quinta-feira, 23 de agosto de 2012


CJF libera R$ 332 milhões em RPVs
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Ari Pargendler, liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) limites financeiros no valor de R$ 332.802.762,65 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em julho de 2012. O depósito na conta dos beneficiários é feito de acordo com cronogramas de cada TRF.

Do total geral, R$ 221.073.479 correspondem a processos previdenciários – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios –, que somam um total de 30.421 mil ações, beneficiando, em todo o país, 34.136 mil pessoas.

RPVs a serem pagas em cada Região da Justiça Federal:
TRF da 1ª Região (sede em Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
Geral: R$ 52.163.341,05
Previdenciárias: R$ 42.026.038,42 – 4.196 pessoas beneficiadas, em 3.924 ações

TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES)
Geral: R$ 58.398.354,67 
Previdenciárias: R$ 25.340.367,30 – 2.812 pessoas beneficiadas, em 2.812 ações

TRF da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS)
Geral: R$ 49.772.257,00
Previdenciárias: R$ 39.855.005,00 – 4.103 pessoas beneficiadas, em 3.627 ações

TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC)
Geral: R$ 85.858.942,33
Previdenciárias: R$ 65.994.060,75 – 13.145 pessoas beneficiadas, em 12.141 ações

TRF da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 86.609.867,60
Previdenciárias: R$ 47.858.007,99 – 9.880 pessoas beneficiadas, em 7.917 ações
 
 
 
 
Fonte: CJF 

Fundos previdenciários dos servidores terão de ser criados até 29 de outubro
As entidades fechadas de previdência complementar dos servidores dos três Poderes deverão ser criadas até 29 de outubro. O prazo de 180 dias foi estabelecido pela Lei nº 12.618/12, que considera ato de improbidade o seu descumprimento injustificado.

Mesmo assim, o efetivo funcionamento dessas entidades poderá ficar para o próximo ano, porque a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tem prazo de 240 dias para autorizar o início da operação.

A entidade do Executivo começará com capital de R$ 50 milhões, enquanto as do Legislativo e do Judiciário, respectivamente, com R$ 25 milhões. Esse aporte de capital será feito pela União, como adiantamento de suas contribuições aos fundos previdenciários.

É que, no novo esquema, a União contribuirá com 8,5% da parcela do salário do servidor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 3.916,20.

O servidor terá flexibilidade para contribuir com mais de 8,5%, sem a contrapartida da União para essa parcela facultativa. Da mesma forma, poderá contribuir com menos de 8,5%, mas a contrapartida da União será reduzida para que ambos se igualem nos valores destinados ao fundo.

Desconto
No contracheque, o servidor terá desconto de 11% na parcela de salário que não exceder ao teto do RGPS, que passará a ser também o valor máximo das aposentadorias e pensões dos que ingressarem no serviço público após a plena vigência das novas regras.

Um servidor que receba salário de R$ de 10 mil, por exemplo, pagará de previdência R$ 430,78 sobre a parcela até R$ 3.916,20, que será também o limite para sua futura aposentadoria.

Para tentar complementar os R$ 10 mil, na aposentadoria ou pensão, o servidor terá de contribuir com o fundo de previdência do Poder a que estiver vinculado. Apenas a contribuição é definida; o benefício dependerá de uma série de fatores, como o desempenho financeiro do fundo, que fará suas aplicações no mercado.

Tempo
Como cada Poder tem autorização para criar sua própria entidade de previdência complementar, nem todas funcionarão no mesmo momento. Nesse caso, os servidores sem o respectivo fundo de pensão poderão aderir ao plano de benefícios da entidade que primeiro entrou em funcionamento, até a regularização da situação.

De qualquer forma, o início do funcionamento do primeiro fundo marca a instituição do novo regime. Todos os servidores admitidos a partir de então, mesmo que em Poder que não tenha criado a entidade, passam a ser regidos pelas novas regras.

Junção
A Lei bº 12.618/12 prevê a possibilidade de ser criada fundação que contemple os servidores públicos de dois ou dos Três Poderes. No dia 13, o Ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, propôs ao Presidente do Senado, José Sarney, um fundo único para o Legislativo e o Executivo.

A junção, na avaliação de Garibaldi, facilitaria a organização e consolidação dos fundos, que funcionariam juntos nos dois primeiros anos e poderiam, depois, ser separados. O ministro informou que o presidente do Senado foi receptivo à idéia e ficou de aprofundar a discussão com a direção-geral da casa e com a Câmara dos Deputados.
 
