quinta-feira, 7 de março de 2013

Juíza francesa fala sobre agência de gestão de bens apreendidos a grupo de trabalho


O grupo de trabalho sobre bens apreendidos, formado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, recebeu na tarde desta segunda-feira (4) a juíza de ligação da França junto ao Brasil, Carla Deveille-Fontinha. Ela expôs ao grupo o funcionamento da Agência de Gestão e Recuperação de Ativos Apreendidos e Confiscados, que naquele país centraliza em âmbito nacional a administração de bens confiscados pelo Judiciário francês em ações criminosas. A intenção da Corregedoria é a de se basear nesse modelo francês para o desenho de uma proposta de criação de um órgão nacional de administração de bens apreendidos no Judiciário brasileiro. Em dezembro de 2012, o corregedor-geral da Justiça Federal, acompanhado do juiz federal em auxílio à Corregedoria, Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa, em visita oficial à França, foi recebido na agência francesa pela sua diretora, a juíza Elisabeth Pelsez.


Além da juíza Carla Fontinha, participaram da reunião, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF), o juiz Jorge Costa, coordenador do grupo, os juízes federais membros do grupo, Marcello Ferreira de Souza Granado (indicado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e Alexandre Berzosa Saliba (indicado pelo TRF da 3ª Região), e, como convidado, o coordenador-geral de Articulação Institucional do Ministério da Justiça, Roberto Biasoli. O grupo acertou com Carla Fontinha a vinda ao Brasil de um representante da agência, ainda este ano, para expor a experiência francesa a juízes das varas federais de lavagem de dinheiro e a representantes da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA).

A criação da agência francesa, de acordo com Carla Fontinha, foi motivada por um problema que também ocorre no Brasil: os juízes tinham grande dificuldade para administrar os bens que confiscam. “O juiz não tem tempo para gerir bens. A agência faz isso para ele. É um alívio para os juízes”, observa a juíza.

Ela explicou ao grupo que, embora tenha começado a funcionar recentemente, em 2011, até o momento já foram confiados à tutela da Agência mais de 29.000 bens no valor global de 812 milhões de euros, em mais de 15.000 processos. Desse total, em termos de valor, 37% se refere a bens imóveis, que em quantidade de bens corresponde a apenas 2%. Em termos de valores, 30,54% vêm de contas bancárias, 13,65% de dinheiro em espécie, 10,72% em seguros de vida, e os percentuais restantes divididos em créditos, metais preciosos, joias, veículos e outros bens móveis.

A agência, segundo Fontinha, é vinculada aos Ministérios da Justiça, Economia e Finanças e Comércio Exterior, mas é mantida com recursos próprios, resultantes da alienação ou administração dos bens apreendidos. A juíza salienta que, atualmente, sua receita é superavitária. Ou seja, além do montante necessário para sua manutenção, parte dos recursos arrecadados pela agência vai para o orçamento geral do Estado, e parte é utilizada na indenização das vítimas dos crimes.

O juiz da causa, ao apreender um bem resultante de crime, tem de solicitar o auxílio da agência, que contrata um administrador para gerir cada bem apreendido. Para tanto, mantém uma lista de administradores judiciais, que são auxiliares da Justiça. “Todos os bens apreendidos sujeitos à depreciação são vendidos antes do julgamento”, explica a juíza. Já os bens imóveis, pela lei francesa, não podem ser vendidos antes do julgamento, o que gera a necessidade de alugá-los e administrar os contratos de aluguel.
O juiz federal Jorge Costa também anunciou aos membros do grupo de trabalho que recebeu um levantamento nacional feito pela Polícia Federal, de todos os bens apreendidos pela Justiça Federal. Com este levantamento, a Corregedoria pretende estimular a realização de mutirões de alienação. “A ideia é eleger uma vara federal criminal onde haja um número significativo de bens apreendidos e lá fazer uma semana de mutirão, para que sirva de estímulo às outras varas”, expôs o  juiz.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

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