Levantamento da juíza
auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Mariella Ferraz de Arruda
Nogueira, indica um esgotamento da capacidade produtiva dos juizados especiais
da Justiça Estadual. O estudo foi divulgado na manhã desta quarta-feira (6/3),
no Seminário Juizados Especiais: Diagnósticos e Perspectivas, em
Brasília. Criados em
1995 para dar mais celeridade à Justiça, os juizados especiais na maioria dos
estados não consegue resolver a quantidade de casos novos que entram a cada ano.
Essa
já é a realidade nos juizados de 14 unidades da Federação, onde o volume de
processos sem solução no fim do ano é maior em relação ao início do ano, embora
os juizados especiais produzam mais sentenças proferidas que as demais varas da
Justiça Comum, de acordo com o estudo, que usou como fontes o relatório Justiça
em Números 2011, estudo anual do CNJ sobre o desempenho do Poder Judiciário, e
as informações sobre juizados especiais prestadas pelos tribunais de todo o
país à Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo
o coordenador do seminário, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, a
elaboração de diagnósticos é uma das estratégias do CNJ para planejar o futuro
da Justiça Brasileira. “Um dos nossos objetivos ao fazermos o seminário é
mostrarmos qual a posição dos juizados especiais em relação ao Poder
Judiciário, qual a importância que os tribunais têm dado a esses órgãos. Será
que essa dedicação da administração dos tribunais em relação aos juizados
especiais tem sido suficiente para garantir a missão desses
juizados?”, indagou o conselheiro.
Para a
juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, os resultados do levantamento
confirmam muitas das convicções que os magistrados criaram a partir de suas
vivências dos juizados especiais. “Agora nós temos comprovação científica para
mudar esse quadro e espero que no próximo seminário tenhamos números mais
alentadores para mostrar”, disse.
Desproporção
– Em todo o país, o número de casos novos destinados aos juizados especiais
representa um percentual cada vez mais alto do total de processos que entram
nos tribunais. No Tribunal de Justiça do Acre, por exemplo, praticamente um em
cada dois casos novos é processado por um juizado especial. O número de
magistrados responsáveis por julgá-los representa apenas 8,77% do total de
magistrados da corte.
A
desproporção entre a carga de processos novos e o número de magistrados se
repete em quase todo o país. Em apenas cinco estados brasileiros, a porcentagem
de magistrados dos juizados especiais em relação ao total de juízes do tribunal
é superior à carga de processos novos recebidos pela corte: Amazonas, Goiás,
Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo.
A
discrepância entre os casos novos e a quantidade de servidores é ainda maior.
Nenhum estado pesquisado tem uma relação servidores dos juizados
especiais/total de servidores do tribunal, superior à proporção de
processos novos dos juizados especiais/total de processos novos do tribunal.
“Os tribunais estão cientes dessas dificuldades e estão aqui no seminário para
discutir soluções”, resumiu o conselheiro Vasi Werner.
Fonte:
Conselho Nacional de Justiça
A
CNJ -
Mantida aposentadoria compulsória de juiz decretada pelo TJMA
O
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira
(5/3), durante a 164ª Sessão Ordinária, a pena de aposentadoria compulsória
imposta ao juiz Luís Jorge Silva Moreno pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão (TJMA). Por maioria de votos, foi julgada improcedente a Revisão
Disciplinar 0005579-07.2010.2.00.0000, protocolada pelo magistrado.
Com o
pedido de revisão, o juiz pretendia reverter a pena imposta pelo tribunal,
decretada após Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que comprovou sua
participação em atividades político-partidárias, contrárias aos preceitos da
Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O
conselheiro Bruno Dantas, relator da Revisão Disciplinar, considerou, em seu
voto, que não houve irregularidades nos procedimentos do TJMA que resultaram,
em 2009, na punição do magistrado. Segundo Dantas, a decisão do tribunal foi
baseada em provas sólidas do engajamento político do juiz Luís Jorge Silva
Moreno na região do município de Santa Quitéria, no interior do Maranhão.
Segundo
o conselheiro, o acervo probatório inclui a degravação de discurso do
magistrado e depoimentos de testemunhas que detalham sua participação em
passeatas, comícios e outros eventos ao lado de políticos locais. Bruno Dantas
destacou, ainda, que o juiz já havia sido punido anteriormente pelos mesmos
motivos.
A
maioria do Plenário do CNJ acompanhou o voto do relator. Foram vencidos os
conselheiros Neves Amorim, Ney Freitas, Silvio Rocha, José Lucio Munhoz e
Jefferson Kravchychyn.
Fonte:
Conselho Nacional de Justiça
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