segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Fim do fator previdenciário pode ir à votação na Câmara semana que vem


O projeto que extingue o fator previdenciário é uma das matérias polêmicas que podem entrar na pauta da Câmara na próxima semana, mas deputados ainda tentam acordo com o governo sobre o tema, afirmou nesta quarta-feira o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS).
De acordo com o presidente, a definição concreta da pauta só será decidida no início da próxima semana, quando fará a avaliação de quais propostas têm acordo entre os líderes de bancada para votação.
"O fator entra nesse quadro de propostas polêmicas para serem votadas na próxima semana. Nós estamos ainda tentando costurar um acordo para a votação do fator previdenciário com o próprio governo", disse Maia a jornalistas.
"Nós não queremos votar o fator previdenciário apenas por votar. Queremos votar o fator previdenciário num acordo com o governo e que a partir disso se possibilite o não veto e a resolução definitiva desta matéria. Se for votar apenas por votar, eu prefiro não votar", afirmou.
O projeto em tramitação na Câmara modifica o cálculo para a aposentadoria dos trabalhadores.
Atualmente, o fator previdenciário mecanismo criado no início dos anos 2000 para evitar aposentadorias precoces no setor privado leva em conta a idade do trabalhador ao pedir a aposentadoria, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Quanto menor for a idade da pessoa ao se aposentar, menor será o benefício recebido.
"Há resistências em função do impacto que poderá ter na Previdência (com a aprovação do projeto) e, portanto, é matéria que será preciso construir o entendimento, o acordo ainda para sua votação", disse o presidente.
Além do projeto que extingue o fator previdenciário, a Câmara pode votar também o Marco Civil da Internet, que estabelece regras para o uso da internet no país, direitos de usuários e deveres de provedores. A matéria deixou de ser votada na última terça-feira por falta de acordo.
Outra proposta que entra no rol de matérias que provocam divergências entre os deputados e podem ir à pauta é o projeto do Código Brasileiro de Aeronáutica, que amplia a possibilidade de participação de capital estrangeiro em empresas aéreas.

Fonte: Agência Reuters

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Viúva consegue pensão por morte usando BPC como tempo de contribuição


 

 
Uma beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Rio Grande do Norte ganhou o direito à pensão por morte do marido. Para concessão, o período de percepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do falecido cônjuge da assistida foi usado como tempo de contribuição para aposentadoria por idade.
Quem atuou em favor da viúva foi a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte (DPU/RN). No acordo firmado com o INSS foi considerado o período de percepção de BPC para fins de cálculo do tempo de contribuição, preenchendo as 144 contribuições necessárias, nos termos do artigo 142 da Lei 8.213/91.
Segundo o defensor responsável pelo caso, Filipe Pessoa de Lucena, “este julgado apresenta caráter inovador na jurisprudência, em razão da possibilidade de se considerar o período de percepção do BPC para fins de cômputo de aposentadoria por idade”.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício da assistência social pago pelo Governo Federal e que possibilita o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas para uma vida digna. Cabe ao INSS fazer o reconhecimento do direito ao beneficio.


http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=93131

segunda-feira, 5 de novembro de 2012


STF - RG NO RE 661256/SC
STF - RG NO RE 661256/SC - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. § 2º do ART. 18 DA LEI 8.213/91. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO QUE FUNDAMENTOU A PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ORIGINÁRIA. OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. MATÉRIA EM DISCUSSÃO NO RE 381.367, DA RELATORIA DO MINISTRO MARCO AURÉLIO. PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA.

