quinta-feira, 7 de março de 2013

Juíza francesa fala sobre agência de gestão de bens apreendidos a grupo de trabalho


O grupo de trabalho sobre bens apreendidos, formado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, recebeu na tarde desta segunda-feira (4) a juíza de ligação da França junto ao Brasil, Carla Deveille-Fontinha. Ela expôs ao grupo o funcionamento da Agência de Gestão e Recuperação de Ativos Apreendidos e Confiscados, que naquele país centraliza em âmbito nacional a administração de bens confiscados pelo Judiciário francês em ações criminosas. A intenção da Corregedoria é a de se basear nesse modelo francês para o desenho de uma proposta de criação de um órgão nacional de administração de bens apreendidos no Judiciário brasileiro. Em dezembro de 2012, o corregedor-geral da Justiça Federal, acompanhado do juiz federal em auxílio à Corregedoria, Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa, em visita oficial à França, foi recebido na agência francesa pela sua diretora, a juíza Elisabeth Pelsez.


Além da juíza Carla Fontinha, participaram da reunião, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF), o juiz Jorge Costa, coordenador do grupo, os juízes federais membros do grupo, Marcello Ferreira de Souza Granado (indicado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e Alexandre Berzosa Saliba (indicado pelo TRF da 3ª Região), e, como convidado, o coordenador-geral de Articulação Institucional do Ministério da Justiça, Roberto Biasoli. O grupo acertou com Carla Fontinha a vinda ao Brasil de um representante da agência, ainda este ano, para expor a experiência francesa a juízes das varas federais de lavagem de dinheiro e a representantes da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA).

A criação da agência francesa, de acordo com Carla Fontinha, foi motivada por um problema que também ocorre no Brasil: os juízes tinham grande dificuldade para administrar os bens que confiscam. “O juiz não tem tempo para gerir bens. A agência faz isso para ele. É um alívio para os juízes”, observa a juíza.

Ela explicou ao grupo que, embora tenha começado a funcionar recentemente, em 2011, até o momento já foram confiados à tutela da Agência mais de 29.000 bens no valor global de 812 milhões de euros, em mais de 15.000 processos. Desse total, em termos de valor, 37% se refere a bens imóveis, que em quantidade de bens corresponde a apenas 2%. Em termos de valores, 30,54% vêm de contas bancárias, 13,65% de dinheiro em espécie, 10,72% em seguros de vida, e os percentuais restantes divididos em créditos, metais preciosos, joias, veículos e outros bens móveis.

A agência, segundo Fontinha, é vinculada aos Ministérios da Justiça, Economia e Finanças e Comércio Exterior, mas é mantida com recursos próprios, resultantes da alienação ou administração dos bens apreendidos. A juíza salienta que, atualmente, sua receita é superavitária. Ou seja, além do montante necessário para sua manutenção, parte dos recursos arrecadados pela agência vai para o orçamento geral do Estado, e parte é utilizada na indenização das vítimas dos crimes.

O juiz da causa, ao apreender um bem resultante de crime, tem de solicitar o auxílio da agência, que contrata um administrador para gerir cada bem apreendido. Para tanto, mantém uma lista de administradores judiciais, que são auxiliares da Justiça. “Todos os bens apreendidos sujeitos à depreciação são vendidos antes do julgamento”, explica a juíza. Já os bens imóveis, pela lei francesa, não podem ser vendidos antes do julgamento, o que gera a necessidade de alugá-los e administrar os contratos de aluguel.
O juiz federal Jorge Costa também anunciou aos membros do grupo de trabalho que recebeu um levantamento nacional feito pela Polícia Federal, de todos os bens apreendidos pela Justiça Federal. Com este levantamento, a Corregedoria pretende estimular a realização de mutirões de alienação. “A ideia é eleger uma vara federal criminal onde haja um número significativo de bens apreendidos e lá fazer uma semana de mutirão, para que sirva de estímulo às outras varas”, expôs o  juiz.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Justiça anula multas de trânsito de condutor que teve a moto clonada


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, em julgamento realizado na última semana, anular multa de trânsito imputada ao proprietário de uma moto que teve seu veículo clonado. Conforme o relator da decisão, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, se as esferas administrativas não têm o bom senso de anular um ato viciado, cabe à Justiça fazê-lo.


O autor, que possui uma moto Honda, modelo Biz C100, recebeu quatro multas em seu nome em apenas 10 dias. Somente na última autuação, única em que houve abordagem, foi que os policiais perceberam que a placa era clonada. Mesmo com o flagrante, a administração negou-se a anular as multas anteriores.

A recusa fez com que ele ajuizasse ação contra a União na 1ª Vara Federal de Florianópolis. O autor também apresentou queixa-crime na 2ª Delegacia de Polícia de São José (SC), mas até agora não foi feita perícia na moto apreendida.

A ação foi considerada procedente em primeira instância, o que levou a Advocacia Geral da União (AGU) a recorrer no tribunal. A AGU argumentou que não foi apresentada prova pelo autor de que não seria ele o condutor autuado nas outras multas, bem como que a Justiça não pode interferir no mérito do ato administrativo praticado pela autoridade de trânsito.

Após analisar o recurso, Lenz entendeu que as imagens do momento da infração comprovam que a moto autuada era a de placa clonada, visto que existe um defeito visível na placa falsa que não ocorre na original. “O conjunto de provas juntados com a inicial demonstram que não existe substrato fático para se manter a autuação administrativa”, afirmou o desembargador.