Fonte: Agência Senado

Trabalhador pode acumular aposentadoria e salário
 Ao negar provimento a um recurso da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (Epagri), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que é possível a acumulação de salário decorrente de emprego público e aposentadoria paga pelo regime geral da previdência social.
A decisão manteve o entendimento da Sétima Turma que, em voto da ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu ser lícita a cumulação de proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social - em decorrência da aposentadoria espontânea - com remuneração decorrente de contrato de trabalho.
Um empregado da empresa pública Epagri teve, em agosto de 2009, concedida pelo INSS, aposentadoria por tempo de contribuição. A Epagri, então, teria lhe enviado correspondência comunicando-o que, caso tivesse interesse em permanecer trabalhando, deveria apresentar documento comprovando a cessação do benefício recebido pelo INSS, sob pena de desligamento da empresa. Na inicial, ajuizada na Justiça do Trabalho, o trabalhador alegou ser possível a continuidade da relação de emprego sem a necessidade de supressão do benefício previdenciário.
A 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) negou o pedido do empregado. Porém o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença entendendo serem acumuláveis os proventos do INSS, e da remuneração de emprego público, pois o texto constitucional veda apenas a acumulação de proventos de servidores estatutários civis.
Em recurso ao TST, a Epagri sustentou que a vedação a cargos público - previsto no artigo 37, XVII da CF - abrangeria também as empresas públicas que integram a administração direta.
Na SDI-1 o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a vedação imposta pelo artigo 37 da CF "não alcança os empregados públicos que percebem proventos de aposentadoria pelo regime geral da previdência social, nos termos do artigo 201, § 7º, da Constituição Federal".
O ministro observou ainda que este posicionamento não contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao citar voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI 1.770-4 em que foi declarada a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 453 da CF.
Processo: E-RR-366000-19.2009.5.12.0038


Fonte: TST 

Trabalhador pode acumular aposentadoria e salário
 Ao negar provimento a um recurso da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (Epagri), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que é possível a acumulação de salário decorrente de emprego público e aposentadoria paga pelo regime geral da previdência social.
A decisão manteve o entendimento da Sétima Turma que, em voto da ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu ser lícita a cumulação de proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social - em decorrência da aposentadoria espontânea - com remuneração decorrente de contrato de trabalho.
Um empregado da empresa pública Epagri teve, em agosto de 2009, concedida pelo INSS, aposentadoria por tempo de contribuição. A Epagri, então, teria lhe enviado correspondência comunicando-o que, caso tivesse interesse em permanecer trabalhando, deveria apresentar documento comprovando a cessação do benefício recebido pelo INSS, sob pena de desligamento da empresa. Na inicial, ajuizada na Justiça do Trabalho, o trabalhador alegou ser possível a continuidade da relação de emprego sem a necessidade de supressão do benefício previdenciário.
A 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) negou o pedido do empregado. Porém o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença entendendo serem acumuláveis os proventos do INSS, e da remuneração de emprego público, pois o texto constitucional veda apenas a acumulação de proventos de servidores estatutários civis.
Em recurso ao TST, a Epagri sustentou que a vedação a cargos público - previsto no artigo 37, XVII da CF - abrangeria também as empresas públicas que integram a administração direta.
Na SDI-1 o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a vedação imposta pelo artigo 37 da CF "não alcança os empregados públicos que percebem proventos de aposentadoria pelo regime geral da previdência social, nos termos do artigo 201, § 7º, da Constituição Federal".
O ministro observou ainda que este posicionamento não contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao citar voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI 1.770-4 em que foi declarada a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 453 da CF.
Processo: E-RR-366000-19.2009.5.12.0038


