quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Disque 100 revela que denúncias de violência contra idosos triplicaram


O número de denúncias mais que triplicou em relação ao ano passado. Os abusos vão desde apropriação indevida de dinheiro até violência física.

O serviço telefônico Disque 100, criado para denúncias de violação de direitos humanos, revelou uma situação assustadora, no Brasil. A violência contra os mais velhos. O número de denúncias mais que triplicou em relação ao ano passado.
“Ela enchia a cabeça do meu filho e aí um dia meu filho estourou comigo, eu estourei com ele”, disse dona Natalina Bianco de 92 anos.
Cansada das encrencas com a nora, dona Natalina veio morar nessa casa para idosos.
“O velho quando fica velho não tem valor, a família pensa que é trapo, e eu não sou trapo”, revelou Natalina.
Tratados às vezes pior do que trapos. Só este ano, o Disque 100 do governo federal registrou mais de duas mil denuncias de agressões contra idosos no Rio, 1.748 em São Paulo e 1.150 na Bahia. Mais de mil em Minas. Ao todo, foram 14.170 em todo o Brasil.
Os abusos vão desde apropriação indevida de dinheiro até violência física. Como esse tipo de violência costuma acontecer entre quatro paredes e normalmente é praticada por parentes, os idosos ficam com medo, principalmente da solidão, e acabam não confirmando a denúncia à polícia ou aos promotores do Ministério Público. O problema é que essas agressões costumam aumentar com o passar dos anos. Daí a importância de denunciar, e convencer os idosos a confirmar a denúncia.
“Ele mente pra não prejudicar o filho, não prejudicar a filha, não prejudicar um membro da família. Deve denunciar pra que autoridades possam agir”, disse Adriana Feal da Comissão do Idoso da OAB.
O Estatuto do Idoso prevê até três anos de prisão pra quem abandona um velinho. No caso de agressão física, até quatro anos. Pena que raramente apareça uma fera como dona Natalina pela frente. “Sei o que eu faço. Esse negócio de pegar no meu pé não é comigo não”, disse dona Natalina.
Lá, ninguém pega no pé. “O que mais precisam é de amor e aqui eles tem uma acolhida muito grande”, destacou Elizabeth Zogbi, presidente da Associação de Amparo.
O problema é que casas acolhedoras como essa são raras no Brasil.
Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, existem hoje 218 asilos públicos em todo país.
 

domingo, 2 de setembro de 2012

APOSENTADORIA DE PROFESSORA DEVERÁ SER RECALCULADA SEM APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO



São Paulo, 15 de agosto de 2012

O INSS foi condenado a recalcular, sem a aplicação do fator previdenciário, a aposentadoria de uma professora, bem como ao pagamento dos atrasados desde a data do início do benefício. A decisão é do juiz federal Carlos Alberto Antonio Junior, substituto da 3ª Vara Federal em São José dos Campos/SP.

A professora aposentada entrou com a ação, com pedido de liminar, para que não fosse aplicado o fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria por entendê-lo inconstitucional, ou, subsidiariamente, acrescer 11 anos no quesito ‘idade’, considerando que a autora tem redução de expectativa de vida por ser portadora do vírus HIV.

A Constituição Federal (art. 201, §8º) garante uma aposentadoria especial para professores, diferenciada em seus aspectos temporais, com a redução de cinco anos de tempo de contribuição, comparando-a às demais áreas.

O fator previdenciário, implantado pela Lei n.º 9876/99, é um instituto aplicado ao cálculo do benefício que leva em conta o tempo de contribuição do segurado, para a definição de um coeficiente que se aplica sobre o seu salário de benefício.

Assim, se levar em conta que o tempo de contribuição para a aposentadoria do professor implica na elaboração de um coeficiente que sempre diminuirá o valor do beneficio, ele então teria de trabalhar mais cinco anos para compensar este efeito, ferindo o objetivo constitucional da aposentadoria diferenciada para aquela classe.

“Por este motivo, entendo procedente o pedido para que a aposentadoria do professor, calculada para a autora, seja revista, para que sua RMI (renda mensal inicial) seja recalculada sem aplicação do fator previdenciário”, garantiu Carlos Alberto Junior.

Além disso, o magistrado entendeu que, diante da comprovada baixa expectativa de vida da autora, foi necessário deferimento do pedido de antecipação de tutela, fundado no receio de dano irreparável em se aguardar o trânsito em julgado da ação. (FRC)