25/03/2013 Com informações da Agência Brasil
Marco legal da Síndrome de Down
A síndrome de Down, ou trissomia do cromossomo 21, é uma condição geneticamente determinada.
Trata-se da alteração de cromossomos mais comum em humanos.
No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, a cada 600 a 800 nascimentos, uma criança tem síndrome de Down, independentemente de etnia, gênero ou classe social.
Quando o assunto diz respeito à legislação para pessoas com a alteração genética, as opiniões são divergentes.
Hoje, pelo menos seis propostas que asseguram direitos a portadores da síndrome de Down tramitam atualmente no Congresso Nacional: uma no Senado e cinco na Câmara dos Deputados.
As propostas vão desde a reserva de vagas em concursos públicos para esse grupo à isenção de Imposto de Renda. Há também uma proposta que prevê o pagamento de pensão por morte no caso de pessoas com a síndrome e outra que estabelece a realização de ecocardiograma para recém-nascidos portadores da alteração.
Além desses projetos, há outras mais abrangentes que tratam da questão, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo o deputado federal Romário (PSB-RJ), pessoas com a síndrome de Down têm os mesmos direitos das portadoras de deficiência. "Acredito que um dos maiores problemas, ainda hoje, é o preconceito. Por isso, faço campanha para mostrar como o estímulo correto pode garantir a essas pessoas uma vida normal. Elas podem trabalhar, estudar, namorar e tudo mais que uma pessoa faz", disse. Romário tem uma filha de 7 anos com a síndrome.
Para o deputado, um dos problemas graves é a resistência das escolas em aceitar alunos com a síndrome de Down. "Temos de fiscalizar: a lei garante a plena inclusão dessas pessoas no ensino regular, embora algumas famílias prefiram o ensino especial".
Para Romário, a consequência, é a judicialização do problema: pais e mães recorrem ao Ministério Público para terem o direito garantido.
As escolas e a Síndrome de Down
Por lei, todas as escolas do país são obrigadas a aceitar alunos com deficiência e/ou doenças crônicas. Desde 1998, o número de matrículas de estudantes especiais em escolas regulares passou de 43,9 mil para 558 mil em 2011.
A realidade, porém, mostra que não basta receber os alunos, é preciso que a escola os acolha e, para isso, especialistas concordam que a formação de professores para cuidar desses alunos com necessidades especiais é ainda um dos maiores desafios para se alcançar a educação inclusiva.
Embora defenda a inclusão de crianças especiais nas classes comuns, a professora Edicléa Mascarenhas Fernandes é especialista em educação especial alertou que algumas crianças com deficiência múltiplas, por exemplo, podem precisar de atendimento mais restritivo.
"Defendo uma inclusão, [de acordo com as] modalidades existentes na educação especial. Por exemplo, especialistas surdos defendem as classes especiais nas séries iniciais, [em função da] língua de sinais. O projeto de inclusão não se esgota em estar ou não na classe comum", defendeu. "Por isso, a formação é tão importante, para que esta criança tenha o que é melhor para ela".
Dados do Censo da Educação Superior de 2009 mostram que a quantidade de estudantes com algum tipo de deficiência intelectual matriculadas em instituições de ensino superior, públicas e privadas, chega a 465. Desse total, 62 estão em instituições federais.
FONTE:
http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=sindrome-down-aceitacao-inclusao&id=8687
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Aposentados e Pensionistas de Campinas e Região
Aposentadoria Campinas
terça-feira, 26 de março de 2013
Síndrome de Down: da aceitação à inclusão
Aposentado também pode receber de pensão de empresa
REPARAÇÃO POR INVALIDEZ
A existência de benefício previdenciário não desobriga a empresa de pagar pensão vitalícia a empregado que teve doença profissional ou sofreu acidente de trabalho em que foi constatada sua responsabilidade. Em julgamento de recurso apresentado pela Companhia Hering, o Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, de Santa Catarina, e determinou que a empresa deverá pagar pensão vitalícia a empregada aposentada por invalidez em decorrência de doença osteomuscular relacionada ao trabalho. Segundo a sentença, foi constatado o descumprimento de normas trabalhistas pela empresa.
