audiência pública para debater esses novos limites estabelecidos pela ICNIRP, a exemplo do que ocorreu quando da edição da instrução normativa 398/2010 da agência, que define as formas como os agentes de geração de transmissão e distribuição devem apresentar os resultados das medições dos campos magnéticos. Essa instrução respeita os limites anteriores fixados pela ICNIRP e pela OMS.

Consulta pública

Matar informou ainda que as medições das linhas de transmissões de subestações de transmissão maiores que 138 kV (unidade de medida de tensão elétrica) estão disponíveis para consulta pública no site da Aneel, organizadas por município, concessionária e Estado. Ele esclareceu que, em regra, a medição é feita sempre em dois pontos da linha.

A resolução da Aneel também permite que qualquer consumidor solicite, segundo regras estabelecidas no documento, a medição dos campos magnéticos de qualquer instalação com tensão maior ou igual a 2,3 KV.

Custos

O representante da Aneel disse ainda que é o agente de geração de transmissão e distribuição quem faz a medição para saber se a rede está ou não atendendo o padrão da OMS. Se a medição mostra que a tensão estiver maior que o nível de referência, é feito um plano de adequação ou, se necessário, um estudo detalhado para adequar a instalação. O nível de referência diferencia o público em geral da população ocupacional, que são aqueles que trabalham diretamente com as linhas e redes de transmissão.

De acordo com Mattar, a maioria das obras de adequação não tem qualquer impacto financeiro, já que em geral basta isolar a área afetada pelo campo eletromagnético. “Quando as instalações são de distribuição, a obra para adequá-las a um determinado nível de campo eletromagnético é paga por todos os consumidores da concessionária”. Por outro lado, se a adequação tiver de ser feita no sistema de transmissão nacional, o custo é dividido por todos os consumidores do Brasil. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ação cautelar de sustação de protesto de cheque interrompe a prescrição da execução


O ajuizamento de ação cautelar de sustação de protesto de cheque e declaratória de nulidade de título interrompe o prazo prescricional da ação de execução do cheque. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso especial sobre o tema, afirmou que a tese fixada segue a jurisprudência da Corte. A particularidade do caso, que o difere dos precedentes, é o fato de se tratar de execução de cheque.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto por microempresa, no curso de embargos à execução de cheque. Alega a prescrição do cheque que deu origem à execução.

A recorrente afirma que não houve reconhecimento do débito de sua parte e que o ajuizamento da ação cautelar de sustação de protesto, assim como a de ação declaratória, não são causas interruptivas da prescrição do cheque, porque não impedem que o credor promova a execução do título.

Boa-fé

Em caso semelhante, a Corte reconheceu que, em se tratando de duplicata mercantil, o ajuizamento da cautelar de sustação de protesto constitui causa suspensiva do prazo prescricional. Isso porque o protesto da duplicata sem aceite é condição para constituição do próprio título executivo.

Segundo Nancy Andrighi, o credor não foi desidioso, apresentando o cheque para protesto antes de decorrido o prazo de prescrição e aguardando o trânsito em julgado das ações impugnativas promovidas pela devedora para só então executar o título, comprovando sua boa-fé.

“Note-se que a prescrição visa punir a inércia do credor, que não pode mais exercer sua pretensão de crédito em face do devedor, em razão do decurso do prazo”, afirmou a ministra. Para ela, o credor sempre buscou o recebimento do crédito, manifestando-se nas ações do devedor.

Espera para execução

A relatora ressaltou que, embora não se exija o protesto do cheque para que ele possa ser executado judicialmente, como ocorre com as duplicatas sem aceite, é possível extrair a boa-fé da conduta do credor. Isso está demonstrado na espera pelo trânsito em julgado das ações do devedor, para só então executar o título.

“Mesmo que se entenda que o credor não estava impedido de ajuizar a execução do título, ele não precisava fazê-lo antes do trânsito em julgado dessas ações, quando voltaria a correr o prazo prescricional”, concluiu a ministra. Esse entendimento foi seguido por todos os demais ministros da Terceira Turma.

