A 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a sentença da juíza Lisiane Vieira, da
Vara do Trabalho de Joaçaba, contra a BRF Brasil Foods S.A. A condenação supera
os R$ 13 milhões e beneficia mais de cinco mil empregados que trabalharam na
unidade de Capinzal nos últimos cinco anos. A decisão só não abrange aqueles
que já ajuizaram ações individuais ou que tenham dado quitação ao contrato de
trabalho por meio de acordo judicial.
A magistrada determinou o pagamento
de 11 minutos e 57 segundos diários, como horas extras, por conta do tempo dos
deslocamentos internos entre a portaria e o vestuário, e de troca de uniforme.
O sindicato de trabalhadores também foi condenado, ficando proibido de incluir,
em futuros acordos coletivos de trabalho, cláusulas eximindo a empresa do
pagamento desse tempo despendido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O assunto já está consolidado por
meio da Súmula nº 11, do TRT-SC. Quando a troca de uniforme é uma obrigação
imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública, o tempo despendido para
isso deve ser considerado como efetivo trabalho e integrar a jornada.
Ainda cabe recurso da decisão ao TST.
BRF Brasil Foods Alimentos S.A.
A empresa é resultante da fusão entre
a Perdigão a Sadia, que aconteceu em 2009. Hoje, chamada apenas de BRF e com
faturamento líquido de R$ 25,7 bilhões, registrado em 2011, é uma das maiores
empresas de alimentos do mundo. Atua nos segmentos de carnes - aves, suínos e
bovinos -, industrializados - margarinas e massas - e lácteos.
Exporta para 140 países, operando 51
fábricas no Brasil e 11 no exterior. Está entre as principais empregadoras
privadas do país, com mais de 115 mil funcionários.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 12ª Região
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