Na reclamação, a trabalhadora relata que foi admitida em 1994, como revisora de peças. Sua função era verificar a qualidade dos produtos e dobrar calças e camisas sem defeito, o que a obrigava a uma série de exercícios repetitivos ao longo da jornada. Segundo os autos, ela fazia a revisão de mais de 400 peças por dia para atingir a produtividade exigida. Em 1999, após diversas cirurgias, foi aposentada por invalidez e, de acordo com a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, a enfermidade foi causada pela atividade exercida.
O juiz da Vara do Trabalho de Blumenau condenou a empresa ao pagamento de pensão vitalícia equivalente a 30% do piso dos empregados da indústria têxtil até que a ex-empregada complete 76 anos. De acordo com a sentença, a doença laboral que provocou a incapacidade — epicondilite lateral — era relacionada à atividade, que exigia ações repetidas ao longo de toda jornada diária sem intervalos regulares para exercícios físicos diferentes ou descanso.
A empresa recorreu, alegando que a trabalhadora já recebia benefício previdenciário (a aposentadoria por invalidez) e, por este motivo, não faria jus à pensão. O TRT-SC reformou a sentença por entender que a redução da capacidade do trabalhador para o exercício de atividades laborais é fato a ser analisado estritamente pela Previdência Social.
É opção da Previdência Social indicar o segurado a programas de readaptação para o trabalho ou conceder aposentadoria por invalidaz, nos casos em que é constatada incapacidade completa. "Tal responsabilidade, portanto, não pode ser transferida ao empregador, levando-se em conta que este e o empregado são obrigados a arcar com as cotas de contribuições ao INSS para que este assuma o encargo respectivo", concluiu o acórdão do tribunal regional.
Em recurso ao TST, a trabalhadora sustentou que a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não exime a empresa do pagamento da pensão vitalícia. O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso na 8ª Turma, destacou não haver incompatibilidade entre o recebimento de aposentadoria (benefício previdenciário) e o direito à indenização por danos materiais (pensão). "Tratam-se de institutos distintos, com características e princípios próprios, em que a aposentadoria possui natureza jurídica previdenciária e a indenização por danos materiais é de natureza cível, correspondente ao dever de reparar o dano causado", diz o voto.
O ministro ressaltou que o direito à indenização por danos materiais está assegurado no artigo 7º da Constituição Federal, ao dispor expressamente que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. "Ademais, a indenização por danos materiais não integra a base de cálculo do benefício previdenciário, sem interferir no valor apurado, o que corrobora a falta de comunicação dos institutos", frisou o relator.
O ministro lembrou, ainda, que a norma constitucional não menciona qualquer excludente do direito à indenização em virtude do recebimento de benefício previdenciário, não cabendo à Justiça, como intérprete da lei, criar tal restrição. Marco Eurico Vitral Amaro assinalou que o recebimento de benefício previdenciário pelo trabalhador decorre de sua condição de contribuinte, independentemente de culpa ou dolo pelo empregador.
"Assim, não há falar em exclusão da pensão devida pelo empregador dos valores auferidos pelo trabalhador a título de benefício previdenciário. O dever de reparação existe independentemente dos rendimentos pagos pela Previdência Social, enquanto fruto de dolo ou culpa do empregador", concluiu. O ministro argumentou que a indenização, referente aos danos estéticos causadas pelas cicatrizes de cirurgia na mão da trabalhadora, tem caráter pedagógico e não de enriquecimento e, por isso, manteve o valor de R$ 3 mil fixado pelo TRT-SC. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2013
Ações de pensão alimentícia e guarda dos filhos lideram nas Varas de Família
26 Mar 2013 . 11:00 h . Clarice Manhã . portal@d24am.com
No total, foram celebradas 85 soluções, em casos que tramitavam há até 13 anos, destes 71 de questões ligadas aos filhos. Hoje inicia uma nova rodada de negociações.