Presidente da Câmara quer votar neste ano fim do fator previdenciário


O mecanismo, que garantiu redução de R$ 44 bilhões nas despesas da Previdência em 12 anos, é tema de diversos projetos em tramitação na Câmara que propõem a substituição do fator.
O presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou a intenção de votar ainda neste ano o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário e propõe uma nova fórmula para a concessão dos benefícios (PL 3299/08).
A regra atual baseia-se em um coeficiente obtido a partir do tempo de contribuição, da idade e da expectativa de sobrevida do segurado à época da aposentadoria. Ela atinge quem se aposenta por tempo de contribuição dentro do Regime Geral da Previdência Social, ou, como se diz popularmente, quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Antes da sua criação, as aposentadorias por tempo de contribuição eram calculadas com base na média dos últimos três anos de salário, como explica o consultor econômico Raul Velloso. "Com o fator, criou-se uma fórmula diferente, que estimula as pessoas a demorar mais contribuindo. A fórmula diz o seguinte: se você quiser ficar mais um pouco, você vai receber um pouco mais; se quiser sair agora, vai receber um pouco menos. Esta fórmula, que faz este cálculo e ficou conhecida como fator previdenciário, leva em conta vários fatores, que antes não eram levados como, além do tempo de contribuição, quantos anos em média uma pessoa vive, segundo cálculos do IBGE".
O fator previdenciário, porém, não se aplica a quem se aposenta por invalidez ou pelo regime especial, ou seja, os trabalhadores rurais. No caso de quem se aposenta por idade, 65 anos para o homem e 60 para a mulher, aplica-se o que for mais vantajoso para o segurado. A rigidez da regra é quase consenso.
O deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), ex-ministro da Previdência, enfatiza que o sistema atinge muito mais o trabalhador celetista. "Não há nenhuma dúvida de que o fator é muito forte, muito pesado para o sistema celetista, já que para os outros sistemas de aposentadoria, como os sistemas públicos, de polícia ou de militares não existe um item com tal força para retardar essas aposentadorias ou diminuir o valor das aposentadorias, como o fator previdenciário. Acho muito difícil que o governo concorde em aceitar a mudança do fator previdenciário. Teria que ter outro substitutivo, como a introdução da idade mínima."
Aposentadoria precoce
De acordo com especialistas, o fator previdenciário não atingiu seu objetivo inicial de desestimular as aposentadorias precoces. Hoje, o homem pode requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. A mulher tem direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição.
Um acompanhamento da curva de idade média de aposentadoria por tempo de contribuição mostra que ela tem se mantido em torno de 53 anos e meio nos últimos anos, porque as pessoas preferem perder uma parte do benefício a deixar para se aposentar depois, como constata o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Álvaro Solon. "O fator não está atingindo o objetivo, que é fazer com que as pessoas se aposentem mais tarde. Hoje as pessoas se aposentam e continuam trabalhando. Elas só vão ver o tamanho do prejuízo quando saírem do mercado de trabalho, ou por falta de inserção no próprio mercado ou por perda da capacidade laborativa por doença ou outras circunstâncias. Hoje, no Brasil, as pessoas podem se aposentar e continuar trabalhando."
Embora o fator previdenciário não tenha conseguido evitar as aposentadorias precoces, não se pode afirmar que a regra tenha sido um fracasso do ponto de vista das contas da Previdência Social. Segundo o diretor do Regime Geral da Previdência Social, Eduardo Pereira, em 12 anos houve uma redução na despesa de aproximadamente R$ 44 bilhões.
Mecanismo perverso
A amortização decorre da redução do valor do benefício a ser pago, que pode chegar a cerca de 40% no caso das mulheres e a 30% para os homens. É por isso que o fator previdenciário é comumente tachado de mecanismo perverso.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, se encaixa entre seus críticos. "Para os trabalhadores, o fator foi muito perverso porque tirou benefícios das pessoas que pagaram sua vida inteira e, na hora que mais precisam, perdem 40% do salário. Do lado do governo foi um grande negócio porque milhões de pessoas se aposentaram nesse período e foram garfadas em 40%. Foi um assalto ao bolso dos trabalhadores durante todo esse período e é isso o que a gente quer evitar daqui para frente."
Já o consultor econômico Raul Velloso defende o fator previdenciário. "Nós temos um problema de envelhecimento da população e o INSS tem um déficit muito grande, quando a gente compara com outros países, ou seja, não tem dinheiro suficiente para pagar todo mundo se este sistema se mantiver assim pelos próximos anos. Alguma correção vai ter e, se é para ter correção, eu prefiro uma que eu consiga explicar os fatores que entram no cálculo."
Uma das razões para explicar o fato de o trabalhador optar pela perda no valor do benefício pode estar relacionada à possibilidade de os segurados associarem à renda advinda da aposentadoria à renda obtida no mercado de trabalho ou dos saques mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu ao trabalhador, além de retirar todo o dinheiro acumulado no FGTS no momento da aposentadoria, sacar todo mês o valor que é mensalmente depositado pela empresa, equivalente a 8% do salário.
Outra razão para aposentadoria precoce pode estar relacionada à incerteza quanto ao valor do benefício gerada pelo fator previdenciário. É que a tábua de expectativa de vida, uma das componentes do fator, é atualizada a cada ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por isso, o trabalhador não sabe exatamente qual será a sua renda mensal, caso decida adiar a aposentadoria.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPINAS CONCEDE SALÁRIO PATERNIDADE


