terça-feira, 26 de março de 2013

AGRA é condenada por descumprir normas de saúde e segurança em seus canteiros de obras


A empresa de construção civil, junto com a MATEC e AGIN, devem pagar 300 mil reais por alojamentos inapropriados, falta de itens de segurança e ausência de água potável para os trabalhadores

A AGRA – Empreendimentos Imobiliários S/A. foi condenada por decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santos, por descumprir normas de saúde, higiene e segurança em seus canteiros de obras.  A empresa e mais outras duas, MATEC– Engenharia e Construções LTDA e AGIN – Empreendimentos e Participações SPE LTDA, foram alvo de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santos depois de constatadas as irregularidades durante força tarefa realizada pelo órgão em 2009 e a negativa das empresas em assumirem suas responsabilidades. A Justiça do Trabalho fixou em R$ 300 mil o valor da indenização por danos morais, mas ainda cabe recurso das rés.

Durante a investigação, o MPT comprovou in meras irregularidades nos canteiros de obras das empresas como falta de água potável para consumo, o que obrigava os trabalhadores a utilizarem água da rede de esgoto; alojamentos inapropriados; ausência de itens de segurança obrigatórios; falta de sinalização entre outras faltas.

Apesar dos fatos comprovados, o processo de acordo para a regularização da situação não foi possível, pois a MATEC alegou que quando a operação do MPT foi executada, em novembro de 2009, a mesma já havia se retirado das obras investigadas, estando as infrações sob responsabilidade das empresas contratantes AGRA e AGIN. Estas, por sua vez, tentaram transferir toda a responsabilidade para a MATEC, inclusive as infrações alegadamente cometidas por esta última teriam sido o motivo do distrato entre as empresas.

No decorrer da instrução a juíza desconsiderou a prova pericial apresentada pelas rés, já que as mesmas sabendo do dia, local e horário da perícia judicial, tomam todas as providências e fazem parecer que cumprem a lei, e considerou válidos os elementos trazidos no inquérito civil instaurado pelo MPT, que constatou a época diversas irregularidades. Desta forma, a justiça considerou que devido à negligência com os direitos dos funcionários das empresas e zelando para que a situação não se repita, concedeu tutela inibitória e fixou quadro de obrigações de segurança e saúde.

Dentre as principais estão: instalar escadas, passarelas e rampas de construção s lidas e com corrimão; instalar proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais; proteger o circuito elétrico; proteger todas as pontas verticais e vergalhões de a o; manter o alojamento em permanente estado de conservação, higiene e limpeza e fornecer água potável, filtrada e fresca aos trabalhadores no alojamento.

A decisão vale para todos os empreendimentos imobiliários de que participem as rés, como construtoras, incorporadoras, empreiteiras, subempreiteiras ou em condições análogas. Caso as obrigações não sejam cumpridas, caberá multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por item descumprido.

A indenização de R$ 300 mil – R$ 100 mil de cada uma das empresas reclamadas, poderá ser revertida ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador - ou outra instituição a critério do MPT.

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região

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