A empresa de construção civil, junto
com a MATEC e AGIN, devem pagar 300 mil reais por alojamentos inapropriados,
falta de itens de segurança e ausência de água potável para os trabalhadores
A AGRA – Empreendimentos Imobiliários
S/A. foi condenada por decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santos, por descumprir
normas de saúde, higiene e segurança em seus canteiros de obras. A
empresa e mais outras duas, MATEC– Engenharia e Construções LTDA e AGIN –
Empreendimentos e Participações SPE LTDA, foram alvo de Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santos depois de constatadas as
irregularidades durante força tarefa realizada pelo órgão em 2009 e a negativa
das empresas em assumirem suas responsabilidades. A Justiça do Trabalho fixou em
R$ 300 mil o valor da indenização por danos morais, mas ainda cabe recurso das
rés.
Durante a investigação, o MPT
comprovou in meras irregularidades nos canteiros de obras das empresas como
falta de água potável para consumo, o que obrigava os trabalhadores a
utilizarem água da rede de esgoto; alojamentos inapropriados; ausência de itens
de segurança obrigatórios; falta de sinalização entre outras faltas.
Apesar dos fatos comprovados, o
processo de acordo para a regularização da situação não foi possível, pois a
MATEC alegou que quando a operação do MPT foi executada, em novembro de 2009,
a mesma já havia se retirado das obras investigadas, estando as infrações
sob responsabilidade das empresas contratantes AGRA e AGIN. Estas, por sua vez,
tentaram transferir toda a responsabilidade para a MATEC, inclusive as
infrações alegadamente cometidas por esta última teriam sido o motivo do
distrato entre as empresas.
No decorrer da instrução a juíza
desconsiderou a prova pericial apresentada pelas rés, já que as mesmas sabendo
do dia, local e horário da perícia judicial, tomam todas as providências e
fazem parecer que cumprem a lei, e considerou válidos os elementos trazidos no
inquérito civil instaurado pelo MPT, que constatou a época diversas
irregularidades. Desta forma, a justiça considerou que devido à negligência com
os direitos dos funcionários das empresas e zelando para que a situação não se
repita, concedeu tutela inibitória e fixou quadro de obrigações de segurança e
saúde.
Dentre as principais estão: instalar
escadas, passarelas e rampas de construção s lidas e com corrimão; instalar
proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais; proteger o
circuito elétrico; proteger todas as pontas verticais e vergalhões de a o;
manter o alojamento em permanente estado de conservação, higiene e limpeza e
fornecer água potável, filtrada e fresca aos trabalhadores no alojamento.
A decisão vale para todos os
empreendimentos imobiliários de que participem as rés, como construtoras,
incorporadoras, empreiteiras, subempreiteiras ou em condições análogas. Caso as
obrigações não sejam cumpridas, caberá multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por
item descumprido.
A indenização de R$ 300 mil – R$ 100
mil de cada uma das empresas reclamadas, poderá ser revertida ao FAT - Fundo de
Amparo ao Trabalhador - ou outra instituição a critério do MPT.
Fonte: Procuradoria Regional do
Trabalho da 2ª Região
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