Pai terá direito a se afastar do trabalho por 120 dias para cuidar de filho recém-nascido, período em que receberá o benefício obtido na justiça
O juiz federal Rafael Andrade Margalho, do Juizado Especial Federal de Campinas, decidiu conceder, ontem (15/08), salário paternidade, em antecipação de tutela, a requerente que teve que se afastar do trabalho para cuidar de filho recém-nascido.
O autor da ação alega que, após o término de um breve relacionamento com a mãe da criança, foi surpreendido com a gravidez da moça, que não a desejava, diante da ameaça que a situação poderia representar a seu futuro profissional.
O requerente, no entanto, amparou a moça, proporcionando-lhe abrigo na casa de seus pais e a possibilidade de realizar o pré-natal.
Após o nascimento da criança, no entanto, a mãe não quis ver o bebê nem amamentá-lo. Dessa forma, o pai teve que assumir os cuidados com o recém-nascido e entrou na justiça alegando que precisa de tempo livre para atender às necessidades do filho, pedindo uma licença paternidade nos moldes da licença maternidade concedida usualmente pelos empregadores à empregada gestante.
O pai da criança não tem parentes que possam ajudá-lo a cuidar do bebê e também não pode colocá-lo em um berçário, visto que estabelecimentos como este só aceitam recém-nascidos a partir do quarto mês de vida, após as primeiras vacinas, por questão de saúde pública.
Antes de procurar a justiça, o autor solicitou a concessão do benefício junto ao INSS, tendo sido informado que, por falta de previsão legal, seu pedido só poderia ser atendido por meio de uma ação judicial. Tentara também obter uma licença paternidade remunerada, junto ao seu empregador, conseguindo anuência apenas para um afastamento não remunerado.
A decisão levou em consideração o princípio da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, conforme o artigo 5º da Constituição Federal. Também se baseou em que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, segundo o artigo 227 da Carta Magna.
O juiz federal adotou ainda como amparo à sua decisão o artigo 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 71-A da Lei 8213/91.
O requerente obteve o direito a manter-se afastado de seu trabalho habitual pelo prazo de 120 dias, facultando ao empregador estender esse prazo para 180 dias, conforme acordo ou convenção coletiva, nos moldes deferidos à gestante do sexo feminino, a contar da intimação do empregador, sem prejuízo de sua remuneração, a qual deverá corresponder ao último salário integral percebido pelo segurado.
O atual empregador está autorizado a realizar as deduções do valor pago a título de salário paternidade, das contribuições previdenciárias futuramente realizadas sobre a folha de salários.

Confira no material anexo a íntegra da decisão.
Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação
Veja decisão aqui

Fonte: TRF3 

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Disque 100 revela que denúncias de violência contra idosos triplicaram


O número de denúncias mais que triplicou em relação ao ano passado. Os abusos vão desde apropriação indevida de dinheiro até violência física.

O serviço telefônico Disque 100, criado para denúncias de violação de direitos humanos, revelou uma situação assustadora, no Brasil. A violência contra os mais velhos. O número de denúncias mais que triplicou em relação ao ano passado.
“Ela enchia a cabeça do meu filho e aí um dia meu filho estourou comigo, eu estourei com ele”, disse dona Natalina Bianco de 92 anos.
Cansada das encrencas com a nora, dona Natalina veio morar nessa casa para idosos.
“O velho quando fica velho não tem valor, a família pensa que é trapo, e eu não sou trapo”, revelou Natalina.
Tratados às vezes pior do que trapos. Só este ano, o Disque 100 do governo federal registrou mais de duas mil denuncias de agressões contra idosos no Rio, 1.748 em São Paulo e 1.150 na Bahia. Mais de mil em Minas. Ao todo, foram 14.170 em todo o Brasil.
Os abusos vão desde apropriação indevida de dinheiro até violência física. Como esse tipo de violência costuma acontecer entre quatro paredes e normalmente é praticada por parentes, os idosos ficam com medo, principalmente da solidão, e acabam não confirmando a denúncia à polícia ou aos promotores do Ministério Público. O problema é que essas agressões costumam aumentar com o passar dos anos. Daí a importância de denunciar, e convencer os idosos a confirmar a denúncia.
“Ele mente pra não prejudicar o filho, não prejudicar a filha, não prejudicar um membro da família. Deve denunciar pra que autoridades possam agir”, disse Adriana Feal da Comissão do Idoso da OAB.
O Estatuto do Idoso prevê até três anos de prisão pra quem abandona um velinho. No caso de agressão física, até quatro anos. Pena que raramente apareça uma fera como dona Natalina pela frente. “Sei o que eu faço. Esse negócio de pegar no meu pé não é comigo não”, disse dona Natalina.
Lá, ninguém pega no pé. “O que mais precisam é de amor e aqui eles tem uma acolhida muito grande”, destacou Elizabeth Zogbi, presidente da Associação de Amparo.
O problema é que casas acolhedoras como essa são raras no Brasil.
Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, existem hoje 218 asilos públicos em todo país.
 

domingo, 2 de setembro de 2012

APOSENTADORIA DE PROFESSORA DEVERÁ SER RECALCULADA SEM APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO



São Paulo, 15 de agosto de 2012

O INSS foi condenado a recalcular, sem a aplicação do fator previdenciário, a aposentadoria de uma professora, bem como ao pagamento dos atrasados desde a data do início do benefício. A decisão é do juiz federal Carlos Alberto Antonio Junior, substituto da 3ª Vara Federal em São José dos Campos/SP.