Fonte: TST 

Empresa não deve pagar INSS para afastado por doença
Não incide contribuição previdenciária patronal sobre a verba paga pela empresa ao segurado empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença. O entendimento foi uniformizado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na última quinta-feira (16/8).
“Durante o período de espera — primeiros 15 dias do afastamento —, a empresa paga remuneração ao empregado, mas a remuneração não se destina a retribuir prestação de serviço. Logo, a hipótese de incidência não se aperfeiçoa”, esclarece o relator do processo representativo de controvérsia analisado pelo TNU, juiz federal Rogério Moreira Alves.
O auxílio-doença, pago pela Previdência Social, é devido ao segurado empregado apenas a contar do 16º dia do afastamento da atividade. Durante o período de espera, o empregado não presta trabalho em favor da empresa nem fica à sua disposição. Mesmo assim, por imposição legal, a empresa é obrigada a pagar o salário, explica o relator.
Pela lei 9.528/97, a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, corresponde a 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços. Essas remunerações são destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma.
Nos processos representativos de controvérsia, o presidente da TNU poderá determinar que todos os outros que versarem sobre essa mesma questão de direito material sejam automaticamente devolvidos para as respectivas turmas recursais de origem, antes mesmo da distribuição do incidente de uniformização, para que confirmem ou adequem o acórdão recorrido.
De acordo com Moreira Alves, a 1ª e a 2ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça já pacificaram o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre a verba paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Processo 2006.71.57.001297-7



Fonte: Consultor Jurídico 

Reclamação questiona prescrição trienal em ação indenizatória contra a fazenda pública
 O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação contra decisão de turma recursal que extinguiu uma ação de indenização contra a fazenda pública aplicando o prazo prescricional de três anos. 

De acordo com o reclamante, a Turma Recursal da 50ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em São João da Boa Vista, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, baseado no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, que diz que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, quando na verdade deveria ser aplicado ao caso o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece prazo prescricional de cinco anos em ações contra a fazenda pública. 

O reclamante cita ainda que o STJ já aplicou em situações semelhantes a prescrição quinquenal. Diante disso, requer que a prescrição de três anos seja afastada e que seja determinado o recebimento e o regular trâmite da ação na origem. 

Para o ministro Benedito Gonçalves, de fato, a decisão da turma recursal aparentemente diverge da jurisprudência do STJ, por isso admtiu o processamento da reclamação e solicitou mais informações ao colegiado. A Primeira Seção deverá decidir o caso.
Fonte: STJ 

Professor é 1º pai biológico a ter licença-paternidade no Brasil
Conheci a mãe do meu filho por meio de um amigo. Não chegamos a ter um relacionamento sério, saímos algumas vezes durante um ano. Em fevereiro, grávida de quatro meses, ela me disse que não nasceu para ser mãe. A partir daí, não tive dúvida de qual seria o meu papel.
Como ela também morava sozinha em Campinas e não queria contar para ninguém que estava grávida, combinamos com meus pais e ela ficou com eles em Presidente Venceslau (SP). Eu não falei que já tínhamos decidido que eu iria cuidar sozinho do meu filho porque não queria que rejeitassem ela em casa.
Passei quatro dias com eles e depois voltei para Campinas, porque precisava trabalhar. Só retornei quando o Nicholas ia nascer. Eu já tinha montado todo o enxoval e arrumado a bolsa para levar à maternidade.

Quando o bebê nasceu, fiquei muito emocionado. Ter um filho era um sonho que eu tinha desde os 23 anos, e que eu achava que não se realizaria mais. Vi ele e pensei: "Agora é de verdade". Pedi uma toalha para dar o primeiro banho nele e me perguntaram: "Mas você consegue?".
A mãe dele não queria amamentar e eu pedi para que esquentassem o leite que comprei, mas recusaram. No segundo dia, deixaram dar a mamadeira porque insisti muito. Fiz isso escondido outras vezes, para ninguém reclamar.
Passamos uma semana na casa dos meus pais. Eu sempre tive o sono pesado e fiquei com medo de que o Nicholas chorasse à noite e eu não acordasse. Pedi para minha mãe me acordar caso eu não levantasse. Mas bastou o primeiro movimento dele e eu despertei. Nesse momento, pensei: estou apto.
Antes de ir embora, expliquei a situação à minha mãe. A princípio, ela estranhou. Sei que ela esperava uma família mais tradicional, mas pedi que respeitasse nossa decisão.
Quando voltamos para Campinas, assinamos a guarda amigável e eu abri mão da pensão. O conciliador achou a situação inédita. Após sair do fórum, deixei a mãe do meu filho em casa. Ela disse "espero que vocês sejam muito felizes" e desde então somos só eu e o Nicholas.
DIAS DIFÍCEIS
Os primeiros dias foram difíceis. Eu acordava três ou quatro vezes à noite para dar mamadeira e de manhã tinha que ir trabalhar com ele. Os berçários não o aceitavam por ele ainda não ter tomado todas as vacinas.
Sempre acompanhado dele, pedi a licença [paternidade] no INSS e não permitiram por não ser algo previsto em lei. Passei também pela Defensoria do Estado de São Paulo e indeferiram meu pedido.
Em seguida, fui até a Defensoria Pública da União e explicaram que minha situação era atípica. Mesmo assim, queria tentar.
Entre as primeiras conversas com a defensora pública e a decisão da Justiça se passaram apenas dez dias. Achei que o Nicholas ia fazer 15 anos e eu ainda não teria uma resposta. Fiquei impressionado quando soube que o juiz tinha aprovado.
Me sinto realizado por saber que consegui algo tão importante. Meu filho é minha motivação e espero que nosso caso também seja motivador para outros pais.  