Lenz ressaltou ainda que a União não pode exigir prova impossível para anular uma multa. Segundo ele, “a argumentação de presunção de legitimidade dos atos administrativos ainda encontra limites”. Dessa forma, o tribunal confirmou a sentença e inocentou o autor, determinando que a União anule as multas.

Nº do Processo: 5020155-35.2011.404.7200

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Tribunal de Contas decide pela irregularidade das contas de três Prefeituras


O TCE decidiu pela irregularidade das  contas das Prefeituras de Buriti dos Montes, Alto Longá  e  Capitão Gervásio Oliveira e aplicou multa aos gestores. Os acórdãos das decisões foram publicados na edição eletrônica desta  quinta-feira , 28,  do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE),disponíveis no endereço tce.pi.gov.br/site/diario-oficial.


Por maioria, a Segunda Câmara decidiu pela irregularidade das  contas de gestão do município de Buriti dos Montes, referentes ao exercício de 2010. Foi aplicada uma multa de 1.500 UFR-PI (R$ 3,6 mil)ao gestor Francisco Soares Filho, prefeito no exercício.

Dentre as falhas encontradas na documentação apresentada, estão  despesas sem licitação prévia no valor R$ 453.709,90, contrariando a Lei de Licitações e Contratos . Além da  contratação direta de assessoria jurídica sem a realização de concurso público e contratação irregular de pessoal (diarista),  com no valor de R$ 102.888,00,deixando de cumprir também as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O TCE também contatou o atraso de pagamento  à Eletrobrás, o que provocou despesas para o erário.

Por unanimidade, o  Plenário do TCE  julgou pela irregularidade das contas da Prefeitura de Alto  Longá. Dentre as falhas graves, atrasos na entrega de balancetes mensais e a  devolução  de seis cheques sem fundos.  Ausência de licitação e pagamento expressivos a prestadores de serviços foram irregularidades  encontradas no exercício de 2008, do gestor Augusto Cesar Fonseca, que foi multado em 2000 UFR-PI ( 4,8 mil). Valores expressivos declarados pelos credores da Prefeitura serão informados   à Receita Federal .

No julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio, referentes ao exercício de 2009, o TCE decidiu aplicar uma multa de 2 mil UFR’s ( R$ 4,8 mil ) ao prefeito Agapito Coelho da Luz.  As impropriedades apuradas  foram  atraso no envio de balancete mensal, ausência de peças integrantes da prestação de contas, ausência e/ou irregularidades de processos licitatórios, contratações por tempo determinado sem comprovação de processo seletivo,  realização de despesas com eventos festivos sem envio dos contratos e procedimentos que os precederam, pagamento de obras e serviços de engenharia sem o envio das medições, projetos básicos e executivos; despesas com frete/aluguel/ locação de veículos sem o envio da relação de veículos, dos contratos e processos licitatórios.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Tribunal de Contas rejeita contas da Câmara Municipal de Chã Grande


Foi julgada irregular na Primeira Câmara do TCE a prestação de contas da Câmara Municipal de Chã Grande relativa ao exercício financeiro de 2009. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou uma multa de R$ 5.000,00 ao responsável, vereador José Henrique da Silva, além de determinar ao então gestor a restituição de R$ 13.975,20 aos cofres municipais.


De acordo com o voto do relator, as principais falhas encontradas na prestação de contas foram:

- Não recolhimento à unidade gestora do Regime Geral de Previdência social devida pela Câmara sobre sua folha de pagamento em valores superiores R$ 139.000,00;

- Não recolhimento à unidade gestora do Regime Geral de Previdência social da contribuição retida de seus servidores em valores superiores a R$ 19.000,00;

- Medidas administrativas tomadas pela Mesa Diretora não foram capazes de reaver os valores percebidos, a título de verba de representação pelo presidente da Câmara;

- Despesa total do Legislativo ultrapassou o limite estabelecido na Constituição Federal;

O valor da restituição imputado ao presidente da Câmara deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente as contas analisadas, ou seja, primeiro dia útil de 2010.

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Pernambuco

Tribunal de Contas multa ex-prefeito de Cambuci por desaparecimento de veículos oficiais


No mesmo voto, o conselheiro-relator Aluisio Gama determinou que o prefeito do município na época, Antonio Nicolau Monteiro Velasco, seja notificado por também não atender decisão plenária de 06/03/2012 referente ao mesmo processo.


Também foi determinada comunicação ao atual prefeito de Cambuci, Agnaldo Vieira Mello, para que no prazo de 30 dias encaminhe a tomada de contas especial determinada nos autos.

A tomada de contas é determinada pelo TCE para adotar providências, em caráter de urgência, entre outras situações, quando há desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Fazenda devolve R$ 17,8 milhões de IPVA a proprietários de veículos roubados


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 17.863.979,48 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2012 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote foi liberado na última sexta-feira, 1/3, e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.



No total serão creditadas diferenças relativas a 52.616 veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.


Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos  e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda.  O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Fazenda devolve R$ 17,8 milhões de IPVA a proprietários de veículos roubados


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 17.863.979,48 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2012 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote foi liberado na última sexta-feira, 1/3, e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.



No total serão creditadas diferenças relativas a 52.616 veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.


Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos  e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda.  O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo