O grupo de trabalho sobre bens apreendidos, formado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, recebeu na tarde desta segunda-feira (4) a juíza de ligação da França junto ao Brasil, Carla Deveille-Fontinha. Ela expôs ao grupo o funcionamento da Agência de Gestão e Recuperação de Ativos Apreendidos e Confiscados, que naquele país centraliza em âmbito nacional a administração de bens confiscados pelo Judiciário francês em ações criminosas. A intenção da Corregedoria é a de se basear nesse modelo francês para o desenho de uma proposta de criação de um órgão nacional de administração de bens apreendidos no Judiciário brasileiro. Em dezembro de 2012, o corregedor-geral da Justiça Federal, acompanhado do juiz federal em auxílio à Corregedoria, Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa, em visita oficial à França, foi recebido na agência francesa pela sua diretora, a juíza Elisabeth Pelsez.
Além
da juíza Carla Fontinha, participaram da reunião, na sede do Conselho da
Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF), o juiz Jorge Costa, coordenador do
grupo, os juízes federais membros do grupo, Marcello Ferreira de Souza Granado
(indicado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e Alexandre Berzosa
Saliba (indicado pelo TRF da 3ª Região), e, como convidado, o coordenador-geral
de Articulação Institucional do Ministério da Justiça, Roberto Biasoli. O grupo
acertou com Carla Fontinha a vinda ao Brasil de um representante da agência,
ainda este ano, para expor a experiência francesa a juízes das varas federais
de lavagem de dinheiro e a representantes da Estratégia Nacional de Combate à
Lavagem de Dinheiro (ENCLA).
A
criação da agência francesa, de acordo com Carla Fontinha, foi motivada por um
problema que também ocorre no Brasil: os juízes tinham grande dificuldade para
administrar os bens que confiscam. “O juiz não tem tempo para gerir bens. A
agência faz isso para ele. É um alívio para os juízes”, observa a juíza.
Ela
explicou ao grupo que, embora tenha começado a funcionar recentemente, em 2011,
até o momento já foram confiados à tutela da Agência mais de 29.000 bens no
valor global de 812 milhões de euros, em mais de 15.000 processos. Desse total,
em termos de valor, 37% se refere a bens imóveis, que em quantidade de bens
corresponde a apenas 2%. Em termos de valores, 30,54% vêm de contas bancárias,
13,65% de dinheiro em espécie, 10,72% em seguros de vida, e os percentuais
restantes divididos em créditos, metais preciosos, joias, veículos e outros
bens móveis.
A
agência, segundo Fontinha, é vinculada aos Ministérios da Justiça, Economia e
Finanças e Comércio Exterior, mas é mantida com recursos próprios, resultantes
da alienação ou administração dos bens apreendidos. A juíza salienta que,
atualmente, sua receita é superavitária. Ou seja, além do montante necessário
para sua manutenção, parte dos recursos arrecadados pela agência vai para o
orçamento geral do Estado, e parte é utilizada na indenização das vítimas dos
crimes.
O juiz
da causa, ao apreender um bem resultante de crime, tem de solicitar o auxílio
da agência, que contrata um administrador para gerir cada bem apreendido. Para
tanto, mantém uma lista de administradores judiciais, que são auxiliares da
Justiça. “Todos os bens apreendidos sujeitos à depreciação são vendidos antes
do julgamento”, explica a juíza. Já os bens imóveis, pela lei francesa, não
podem ser vendidos antes do julgamento, o que gera a necessidade de alugá-los e
administrar os contratos de aluguel.
Fonte:
Conselho da Justiça Federal
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