domingo, 19 de agosto de 2012

PAUTA DOS TRABALHOS DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2012 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


Pauta da 47ª Sessão Ordinária (20/08)

Pauta da 47ª Sessão Ordinária (20/08)
Sessão da Câmara Municipal de Campinas (arquivo)
PAUTA DOS TRABALHOS DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2012 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.


SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA




07) 1ª discussão e votação do projeto de lei 166/12, processo 210.422, de autoria da Senhora Leonice da Paz, que “institui no Município de Campinas a campanha anual de orientação e esclarecimento sobre os benefícios da previdência social para as donas de casa e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.


12) Matérias adiadas de reunião anterior.


13) Discussão e Votação da Ata.


14) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 14 de agosto de 2012.

THIAGO FERRARI
Presidente

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Servidores do INSS param na próxima quarta-feira


Os servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão os próximos a cruzar os braços na onda de greves dos servidores públicos federais que se espalha pelo País. Na próxima quarta-feira (15), começa a paralisação dos funcionários e todos os serviços das agências devem ficar comprometidos.
A expectativa da Fenasps (Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social), que cuida dos servidores do INSS, é que a paralisação tenha uma adesão ampla, chegue à maioria dos funcionários e não fique apenas na quarta-feira. Dependendo no número de pessoas paradas, o movimento deve se estender por tempo indeterminado.
Ainda nesta segunda-feira (13), os diretores dos sindicatos espalhados por todos os Estados vão se reunir em Brasília para discutir o movimento, de acordo com a Fenasps.
Em todo o Brasil, as assembleias já decidiram pela paralisação, mas ainda falta definir o pedido de reajuste salarial da categoria. Outras reivindicações são a implementação da jornada de trabalho de 30 horas semanais e realização de concurso público.
Serviços parados
A expectativa é que os principais problemas para a população sejam registrados nos serviços mais comuns, como perícias, consultas médicas e habilitação de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e licença-maternidade.
Com os serviços paralisados, a população que tiver consultas e perícias agendadas deve ficar atenta. Provavelmente os serviços serão reagendados para outra data.



Fonte: R7 

Processo é mais rápido que acordo com o INSS


 A maioria dos segurados prejudicados pelo erro da Previdência receberá revisão a partir de 2019
O governo admitiu o erro no cálculo dos benefícios por incapacidade concedidos entre 1999 e 2009. Até agora, o INSS já identificou 2,7 milhões de segurados com direito à revisão, porém, apenas cerca de 491 mil terão o reajuste e os atrasados pagos nos próximos meses.
A maioria dos segurados prejudicados pelo erro da Previdência (2,2 milhões) só vai receber a revisão a partir de 2019.
Na proposta do governo, assinada no último dia 10, recebem primeiro os segurados com o benefício ainda ativo. A correção no valor do benefício passa a valer em fevereiro e os atrasados serão pagos a partir de março, de acordo com um cronograma. Os segurados mais velhos vão receber antes.
Já quem não estão mais gozando o benefício por incapacidade (auxílio-doença) vai receber entre 2019 e 2022.
“O prazo que o governo quer para pagar a revisão é muito longo. Os segurados foram prejudicados em 1999 e ele só quer pagar em 2022. É muito tempo”, disse Warley Martins, presidente da Cobap(Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil).
A entidade aconselha que os segurados sem o benefício ativo busquem a Justiça para conseguir a revisão antes. Como a sentença em primeira instância na Justiça Federal sai em dois anos, em média, é possível antecipar o pagamento em até sete anos e poupar 4,07%.
A Cobap também reclama da falta de negociação com a categoria. “Aconteceu algo semelhante com a revisão pelo teto há alguns meses. Não houve acordo. O INSS disse que pagaria e mandou uma carta para os aposentados. Isto não é acordo”, disse Celso Pacheco, advogado da entidade.
prudência/ Para o advogado Fábio Gasparoto, especialista em Previdência, o acordo do INSS é bom para os segurados com mais de 60 anos e com o benefício ativo. Para quem ficou com o pagamento previsto entre 2014 e 2019 ele recomenda avaliar a opção do processo judicial. “É preciso fazer os cálculos, pois se o período de recebimento do benefício for muito curto não justifica o gasto com o advogado”, disse.
Para quem tem o pagamento programado para depois de 2019, entrar com a ação é a melhor opção, inclusive sem a necessidade de um advogado. “Certamente a sentença vai sair antes de 2019”, afirmou.
A coordenadora do departamento jurídico do Sindicato dos Aposentados da Força, Tônia Galleti, defende o acordo. “Mais de 90% dos segurados que vão receber depois são jovens e estão trabalhando. O acordo garante a revisão mais os atrasados para quem ainda depende do benefício do INSS”, disse.