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Manaus - O consenso em processos de pedido de pensão alimentícia e revisão dos valores deste benefício lideraram o ranking de acordos nos dois primeiros dias do mutirão de conciliação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
No total, foram celebradas 85 soluções, em casos que tramitavam há até 13 anos, destes 71 de questões ligadas aos filhos. Hoje inicia uma nova rodada de negociações.
Nos dois primeiros dias, houve 28 acordos em processos sobre pensão alimentícia, em 14 casos de divórcios litigiosos; 22 pedidos de guarda dos filhos e 21 sobre direito de visita às crianças.
O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) alcançou 63% de conciliações, do total de 117 processos.
O coordenador do Cejuscon, juiz Luís Cláudio Chaves, afirmou que a conciliação é a melhor alternativa para os processos das Varas de Família, porque minimiza os impactos do conflito nos filhos do casal.
Ele explicou que em muitos casos foi verificado que uma das partes não quer o acordo porque usam a briga judicial como vingança, para atingir o ex-marido ou ex-esposa.
“É preciso pensar nas crianças e adolescentes desta união, que muitas vezes sofrem ao ser privados do convívio do pai ou da mãe”, disse.
Hoje o mutirão terá 105 processos. Foram pautados casos das Varas de Família e demandas do consumidor. “Queremos fazer mutirões temáticos para tentar a conciliação em casos envolvendo as operadoras de telefonia, fornecedoras de água e energia elétrica”, disse o juiz. O Cejuscon funciona dentro do Fórum Ministro Henoch Reis, na Avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, São Francisco, zona centro-sul de Manaus. O Centro também atende a população pelo telefone 3303-5246.
Divórcios no Amazonas
O número de divórcios no Amazonas aumentou 211,7% em 2011, na comparação com 2010, quase cinco vezes mais que a taxa nacional, de 45,6%. Os dados foram apresentados nas Estatísticas do Registro Civil 2011, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgadas em dezembro de 2012.
Conforme o estudo do IBGE, em 2009 foram oficializados 746 divórcios no Estado. Em 2010, este número subiu para 1.566 e, em 2011, 4.881 casamentos foram desfeitos em cartório. Somente na capital, foram registrados 4.843 divórcios no ano passado.
O chefe de Disseminação de Informação do IBGE, Adjalma Jaques, ressalta que este crescimento expressivo é consequência da legislação, que simplificou o processo de divórcio. “Muitas etapas foram suprimidas. O que antes levava até 18 meses agora pode ser resolvido com mais agilidade” , afirmou.
A pesquisa identificou também que a taxa de divórcios foi maior nos grupos entre 30 e 54 anos, sendo mais alta entre as mulheres com idade de 30 e 34 anos (7,3%) e entre os homens com idade entre 35 e 39 anos. Homens e mulheres na faixa etária de 45 a 49 anos somam 7,9% dos casos.
De acordo com o levantamento do IBGE, a maioria dos casamentos que chegaram ao fim, em 2011, teve duração entre cinco e nove anos (20,8%), ou entre um e quatro anos (19,0%). A média de tempo de união caiu de 18 anos, em 2006, para 15 anos segundo a pesquisa mais recente.
FONTE:
http://www.d24am.com/noticias/amazonas/aces-de-pensao-alimenticia-e-guarda-dos-filhos-lideram-nas-varas-de-familia/83005
Projeto exige contratação de seguro de vida para motoboys
Empresas que se utilizam dos serviços
de transporte prestados por motoboys poderão ser obrigadas a contratar seguro
de vida e de invalidez permanente para esses profissionais. É o que propõe o
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 83/2012, de autoria do então deputado Celso
Russomano, que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) agendou para apreciação
em reunião hoje (26), às 10h.
De acordo com a proposta, aprovada
pela Câmara dos Deputados no ano passado, o seguro a ser contratado será de, no
mínimo 30 vezes o salário-base da categoria ou aquele registrado em carteira,
prevalecendo o maior destes dois. Poderão se beneficiar do seguro o próprio
beneficiário, a esposa, os filhos e os irmãos.