A professora aposentada entrou com a ação, com pedido de liminar, para que não fosse aplicado o fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria por entendê-lo inconstitucional, ou, subsidiariamente, acrescer 11 anos no quesito ‘idade’, considerando que a autora tem redução de expectativa de vida por ser portadora do vírus HIV.

A Constituição Federal (art. 201, §8º) garante uma aposentadoria especial para professores, diferenciada em seus aspectos temporais, com a redução de cinco anos de tempo de contribuição, comparando-a às demais áreas.

O fator previdenciário, implantado pela Lei n.º 9876/99, é um instituto aplicado ao cálculo do benefício que leva em conta o tempo de contribuição do segurado, para a definição de um coeficiente que se aplica sobre o seu salário de benefício.

Assim, se levar em conta que o tempo de contribuição para a aposentadoria do professor implica na elaboração de um coeficiente que sempre diminuirá o valor do beneficio, ele então teria de trabalhar mais cinco anos para compensar este efeito, ferindo o objetivo constitucional da aposentadoria diferenciada para aquela classe.

“Por este motivo, entendo procedente o pedido para que a aposentadoria do professor, calculada para a autora, seja revista, para que sua RMI (renda mensal inicial) seja recalculada sem aplicação do fator previdenciário”, garantiu Carlos Alberto Junior.

Além disso, o magistrado entendeu que, diante da comprovada baixa expectativa de vida da autora, foi necessário deferimento do pedido de antecipação de tutela, fundado no receio de dano irreparável em se aguardar o trânsito em julgado da ação. (FRC)

quinta-feira, 23 de agosto de 2012


CJF libera R$ 332 milhões em RPVs
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Ari Pargendler, liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) limites financeiros no valor de R$ 332.802.762,65 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em julho de 2012. O depósito na conta dos beneficiários é feito de acordo com cronogramas de cada TRF.

Do total geral, R$ 221.073.479 correspondem a processos previdenciários – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios –, que somam um total de 30.421 mil ações, beneficiando, em todo o país, 34.136 mil pessoas.

RPVs a serem pagas em cada Região da Justiça Federal:
TRF da 1ª Região (sede em Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
Geral: R$ 52.163.341,05
Previdenciárias: R$ 42.026.038,42 – 4.196 pessoas beneficiadas, em 3.924 ações

TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES)
Geral: R$ 58.398.354,67 
Previdenciárias: R$ 25.340.367,30 – 2.812 pessoas beneficiadas, em 2.812 ações

TRF da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS)
Geral: R$ 49.772.257,00
Previdenciárias: R$ 39.855.005,00 – 4.103 pessoas beneficiadas, em 3.627 ações

TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC)
Geral: R$ 85.858.942,33
Previdenciárias: R$ 65.994.060,75 – 13.145 pessoas beneficiadas, em 12.141 ações

TRF da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 86.609.867,60
Previdenciárias: R$ 47.858.007,99 – 9.880 pessoas beneficiadas, em 7.917 ações
 
 
 
 
Fonte: CJF 

Fundos previdenciários dos servidores terão de ser criados até 29 de outubro
As entidades fechadas de previdência complementar dos servidores dos três Poderes deverão ser criadas até 29 de outubro. O prazo de 180 dias foi estabelecido pela Lei nº 12.618/12, que considera ato de improbidade o seu descumprimento injustificado.

Mesmo assim, o efetivo funcionamento dessas entidades poderá ficar para o próximo ano, porque a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tem prazo de 240 dias para autorizar o início da operação.

A entidade do Executivo começará com capital de R$ 50 milhões, enquanto as do Legislativo e do Judiciário, respectivamente, com R$ 25 milhões. Esse aporte de capital será feito pela União, como adiantamento de suas contribuições aos fundos previdenciários.

É que, no novo esquema, a União contribuirá com 8,5% da parcela do salário do servidor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 3.916,20.

O servidor terá flexibilidade para contribuir com mais de 8,5%, sem a contrapartida da União para essa parcela facultativa. Da mesma forma, poderá contribuir com menos de 8,5%, mas a contrapartida da União será reduzida para que ambos se igualem nos valores destinados ao fundo.

Desconto
No contracheque, o servidor terá desconto de 11% na parcela de salário que não exceder ao teto do RGPS, que passará a ser também o valor máximo das aposentadorias e pensões dos que ingressarem no serviço público após a plena vigência das novas regras.

Um servidor que receba salário de R$ de 10 mil, por exemplo, pagará de previdência R$ 430,78 sobre a parcela até R$ 3.916,20, que será também o limite para sua futura aposentadoria.

Para tentar complementar os R$ 10 mil, na aposentadoria ou pensão, o servidor terá de contribuir com o fundo de previdência do Poder a que estiver vinculado. Apenas a contribuição é definida; o benefício dependerá de uma série de fatores, como o desempenho financeiro do fundo, que fará suas aplicações no mercado.