Fonte: Rede Bom Dia 

Aposentadoria mais acúmulo já é possível


O segurado que começou a receber auxílio-acidente até 9 de dezembro de 1997 e teve o valor do benefício cortado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após se aposentar pode entrar na Justiça para pedir o direito do restabelecimento do benefício e os atrasados.
A vantagem do acúmulo é que o segurado pode ganhar mais que o teto do INSS, que hoje é de R$ 3.916,20.
Quando o benefício não é acumulado, ele entra no cálculo da aposentadoria.
No entanto, o valor do pagamento é limitado ao teto.
Quem quiser o acúmulo vai ter que entrar na Justiça.
Em março deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) disse que só era possível acumular os benefícios para aposentarias até 1997.
A discussão, porém, não está encerrada e, para a advogada Vivian Melissa Mendes, ainda vale a pena entrar com uma ação na Justiça.


Fonte: Jornal Agora/SP 

terça-feira, 14 de agosto de 2012


Advogados evitam que parte da pensão por morte paga a filho de ex-combatente que atingiu a maioridade seja transferida indevidamente para viúva


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a parte da pensão por morte paga a um filho de ex-combatente que lutou na 2ª Guerra Mundial, extinta ao atingir a maioridade, fosse indevidamente repassada para a viúva que tinha direito a 50% da quantia. 

A esposa entrou com uma ação para tentar assegurar o recebimento de forma integral dos valores dos benefícios, mediante a transferência da cota-parte do filho que atingiu a maioridade. 

Na ação, a Procuradoria da União do Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que tem direito a pensão por morte especial os dependentes de combatente que participou de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial dividida de forma proporcional entre eles. Mas esses valores são extintos com a maioridade ou casamento de algum dos filhos dependentes.

Os advogados da União sustentaram que não existe embasamento legal que autorize a transferência da pensão do filho para a viúva após a maioridade. Pelo contrário, segundo, a Lei nº8.059/90, que instituiu o benefício, é clara ao estabelecer que com a extinção de uma das partes esse valor não poderá ser repassado para os demais dependentes.

Ao analisar o caso, o juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte concordou com o posicionamento da AGU e determinou a devida aplicação da legislação que estabelece a pensão especial. Segundo a sentença, "de acordo com o aludido diploma legal, não é possível a transferência da cota-parte da extinta aos demais dependentes".

Ref.: Processo nº 0800004-28.2012.4.05.8400 - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte

Uyara Kamayurá

Fonte: AGU

Lista de atrasados de 2013 será liberada mês que vem


A lista de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acima de R$ 32.700 que serão pagos no ano que vem pelo governo estará na internet já em setembro.
Os tribunais de todo o país têm até o dia 31 deste mês para encaminhar os dados dos atrasados que serão pagos em 2013 para a Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados.
Ontem, a comissão confirmou que a nova lista estará no ar ainda no mês que vem. Veja na edição impressa como será a consulta.
Esses atrasados maiores, chamados de precatórios, são pagos uma vez ao ano, normalmente em maio, e dependem de previsão no Orçamento.
Em 2013, receberá a grana dos atrasados acima de R$ 32.700 quem teve a ação liberada entre os dias 2 de julho de 2011 e 29 de junho deste ano.


Fonte: Jornal Agora/SP 

Lei nº 12.692, de 24/7/2012 Lei nº 12.692, de 24/7/2012 - Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.