Em voto favorável à matéria, o
senador Gim Argello (PTB-DF) compartilha a preocupação do autor sobre os
perigos a que os motoboys estão submetidos. Ele assinala que as estatísticas
mostram o crescimento no número de acidentes envolvendo essa categoria ao longo
dos últimos anos, o que expõe suas famílias de forma particularmente mais aguda
aos problemas decorrentes de acidentes que acarretem falecimento ou invalidez
permanente.
Nesse sentido, acreditamos que o
seguro de vida obrigatório, conforme proposto no projeto analisado, vai se
constituir em uma forma de alívio às dores que se sucedem às tragédias, e,
portanto, tem alcance social bastante significativo, o que entendemos ser
merecedor do acolhimento desta comissão, argumenta Gim Argello.
Fonte: Senado Federal
Projeto proíbe propaganda de bebida alcóolica
O Projeto de Lei 4860/12, do deputado
Laércio Oliveira (PR-SE), proíbe a propaganda comercial de bebidas alcóolicas
em meios eletrônicos (rádio, TV). A proposta altera a lei que trata das
restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas,
medicamentos, terapias e defensivos agrícolas (Lei 9.294/96).
Atualmente a lei permite a propaganda
comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as 21
horas e 6 horas.
Segundo o autor, a intenção é
restringir a publicidade de bebidas alcoólicas. “O consumo de um produto que
pode causar dependência química e colocar em risco a vida de pessoas não deve
ser objeto de propaganda publicitária”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL
6869/10, do Senado, que torna crime a venda de bebidas alcoólicas a menores de
18 anos. As propostas aguardam a criação de comissão especial para analisar o
mérito, antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Ministério Público defende criação de Residência Inclusiva para pessoas com deficiência
A Promotora de Justiça Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida, responsável pela Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa
com Deficiência e do Idoso, realizou audiência sobre o Procedimento
Administrativo nº 037/2013, que versa sobre Implantação de Centros-Dia e
Residências Inclusivas para Pessoas com Deficiência no Município de
Teresina-PI.
Estando presentes a Assistente Social
deste órgão ministerial, Sra. Núbia Caldas; o Secretário da SASC, Sr. Francisco
Guedes; a Secretária da SEMTCAS, Sra. Mauriceia Carneiro (entre outros), a
promotora lembrou que o atual Prefeito de Teresina, Sr. Firmino Filho, à época
candidato, assinou, junto a esta Promotoria de Justiça, Termo de Compromisso
comprometendo-se a criar, no Município de Teresina, pelo menos 01 (uma)
Residência Inclusiva a cada ano de seu mandato, e Centros-Dias, cujo edital se
acha aberto junto ao Ministério de Desenvolvimento Social.
A Assistente Social Núbia Caldas
apontou a necessidade de construção de Residências Inclusivas, tendo em vista a
falta de locais de acolhimento para pessoas com deficiência, em situação de
risco social em nossa Capital.
Segundo o Secretário da SASC, Sr.
Francisco Guedes, em resposta a um Procedimento deflagrado pelo Promotor de
Justiça Ruszel Lima Verde, foi sugerido pela SASC a implantação de Centros-Dia
nos Municípios de Teresina, Parnaíba e Picos, e que tal implantação deve ser
autorizada pelo Governo do Estado em parceria com os Municípios. Os Prefeitos
dos Municípios citados foram contactados e informou-se, pelo Governador do
Estado, na data de hoje, que apenas o Município de Parnaíba garantiu a
autorização do Governo do Estado, tendo em vista que os outros Prefeitos não se
manifestaram quanto à proposta.
A Secretária da SEMTCAS, Sra.
Mauriceia Carneiro, explanou que, embora mantidos vários contatos informais com
a SASC, o Município de Teresina adotou todas as medidas e procedimentos
possíveis, inclusive já solicitando audiência com o Governador do Estado para
garantir a criação do Centro-Dia nesta capital. E apenas na sexta-feira passada
recebeu a informação de que tal Centro seria destinado ao Município de
Parnaíba, já havendo reunião agendada para a data de amanhã no Conselho
Estadual da Assistência Social para tratar sobre o tema.