Tempo
Como cada Poder tem autorização para criar sua própria entidade de previdência complementar, nem todas funcionarão no mesmo momento. Nesse caso, os servidores sem o respectivo fundo de pensão poderão aderir ao plano de benefícios da entidade que primeiro entrou em funcionamento, até a regularização da situação.

De qualquer forma, o início do funcionamento do primeiro fundo marca a instituição do novo regime. Todos os servidores admitidos a partir de então, mesmo que em Poder que não tenha criado a entidade, passam a ser regidos pelas novas regras.

Junção
A Lei bº 12.618/12 prevê a possibilidade de ser criada fundação que contemple os servidores públicos de dois ou dos Três Poderes. No dia 13, o Ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, propôs ao Presidente do Senado, José Sarney, um fundo único para o Legislativo e o Executivo.

A junção, na avaliação de Garibaldi, facilitaria a organização e consolidação dos fundos, que funcionariam juntos nos dois primeiros anos e poderiam, depois, ser separados. O ministro informou que o presidente do Senado foi receptivo à idéia e ficou de aprofundar a discussão com a direção-geral da casa e com a Câmara dos Deputados.
 
Fonte: Agência Senado

Trabalhador pode acumular aposentadoria e salário
 Ao negar provimento a um recurso da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (Epagri), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que é possível a acumulação de salário decorrente de emprego público e aposentadoria paga pelo regime geral da previdência social.
A decisão manteve o entendimento da Sétima Turma que, em voto da ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu ser lícita a cumulação de proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social - em decorrência da aposentadoria espontânea - com remuneração decorrente de contrato de trabalho.
Um empregado da empresa pública Epagri teve, em agosto de 2009, concedida pelo INSS, aposentadoria por tempo de contribuição. A Epagri, então, teria lhe enviado correspondência comunicando-o que, caso tivesse interesse em permanecer trabalhando, deveria apresentar documento comprovando a cessação do benefício recebido pelo INSS, sob pena de desligamento da empresa. Na inicial, ajuizada na Justiça do Trabalho, o trabalhador alegou ser possível a continuidade da relação de emprego sem a necessidade de supressão do benefício previdenciário.
A 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) negou o pedido do empregado. Porém o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença entendendo serem acumuláveis os proventos do INSS, e da remuneração de emprego público, pois o texto constitucional veda apenas a acumulação de proventos de servidores estatutários civis.
Em recurso ao TST, a Epagri sustentou que a vedação a cargos público - previsto no artigo 37, XVII da CF - abrangeria também as empresas públicas que integram a administração direta.
Na SDI-1 o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a vedação imposta pelo artigo 37 da CF "não alcança os empregados públicos que percebem proventos de aposentadoria pelo regime geral da previdência social, nos termos do artigo 201, § 7º, da Constituição Federal".
O ministro observou ainda que este posicionamento não contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao citar voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI 1.770-4 em que foi declarada a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 453 da CF.
Processo: E-RR-366000-19.2009.5.12.0038


Fonte: TST 

Trabalhador pode acumular aposentadoria e salário
 Ao negar provimento a um recurso da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (Epagri), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que é possível a acumulação de salário decorrente de emprego público e aposentadoria paga pelo regime geral da previdência social.
A decisão manteve o entendimento da Sétima Turma que, em voto da ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu ser lícita a cumulação de proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social - em decorrência da aposentadoria espontânea - com remuneração decorrente de contrato de trabalho.
Um empregado da empresa pública Epagri teve, em agosto de 2009, concedida pelo INSS, aposentadoria por tempo de contribuição. A Epagri, então, teria lhe enviado correspondência comunicando-o que, caso tivesse interesse em permanecer trabalhando, deveria apresentar documento comprovando a cessação do benefício recebido pelo INSS, sob pena de desligamento da empresa. Na inicial, ajuizada na Justiça do Trabalho, o trabalhador alegou ser possível a continuidade da relação de emprego sem a necessidade de supressão do benefício previdenciário.
A 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) negou o pedido do empregado. Porém o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença entendendo serem acumuláveis os proventos do INSS, e da remuneração de emprego público, pois o texto constitucional veda apenas a acumulação de proventos de servidores estatutários civis.
Em recurso ao TST, a Epagri sustentou que a vedação a cargos público - previsto no artigo 37, XVII da CF - abrangeria também as empresas públicas que integram a administração direta.
Na SDI-1 o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a vedação imposta pelo artigo 37 da CF "não alcança os empregados públicos que percebem proventos de aposentadoria pelo regime geral da previdência social, nos termos do artigo 201, § 7º, da Constituição Federal".
O ministro observou ainda que este posicionamento não contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao citar voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI 1.770-4 em que foi declarada a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 453 da CF.
Processo: E-RR-366000-19.2009.5.12.0038