Lei nº 12.692, de 24/7/2012 Lei nº 12.692, de 24/7/2012 - Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

Tipo: 
Leis Ordinárias 

Ementa: 
Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. 

Integra: 

Lei nº 12.692 de 24.07.2012

D.O.U.: 25.07.2012
Obs.: Ret. DOU de 26.07.2012
Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. 

Nota: Sobre vetos ver Mensagem nº 340 de 24 de julho de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 32. (...)

(...)
VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

(...)
§ 12. (VETADO)." (NR)

"Artigo 80. (...)
I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124o da República.
Dilma Rousseff, Nelson Henrique Barbosa Filho e Carlos Eduardo Gabas


Nota: Retificação publicada no DOU de 26.07.2012.
Nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff, Nelson Henrique Barbosa Filho e Carlos Eduardo Gabas.

Procuradoria defende troca de benefício sem devolução


A Procuradoria-Geral da República defendeu, em um processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a concessão da troca de aposentadoria do INSS sem a devolução da grana recebida pelo segurado no primeiro benefício.
O parecer favorece o aposentado que voltou a trabalhar e tem esperanças de conseguir um novo benefício, em que sejam somadas as novas contribuições e a idade maior.
Um segurado do Rio Grande do Norte, aposentado em 1997, tentou, no Juizado Especial Federal, ter uma aposentadoria com menos descontos.
Ele perdeu em todas as instâncias e o processo chegou ao tribunal superior.
Chamada a opinar, a Procuradoria defendeu a troca sem a devolução da grana e afirmou que o STJ já firmou o entendimento de que não há essa necessidade.

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

Tipo: 
Resoluções 

Ementa: 
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS. 

Integra: 

Resolução PRESIDENTE INSS nº 229 de 31.07.2012
D.O.U.: 01.08.2012


Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Portaria MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011; e

Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

Resolve:
Art. 1º Fica localizada a seguinte Agência da Previdência Social do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Capão Bonito - APSCBON, tipo D, código, 21.038.13.0, vinculada à Gerência Executiva Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD

Aprovada proposta orçamentária de 15,4 bi para precatórios e RPVs


O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nessa segunda-feira (6/8), aprovou os valores referentes aos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) dos órgãos da Administração Direta e Indireta da União, que serão incluídos na proposta orçamentária para 2013. No total, serão R$ 15,4 bilhões (R$ 15.468.335.541,37) a serem pagos, ao longo de 2013, em decorrência de decisões da Justiça Federal. Desse montante, R$ 7,7 bilhões (7.727.787.584,50) referem-se a precatórios, R$ 6,7 bilhões (6.775.857.896,45) a RPVs e R$ 964 milhões (964.690.060,47) à contribuição patronal da União ao Plano de Seguridade Social (PSS). Nesse total não está incluída, ainda, a correção monetária.
Do total de precatórios e RPVs, cerca de R$ 7,1 bilhões (7.128.646.034,87) serão destinados ao pagamento de causas previdenciárias, sendo R$ 2,6 bilhões (2.640.584.473,03) em precatórios e R$ 4,4 bilhões (4.488.061.561,84) em RPVs.

Os precatórios são referentes a parcelas dos requisitórios de natureza comum (não-alimentícia) dos exercícios de 2004 a 2011 e os de natureza comum e alimentícia do exercício de 2013.
Os precatórios e RPVs de natureza alimentícia são todos aqueles que compõem a renda do beneficiário (salários, benefícios etc) e os de natureza não-alimentícia são os demais – podem se referir, por exemplo, a pagamento de tributos, indenizações por desapropriações etc.
Ao contrário dos precatórios, que são valores previamente definidos, a proposta orçamentária para as RPVs é uma estimativa do que será pago ao longo de 2013, uma vez que esses requisitórios são pagos 60 dias após a requisição do juiz, mês a mês.


Fonte: CJF 

TRF-5 de Justiça nega pedido de auxílio-doença


A 17ª Câmara de Direito Privado negou pedido de auxílio-doença a uma funcionária que desenvolveu lesões na coluna vertebral suspostamente adquiridas no exercício da profissão. A autora é auxiliar de produção e alegou que, por causa do problema, possui incapacidade permanente para o trabalho. Ela pediu a concessão do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A perícia médica realizada não constatou, no entanto, lesão ortopédica que estivesse relacionada com o trabalho desempenhado pela autora.