Marlúcia Evaristo destacou que
entende que o Município de Teresina passou pela fase de transição de governos,
mas que isso não justifica a falta de providências quanto ao caso: “no mínimo,
houve omissão do poder público. É inadmissível que a capital deixe de ser
contemplada com o Centro-Dia, tendo em vista que sua população é maior que a de
Parnaíba e, de acordo com o Plano Viver Sem Limites, a prioridade é da
capital”, completou a Promotora.
A Secretária da SEMTCAS afirmou que,
embora reconheça a importância de garantir direitos às pessoas com deficiência,
a implantação da Residência Inclusiva em Teresina torna-se inviável, ante os
poucos recursos disponíveis. Porém, a Promotora Marlúcia lembrou, mais uma vez,
do Termo de Compromisso assinado pelo Prefeito Firmino Filho, no qual é
garantido por ele a implantação de 04 (quatro) Residências Inclusivas.
A Srª Mauriceia Carneiro e o Sr.
Francisco Guedes, Gestores da SEMTCAS e SASC, se comprometeram a dar maior
celeridade ao processo já existente, iniciado na gestão municipal passada,
viabilizando, ainda hoje, a pactuação entre o Prefeito de Teresina e o
Governador do Estado, tendo sido concedido, pela Promotora de Justiça, prazo
até a data de amanhã para o encaminhamento de informações.
Os representantes da Fundação
Municipal de Saúde presentes se comprometeram a informar o que será
efetivamente disponibilizado de verba do SUS, pela FMS, para a implantação do
Centro-Dia e Residência Inclusiva no Município de Teresina, dando o prazo de 05
(cinco) dias para que seja informado à Promotoria acerca da existência da
Estratégia Saúde da Família – ESF; Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; E
Programa Melhor em Casa.
Fonte: Ministério Público do Estado
do Piauí
Aprovada criação de CPI da Telefonia Móvel
O plenário da Assembleia Legislativa
aprovou nesta segunda-feira (25) requerimento do deputado Sandro Locutor (PV)
para a instalação da CPI da Telefonia Móvel. Vinte e cinco parlamentares
assinaram o documento – número bem acima do mínimo necessário de dez adesões
para instalar o inquérito na Casa.
A CPI terá cinco membros e prazo de
90 dias (prorrogáveis) para apurar a “responsabilidade por danos causados ao
consumidor na prestação inadequada de serviço de telefonia oferecido pelas
operadoras que atuam no Estado”.
A partir da aprovação do requerimento
pelo Plenário, a Mesa Diretora tem agora prazo regimental de 48 horas para
publicar o Projeto de Resolução de criação da CPI.
Depois, abre-se novo prazo de 48
horas para que o presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM), faça a
distribuição das vagas partidárias na Comissão. Por fim, os líderes partidários
têm mais 48 horas para efetuar a indicação dos membros que farão parte do
colegiado.
“Vamos realizar audiências nos
municípios do interior para apurar também as principais reclamações
relacionadas às operadoras de celular no interior do Estado”, adianta Sandro
Locutor.
Segundo o deputado, os problemas mais
graves relacionados ao serviço de telefonia móvel referem-se a quedas
constantes das ligações, perda de sinais, e ruídos nas transmissões.
Ao justificar a necessidade da CPI,
Sandro Locutor cita as regras do artigo 6º e 7º da Lei Federal nº 8.987/95: “O
usuário tem direito de receber serviço adequado, que significa satisfazer as
condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade,
modicidade das tarifas, cortesia na sua prestação”.
No requerimento, Sandro Locutor
lembra que foi protocolado na Câmara Federal solicitação para instalar CPI
contra a telefonia móvel. “Mas até o momento isso não efetivou. Diante da
urgência e a gravidade do assunto, a União Nacional dos Legislativos Estaduais
(Unale) está articulando criação em massa de CPIs nos estados para investigar
falhas nos serviços das operadoras”.
Fonte: Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo
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