Fonte: TST 

Empresa não deve pagar INSS para afastado por doença
Não incide contribuição previdenciária patronal sobre a verba paga pela empresa ao segurado empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença. O entendimento foi uniformizado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na última quinta-feira (16/8).
“Durante o período de espera — primeiros 15 dias do afastamento —, a empresa paga remuneração ao empregado, mas a remuneração não se destina a retribuir prestação de serviço. Logo, a hipótese de incidência não se aperfeiçoa”, esclarece o relator do processo representativo de controvérsia analisado pelo TNU, juiz federal Rogério Moreira Alves.
O auxílio-doença, pago pela Previdência Social, é devido ao segurado empregado apenas a contar do 16º dia do afastamento da atividade. Durante o período de espera, o empregado não presta trabalho em favor da empresa nem fica à sua disposição. Mesmo assim, por imposição legal, a empresa é obrigada a pagar o salário, explica o relator.
Pela lei 9.528/97, a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, corresponde a 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços. Essas remunerações são destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma.
Nos processos representativos de controvérsia, o presidente da TNU poderá determinar que todos os outros que versarem sobre essa mesma questão de direito material sejam automaticamente devolvidos para as respectivas turmas recursais de origem, antes mesmo da distribuição do incidente de uniformização, para que confirmem ou adequem o acórdão recorrido.
De acordo com Moreira Alves, a 1ª e a 2ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça já pacificaram o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre a verba paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Processo 2006.71.57.001297-7



Fonte: Consultor Jurídico 

Reclamação questiona prescrição trienal em ação indenizatória contra a fazenda pública
 O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação contra decisão de turma recursal que extinguiu uma ação de indenização contra a fazenda pública aplicando o prazo prescricional de três anos. 

De acordo com o reclamante, a Turma Recursal da 50ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em São João da Boa Vista, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, baseado no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, que diz que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, quando na verdade deveria ser aplicado ao caso o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece prazo prescricional de cinco anos em ações contra a fazenda pública. 

O reclamante cita ainda que o STJ já aplicou em situações semelhantes a prescrição quinquenal. Diante disso, requer que a prescrição de três anos seja afastada e que seja determinado o recebimento e o regular trâmite da ação na origem. 

Para o ministro Benedito Gonçalves, de fato, a decisão da turma recursal aparentemente diverge da jurisprudência do STJ, por isso admtiu o processamento da reclamação e solicitou mais informações ao colegiado. A Primeira Seção deverá decidir o caso.
Fonte: STJ 

Professor é 1º pai biológico a ter licença-paternidade no Brasil
Conheci a mãe do meu filho por meio de um amigo. Não chegamos a ter um relacionamento sério, saímos algumas vezes durante um ano. Em fevereiro, grávida de quatro meses, ela me disse que não nasceu para ser mãe. A partir daí, não tive dúvida de qual seria o meu papel.
Como ela também morava sozinha em Campinas e não queria contar para ninguém que estava grávida, combinamos com meus pais e ela ficou com eles em Presidente Venceslau (SP). Eu não falei que já tínhamos decidido que eu iria cuidar sozinho do meu filho porque não queria que rejeitassem ela em casa.
Passei quatro dias com eles e depois voltei para Campinas, porque precisava trabalhar. Só retornei quando o Nicholas ia nascer. Eu já tinha montado todo o enxoval e arrumado a bolsa para levar à maternidade.

Quando o bebê nasceu, fiquei muito emocionado. Ter um filho era um sonho que eu tinha desde os 23 anos, e que eu achava que não se realizaria mais. Vi ele e pensei: "Agora é de verdade". Pedi uma toalha para dar o primeiro banho nele e me perguntaram: "Mas você consegue?".
A mãe dele não queria amamentar e eu pedi para que esquentassem o leite que comprei, mas recusaram. No segundo dia, deixaram dar a mamadeira porque insisti muito. Fiz isso escondido outras vezes, para ninguém reclamar.
Passamos uma semana na casa dos meus pais. Eu sempre tive o sono pesado e fiquei com medo de que o Nicholas chorasse à noite e eu não acordasse. Pedi para minha mãe me acordar caso eu não levantasse. Mas bastou o primeiro movimento dele e eu despertei. Nesse momento, pensei: estou apto.
Antes de ir embora, expliquei a situação à minha mãe. A princípio, ela estranhou. Sei que ela esperava uma família mais tradicional, mas pedi que respeitasse nossa decisão.
Quando voltamos para Campinas, assinamos a guarda amigável e eu abri mão da pensão. O conciliador achou a situação inédita. Após sair do fórum, deixei a mãe do meu filho em casa. Ela disse "espero que vocês sejam muito felizes" e desde então somos só eu e o Nicholas.
DIAS DIFÍCEIS
Os primeiros dias foram difíceis. Eu acordava três ou quatro vezes à noite para dar mamadeira e de manhã tinha que ir trabalhar com ele. Os berçários não o aceitavam por ele ainda não ter tomado todas as vacinas.
Sempre acompanhado dele, pedi a licença [paternidade] no INSS e não permitiram por não ser algo previsto em lei. Passei também pela Defensoria do Estado de São Paulo e indeferiram meu pedido.
Em seguida, fui até a Defensoria Pública da União e explicaram que minha situação era atípica. Mesmo assim, queria tentar.
Entre as primeiras conversas com a defensora pública e a decisão da Justiça se passaram apenas dez dias. Achei que o Nicholas ia fazer 15 anos e eu ainda não teria uma resposta. Fiquei impressionado quando soube que o juiz tinha aprovado.
Me sinto realizado por saber que consegui algo tão importante. Meu filho é minha motivação e espero que nosso caso também seja motivador para outros pais.  

