Na sessão plenária desta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, determinou o prazo a partir do qual a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1842 passará a surtir efeitos. Ao analisar a chamada modulação dos efeitos da decisão, os ministros entenderam que esta deverá ser aplicada 24 meses após a conclusão do julgamento.
A ADI
foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra normas do Estado
do Rio de Janeiro que tratam da criação da região metropolitana do Rio de
Janeiro e da microrregião dos Lagos e disciplinam a administração de serviços
públicos. No julgamento de mérito, a maioria dos ministros do STF votou pela
parcial procedência da ação, no sentido de que a gestão dos serviços de
saneamento básico deve ser compartilhada entre os municípios e o estado.
Modulação
O
ministro Luiz Fux apresentou hoje (6) seu voto-vista no sentido de acompanhar a
tese defendida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, apenas em
relação à modulação dos efeitos da decisão, tendo em vista que ele sucedeu o
ministro Eros Grau (aposentado), que já havia proferido voto de mérito do caso,
ficando impedido, portanto, de votar quanto a esse ponto.
De
acordo com o ministro Luiz Fux, a súbita transferência da gestão dos serviços
públicos prestados no Estado do Rio de Janeiro, decorrente de uma mediata
necessidade de adequação à decisão do STF, poderá inviabilizar a continuidade
dos serviços públicos prestados bem como ocasionar incerteza jurídica e
problemas substanciais aos usuários.
Por
essas razões, ele votou pela modulação para que a decisão judicial do Supremo
produza efeitos a partir de 24 meses a contar da data da conclusão deste
julgamento. “De maneira que as alterações necessárias para a adequação da
gestão dos serviços prestados na região metropolitana do Rio de Janeiro sejam
ultimadas ao término do referido prazo”, disse. Ficou vencido o ministro Marco
Aurélio, que votou contrariamente à modulação.
Medida
cautelar na ADI 2077
Sobre
o mesmo tema, os ministros analisaram medida cautelar na ADI 2077. O voto-vista
do ministro Ricardo Lewandowski foi no sentido de acompanhar o relator,
ministro Ilmar Galvão (aposentado), que concedeu parcialmente a medida cautelar
para suspender dispositivos [artigos 59, inciso V, e 228, caput] da
Constituição baiana, que transferem dos municípios ao Estado da Bahia a
competência exclusiva para regular o saneamento básico.
Essa
ADI foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para questionar
dispositivos da Constituição baiana alterados pela Emenda Estadual
Constitucional 7/99. De acordo com a legenda, os dispositivos atacados são
inconstitucionais por usurparem competência da União para legislar sobre diretrizes
dos serviços de água e saneamento e por ofenderem os princípios da autonomia
municipal e da proporcionalidade. O PT questiona também se os serviços de água
e saneamento podem ser prestados por ente privado por meio de outorga.
Assim,
por maioria dos votos, a Corte deferiu parcialmente a medida cautelar. Ficou
vencido o ministro Marco Aurélio que a concedida em menor extensão, apenas
suspender a eficácia do artigo 59, inciso V.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
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