Tramita na Câmara o Projeto de Lei
4827/12, do Senado, que permite às pessoas físicas deduzirem da base de cálculo
do Imposto de Renda as doações a instituições públicas de educação básica e
superior.
Segundo o projeto, o limite das
doações será o mesmo aplicado hoje a deduções com despesas com instrução do contribuinte
e de seus dependentes (R$ 3.230,46 anuais para o ano-calendário de 2013).
O autor da proposta, senador Blairo
Maggi (PR-MT), inspirou-se no caso da Universidade Harvard, nos Estados Unidos,
que conta com apenas 20% de recursos oriundos dos cofres públicos. O restante,
segundo ele, é mantido por fontes privadas, que incluem, além dos valores pagos
pelos estudantes matriculados, doações de ex-alunos e empresas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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