domingo, 19 de agosto de 2012

PAUTA DOS TRABALHOS DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2012 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


Pauta da 47ª Sessão Ordinária (20/08)

Pauta da 47ª Sessão Ordinária (20/08)
Sessão da Câmara Municipal de Campinas (arquivo)
PAUTA DOS TRABALHOS DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2012 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.


SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA




07) 1ª discussão e votação do projeto de lei 166/12, processo 210.422, de autoria da Senhora Leonice da Paz, que “institui no Município de Campinas a campanha anual de orientação e esclarecimento sobre os benefícios da previdência social para as donas de casa e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.


12) Matérias adiadas de reunião anterior.


13) Discussão e Votação da Ata.


14) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 14 de agosto de 2012.

THIAGO FERRARI
Presidente

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Servidores do INSS param na próxima quarta-feira


Os servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão os próximos a cruzar os braços na onda de greves dos servidores públicos federais que se espalha pelo País. Na próxima quarta-feira (15), começa a paralisação dos funcionários e todos os serviços das agências devem ficar comprometidos.
A expectativa da Fenasps (Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social), que cuida dos servidores do INSS, é que a paralisação tenha uma adesão ampla, chegue à maioria dos funcionários e não fique apenas na quarta-feira. Dependendo no número de pessoas paradas, o movimento deve se estender por tempo indeterminado.
Ainda nesta segunda-feira (13), os diretores dos sindicatos espalhados por todos os Estados vão se reunir em Brasília para discutir o movimento, de acordo com a Fenasps.
Em todo o Brasil, as assembleias já decidiram pela paralisação, mas ainda falta definir o pedido de reajuste salarial da categoria. Outras reivindicações são a implementação da jornada de trabalho de 30 horas semanais e realização de concurso público.
Serviços parados
A expectativa é que os principais problemas para a população sejam registrados nos serviços mais comuns, como perícias, consultas médicas e habilitação de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e licença-maternidade.
Com os serviços paralisados, a população que tiver consultas e perícias agendadas deve ficar atenta. Provavelmente os serviços serão reagendados para outra data.



Fonte: R7 

Processo é mais rápido que acordo com o INSS


 A maioria dos segurados prejudicados pelo erro da Previdência receberá revisão a partir de 2019
O governo admitiu o erro no cálculo dos benefícios por incapacidade concedidos entre 1999 e 2009. Até agora, o INSS já identificou 2,7 milhões de segurados com direito à revisão, porém, apenas cerca de 491 mil terão o reajuste e os atrasados pagos nos próximos meses.
A maioria dos segurados prejudicados pelo erro da Previdência (2,2 milhões) só vai receber a revisão a partir de 2019.
Na proposta do governo, assinada no último dia 10, recebem primeiro os segurados com o benefício ainda ativo. A correção no valor do benefício passa a valer em fevereiro e os atrasados serão pagos a partir de março, de acordo com um cronograma. Os segurados mais velhos vão receber antes.
Já quem não estão mais gozando o benefício por incapacidade (auxílio-doença) vai receber entre 2019 e 2022.
“O prazo que o governo quer para pagar a revisão é muito longo. Os segurados foram prejudicados em 1999 e ele só quer pagar em 2022. É muito tempo”, disse Warley Martins, presidente da Cobap(Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil).
A entidade aconselha que os segurados sem o benefício ativo busquem a Justiça para conseguir a revisão antes. Como a sentença em primeira instância na Justiça Federal sai em dois anos, em média, é possível antecipar o pagamento em até sete anos e poupar 4,07%.
A Cobap também reclama da falta de negociação com a categoria. “Aconteceu algo semelhante com a revisão pelo teto há alguns meses. Não houve acordo. O INSS disse que pagaria e mandou uma carta para os aposentados. Isto não é acordo”, disse Celso Pacheco, advogado da entidade.
prudência/ Para o advogado Fábio Gasparoto, especialista em Previdência, o acordo do INSS é bom para os segurados com mais de 60 anos e com o benefício ativo. Para quem ficou com o pagamento previsto entre 2014 e 2019 ele recomenda avaliar a opção do processo judicial. “É preciso fazer os cálculos, pois se o período de recebimento do benefício for muito curto não justifica o gasto com o advogado”, disse.
Para quem tem o pagamento programado para depois de 2019, entrar com a ação é a melhor opção, inclusive sem a necessidade de um advogado. “Certamente a sentença vai sair antes de 2019”, afirmou.
A coordenadora do departamento jurídico do Sindicato dos Aposentados da Força, Tônia Galleti, defende o acordo. “Mais de 90% dos segurados que vão receber depois são jovens e estão trabalhando. O acordo garante a revisão mais os atrasados para quem ainda depende do benefício do INSS”, disse.


