quinta-feira, 7 de março de 2013

Excesso de processos novos ameaça eficiência dos juizados especiais


Levantamento da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, indica um esgotamento da capacidade produtiva dos juizados especiais da Justiça Estadual. O estudo foi divulgado na manhã desta quarta-feira (6/3), no Seminário Juizados Especiais: Diagnósticos e Perspectivas, em Brasília. Criados em 1995 para dar mais celeridade à Justiça, os juizados especiais na maioria dos estados não consegue resolver a quantidade de casos novos que entram a cada ano.


Essa já é a realidade nos juizados de 14 unidades da Federação, onde o volume de processos sem solução no fim do ano é maior em relação ao início do ano, embora os juizados especiais produzam mais sentenças proferidas que as demais varas da Justiça Comum, de acordo com o estudo, que usou como fontes o relatório Justiça em Números 2011, estudo anual do CNJ sobre o desempenho do Poder Judiciário, e as informações sobre juizados especiais prestadas pelos tribunais de todo o país à Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o coordenador do seminário, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, a elaboração de diagnósticos é uma das estratégias do CNJ para planejar o futuro da Justiça Brasileira. “Um dos nossos objetivos ao fazermos o seminário é mostrarmos qual a posição dos juizados especiais em relação ao Poder Judiciário, qual a importância que os tribunais têm dado a esses órgãos. Será que essa dedicação da administração dos tribunais em relação aos juizados especiais tem sido suficiente para  garantir a missão desses juizados?”, indagou o conselheiro.

Para a juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, os resultados do levantamento confirmam muitas das convicções que os magistrados criaram a partir de suas vivências dos juizados especiais. “Agora nós temos comprovação científica para mudar esse quadro e espero que no próximo seminário tenhamos números mais alentadores para mostrar”, disse.   

Desproporção – Em todo o país, o número de casos novos destinados aos juizados especiais representa um percentual cada vez mais alto do total de processos que entram nos tribunais. No Tribunal de Justiça do Acre, por exemplo, praticamente um em cada dois casos novos é processado por um juizado especial. O número de magistrados responsáveis por julgá-los representa apenas 8,77% do total de magistrados da corte.

A desproporção entre a carga de processos novos e o número de magistrados se repete em quase todo o país. Em apenas cinco estados brasileiros, a porcentagem de magistrados dos juizados especiais em relação ao total de juízes do tribunal é superior à carga de processos novos recebidos pela corte: Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo.

A discrepância entre os casos novos e a quantidade de servidores é ainda maior. Nenhum estado pesquisado tem uma relação servidores dos juizados especiais/total de servidores do tribunal,  superior à proporção de processos novos dos juizados especiais/total de processos novos do tribunal. “Os tribunais estão cientes dessas dificuldades e estão aqui no seminário para discutir soluções”, resumiu o conselheiro Vasi Werner.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


A
CNJ - Mantida aposentadoria compulsória de juiz decretada pelo TJMA

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (5/3), durante a 164ª Sessão Ordinária, a pena de aposentadoria compulsória imposta ao juiz Luís Jorge Silva Moreno pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Por maioria de votos, foi julgada improcedente a Revisão Disciplinar 0005579-07.2010.2.00.0000, protocolada pelo magistrado.

Com o pedido de revisão, o juiz pretendia reverter a pena imposta pelo tribunal, decretada após Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que comprovou sua participação em atividades político-partidárias, contrárias aos preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O conselheiro Bruno Dantas, relator da Revisão Disciplinar, considerou, em seu voto, que não houve irregularidades nos procedimentos do TJMA que resultaram, em 2009, na punição do magistrado. Segundo Dantas, a decisão do tribunal foi baseada em provas sólidas do engajamento político do juiz Luís Jorge Silva Moreno na região do município de Santa Quitéria, no interior do Maranhão.

Segundo o conselheiro, o acervo probatório inclui a degravação de discurso do magistrado e depoimentos de testemunhas que detalham sua participação em passeatas, comícios e outros eventos ao lado de políticos locais. Bruno Dantas destacou, ainda, que o juiz já havia sido punido anteriormente pelos mesmos motivos.

A maioria do Plenário do CNJ acompanhou o voto do relator. Foram vencidos os conselheiros Neves Amorim, Ney Freitas, Silvio Rocha, José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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