A decisão da 6ª Vara de Acidentes do Trabalho do Fórum da Fazenda Pública da Capital julgou o pedido improcedente. De acordo com o texto da sentença, “é bem verdade que a autora esteve sob tratamento de distensões musculares, em dois auxílios-doença acidentários. Mas tal fato não significa que tenha havido reconhecimento do nexo de causalidade entre seus males e o desempenho profissional. Por outro lado, a autoria não apresentou parecer técnico divergente do elaborado pela perícia médica”.

Ela recorreu da sentença requerendo nova perícia, inclusive no local de trabalho, mas o relator do processo, desembargador Aldemar Silva, negou o recurso. “Para a concessão do benefício acidentário é necessária a demonstração inequívoca do nexo causal e da incapacidade laborativa, elementos componentes do binômio em que se assenta a reparação acidentária. Ausente qualquer um deles, a indenização é indevida”, concluiu.

Os desembargadores Nelson Biazzi e Antonio Moliterno também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.



Apelação nº 0022498-19.2009.8.26.0053

STJ - REsp 1096539/RS


STJ - REsp 1096539/RS 
Data Publicação: 25/04/2012 

Tipo: Judicial 

Ementa:
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. HOMEM CASADO. OCORRÊNCIA DE CONCUBINATO. INDAGAÇÕES ACERCA DA VIDA ÍNTIMA DOS CÔNJUGES. IMPERTINÊNCIA. INVIOLABILIDADE DA VIDA PRIVADA. SEPARAÇÃO DE FATO NÃO PROVADA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A AUTORA DA AÇÃO. 

Acórdão:


Origem: 
STJ 

STJ garante recálculo de aposentadoria a segurado catarinense


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a garantir o direito de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à "desaposentação" - recálculo da aposentadoria a partir de novas contribuições. Desta vez, a decisão foi favorável a um aposentado de Santa Catarina. O governo estima um prejuízo de R$ 48 bilhões caso a desaposentação seja definitivamente reconhecida pelo Poder Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também está julgando a questão. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, deu o primeiro voto favorável aos segurados. Na época, considerou que seria injusto que o trabalhador não pudesse incluir no cálculo as novas contribuições. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

No STJ, a maioria dos ministros entendeu que o aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo com o objetivo de conseguir um valor maior de aposentadoria. Os ministros negaram o recurso do INSS, que pedia ainda a devolução dos valores pagos durante a vigência da aposentadoria rescindida.

O relator do caso, ministro Herman Beijamin, pediu uma revisão da jurisprudência por entender que garantir o direito pode implicar insegurança na aplicação das normas previdenciárias. Há um precedente da 2ª Turma e cerca de 50 decisões monocráticas que reconhecem a possibilidade de desaposentação.

Durante a defesa oral, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) sustentou que a União estima prejuízo de R$ 48 bilhões no eventual reconhecimento da desaposentação nas milhares de ações judiciais em andamento. "A desaposentação burla o fator previdenciário e o sistema previdenciário vigente", defendeu a PGF.

 
Por Bárbara Pombo | De Brasília

Fonte: CNJ/VALOR ECONÔMICO

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Especial STJ: revisão de aposentadoria sem devolução de valores pagos


A possibilidade de renúncia à aposentadoria para aproveitamento do tempo de contribuição na obtenção de novo benefício, sem necessidade de devolução dos valores recebidos, é o assunto de um dos julgamentos mais importantes previstos para este semestre na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

E nesta semana também é o tema da reportagem especial da Rádio do STJ. Você vai conhecer a história de José Ubaldo Bezerra, aposentado proporcionalmente há 15 anos, após 36 anos de trabalho como motorista de ônibus em Natal. Ele sustenta três filhos e a esposa com o benefício de R$ 900, além de continuar a contribuir para a Previdência. Bezerra entrou na Justiça com pedido de revisão da aposentadoria, mas foi surpreendido com a notícia de que teria de devolver os valores já recebidos. 

Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ações como essas têm grande interesse social e jurídico, e o processo a ser julgado na Primeira Seção servirá para uniformizar a jurisprudência. 

Na opinião do advogado trabalhista e previdenciário José Augusto Lyra, a renúncia à aposentadoria para aproveitamento do tempo de contribuição em novo benefício não implica necessariamente a devolução dos valores recebidos, como quer o INSS. 

A matéria completa está disponível no site do STJ, no espaço Rádio, além de ser veiculada durante a programação da Rádio Justiça (FM 104,7) e no endereço www.radiojustica.jus.br

Clique aqui e ouça agora

Fonte: STJ