Processo relacionado: REsp 1321610

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Excesso de processos novos ameaça eficiência dos juizados especiais


Levantamento da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, indica um esgotamento da capacidade produtiva dos juizados especiais da Justiça Estadual. O estudo foi divulgado na manhã desta quarta-feira (6/3), no Seminário Juizados Especiais: Diagnósticos e Perspectivas, em Brasília. Criados em 1995 para dar mais celeridade à Justiça, os juizados especiais na maioria dos estados não consegue resolver a quantidade de casos novos que entram a cada ano.


Essa já é a realidade nos juizados de 14 unidades da Federação, onde o volume de processos sem solução no fim do ano é maior em relação ao início do ano, embora os juizados especiais produzam mais sentenças proferidas que as demais varas da Justiça Comum, de acordo com o estudo, que usou como fontes o relatório Justiça em Números 2011, estudo anual do CNJ sobre o desempenho do Poder Judiciário, e as informações sobre juizados especiais prestadas pelos tribunais de todo o país à Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o coordenador do seminário, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, a elaboração de diagnósticos é uma das estratégias do CNJ para planejar o futuro da Justiça Brasileira. “Um dos nossos objetivos ao fazermos o seminário é mostrarmos qual a posição dos juizados especiais em relação ao Poder Judiciário, qual a importância que os tribunais têm dado a esses órgãos. Será que essa dedicação da administração dos tribunais em relação aos juizados especiais tem sido suficiente para  garantir a missão desses juizados?”, indagou o conselheiro.

Para a juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, os resultados do levantamento confirmam muitas das convicções que os magistrados criaram a partir de suas vivências dos juizados especiais. “Agora nós temos comprovação científica para mudar esse quadro e espero que no próximo seminário tenhamos números mais alentadores para mostrar”, disse.   

Desproporção – Em todo o país, o número de casos novos destinados aos juizados especiais representa um percentual cada vez mais alto do total de processos que entram nos tribunais. No Tribunal de Justiça do Acre, por exemplo, praticamente um em cada dois casos novos é processado por um juizado especial. O número de magistrados responsáveis por julgá-los representa apenas 8,77% do total de magistrados da corte.

A desproporção entre a carga de processos novos e o número de magistrados se repete em quase todo o país. Em apenas cinco estados brasileiros, a porcentagem de magistrados dos juizados especiais em relação ao total de juízes do tribunal é superior à carga de processos novos recebidos pela corte: Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo.

A discrepância entre os casos novos e a quantidade de servidores é ainda maior. Nenhum estado pesquisado tem uma relação servidores dos juizados especiais/total de servidores do tribunal,  superior à proporção de processos novos dos juizados especiais/total de processos novos do tribunal. “Os tribunais estão cientes dessas dificuldades e estão aqui no seminário para discutir soluções”, resumiu o conselheiro Vasi Werner.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


A
CNJ - Mantida aposentadoria compulsória de juiz decretada pelo TJMA

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (5/3), durante a 164ª Sessão Ordinária, a pena de aposentadoria compulsória imposta ao juiz Luís Jorge Silva Moreno pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Por maioria de votos, foi julgada improcedente a Revisão Disciplinar 0005579-07.2010.2.00.0000, protocolada pelo magistrado.

Com o pedido de revisão, o juiz pretendia reverter a pena imposta pelo tribunal, decretada após Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que comprovou sua participação em atividades político-partidárias, contrárias aos preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O conselheiro Bruno Dantas, relator da Revisão Disciplinar, considerou, em seu voto, que não houve irregularidades nos procedimentos do TJMA que resultaram, em 2009, na punição do magistrado. Segundo Dantas, a decisão do tribunal foi baseada em provas sólidas do engajamento político do juiz Luís Jorge Silva Moreno na região do município de Santa Quitéria, no interior do Maranhão.

Segundo o conselheiro, o acervo probatório inclui a degravação de discurso do magistrado e depoimentos de testemunhas que detalham sua participação em passeatas, comícios e outros eventos ao lado de políticos locais. Bruno Dantas destacou, ainda, que o juiz já havia sido punido anteriormente pelos mesmos motivos.

A maioria do Plenário do CNJ acompanhou o voto do relator. Foram vencidos os conselheiros Neves Amorim, Ney Freitas, Silvio Rocha, José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça