A juíza da 17ª Vara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Rozana Fernandes Camapum, sentenciou o
Banco do Brasil a indenizar Amélio Ferreira Terra no valor total de 40 salários
mínimos por danos morais e materiais. Após ter seu cartão de benefício roubado,
os ladrões realizaram dois empréstimos no caixa eletrônico e as parcelas seriam
descontadas da conta do aposentado.
A juíza Rozana Fernandes Camapum se
baseou no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual “aquele
que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Nesse
sentido, a magistrada entendeu que o banco não tratou de forma adequada o
aposentado, como determina a lei e, por isso, os contratos dos empréstimos
devem ser anulados e os valores dos empréstimos restituídos. Além disso, o
Banco do Brasil deve indenizar a vítima por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Segundo os autos, Amélio Ferreira
estava dentro do ônibus quando furtaram a sua carteira, que continha seu
cartão, usado para receber a aposentadoria. Por conta da idade avançada, ele
carregava também a senha e ambos foram roubados no episódio. Amélio alegou que
compareceu ao Vapt-Vupt para fazer o boletim de ocorrências e logo depois se
dirigiu à sua agência para informar o ocorrido. Quando chegou ao banco, se
deparou com a notícia de que os ladrões já haviam feito dois empréstimos no
caixa eletrônico usando seu nome e que as parcelas seriam debitadas da sua
folha de pagamento.
Para a juíza, os bancos têm o dever
moral de oferecer segurança aos seus clientes e, principalmente, de dispensar
um tratamento diferenciado aos mais humildes e aos aposentados do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com ela, não deveria ser possível a
contratação de empréstimos em caixa eletrônico sem o comparecimento dos
aposentados à agência para a devida confirmação.
Sabendo da fragilidade dos
beneficiários da Previdência Social e dos frequentes golpes aplicados em seus
beneficiários, a juíza ressaltou que a agência deveria impor limites à
contratação dos empréstimos em caixas eletrônicos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás
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