Fonte: Rede Bom Dia 

Aposentadoria mais acúmulo já é possível


O segurado que começou a receber auxílio-acidente até 9 de dezembro de 1997 e teve o valor do benefício cortado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após se aposentar pode entrar na Justiça para pedir o direito do restabelecimento do benefício e os atrasados.
A vantagem do acúmulo é que o segurado pode ganhar mais que o teto do INSS, que hoje é de R$ 3.916,20.
Quando o benefício não é acumulado, ele entra no cálculo da aposentadoria.
No entanto, o valor do pagamento é limitado ao teto.
Quem quiser o acúmulo vai ter que entrar na Justiça.
Em março deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) disse que só era possível acumular os benefícios para aposentarias até 1997.
A discussão, porém, não está encerrada e, para a advogada Vivian Melissa Mendes, ainda vale a pena entrar com uma ação na Justiça.


Fonte: Jornal Agora/SP 

terça-feira, 14 de agosto de 2012


Advogados evitam que parte da pensão por morte paga a filho de ex-combatente que atingiu a maioridade seja transferida indevidamente para viúva


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a parte da pensão por morte paga a um filho de ex-combatente que lutou na 2ª Guerra Mundial, extinta ao atingir a maioridade, fosse indevidamente repassada para a viúva que tinha direito a 50% da quantia. 

A esposa entrou com uma ação para tentar assegurar o recebimento de forma integral dos valores dos benefícios, mediante a transferência da cota-parte do filho que atingiu a maioridade. 

Na ação, a Procuradoria da União do Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que tem direito a pensão por morte especial os dependentes de combatente que participou de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial dividida de forma proporcional entre eles. Mas esses valores são extintos com a maioridade ou casamento de algum dos filhos dependentes.

Os advogados da União sustentaram que não existe embasamento legal que autorize a transferência da pensão do filho para a viúva após a maioridade. Pelo contrário, segundo, a Lei nº8.059/90, que instituiu o benefício, é clara ao estabelecer que com a extinção de uma das partes esse valor não poderá ser repassado para os demais dependentes.

Ao analisar o caso, o juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte concordou com o posicionamento da AGU e determinou a devida aplicação da legislação que estabelece a pensão especial. Segundo a sentença, "de acordo com o aludido diploma legal, não é possível a transferência da cota-parte da extinta aos demais dependentes".

Ref.: Processo nº 0800004-28.2012.4.05.8400 - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte

Uyara Kamayurá

Fonte: AGU

Lista de atrasados de 2013 será liberada mês que vem


A lista de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acima de R$ 32.700 que serão pagos no ano que vem pelo governo estará na internet já em setembro.
Os tribunais de todo o país têm até o dia 31 deste mês para encaminhar os dados dos atrasados que serão pagos em 2013 para a Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados.
Ontem, a comissão confirmou que a nova lista estará no ar ainda no mês que vem. Veja na edição impressa como será a consulta.
Esses atrasados maiores, chamados de precatórios, são pagos uma vez ao ano, normalmente em maio, e dependem de previsão no Orçamento.
Em 2013, receberá a grana dos atrasados acima de R$ 32.700 quem teve a ação liberada entre os dias 2 de julho de 2011 e 29 de junho deste ano.


Fonte: Jornal Agora/SP 

Lei nº 12.692, de 24/7/2012 Lei nº 12.692, de 24/7/2012 - Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.


Lei nº 12.692, de 24/7/2012 Lei nº 12.692, de 24/7/2012 - Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

Tipo: 
Leis Ordinárias 

Ementa: 
Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. 

Integra: 

Lei nº 12.692 de 24.07.2012

D.O.U.: 25.07.2012
Obs.: Ret. DOU de 26.07.2012
Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. 

Nota: Sobre vetos ver Mensagem nº 340 de 24 de julho de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 32. (...)

(...)
VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

(...)
§ 12. (VETADO)." (NR)

"Artigo 80. (...)
I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124o da República.
Dilma Rousseff, Nelson Henrique Barbosa Filho e Carlos Eduardo Gabas


Nota: Retificação publicada no DOU de 26.07.2012.
Nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff, Nelson Henrique Barbosa Filho e Carlos Eduardo Gabas.