A exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Processo Civil (CPC) poderá estabelecer prioridade na tramitação de procedimentos judiciais relacionados à guarda ou adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, ontem (6), substitutivo a projeto de lei (PLS 390/2011) da senadora Ana Amélia (PP-RJ) determinando esse tratamento preferencial.
Atualmente, o CPC garante preferência de
tramitação aos procedimentos judiciais que tenham como parte ou interessado
pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave. A
extensão desse benefício aos processos de guarda e adoção de criança ou
adolescente órfão, abandonado ou abrigado pretende evitar, conforme justificou
Ana Amélia, que pereça o direito de nossos jovens na vazão do tempo, em
agravamento da lesão de vulnerabilidade social pela demora da prestação
jurisdicional.
Realmente, não há razões para mantermos
as nossas crianças e adolescentes afastadas do amparo, do carinho e da atenção
de famílias brasileiras aptas e dispostas a velar e guardar por elas. A
disciplina processual necessita ser compatibilizada com o Estatuto da Criança e
do Adolescente, argumentou a autora do PLS 390/2011.
Ajustes no texto original levaram o
relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), a apresentar substitutivo. Na sua
avaliação, a preocupação de Ana Amélia é digna de elogio por tentar fortalecer,
no âmbito processual, o princípio constitucional de prioridade absoluta à
criança e ao adolescente, em especial no que se refere ao direito à convivência
familiar.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) declarou
voto favorável à matéria, mas considerou que, em tese, sua aprovação seria
desnecessária porque a prioridade de atendimento a questões ligadas à criança e
ao adolescente já é garantida pela Constituição Federal e regulamentada pelo
ECA.
– Estamos criando tantas exceções para
prioridade que elas vão acabar virando regra - argumentou Taques.
As ponderações feitas pelo senador do
Mato Grosso acabaram levando o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) a votar
contra a matéria.
Por ter sido alterado por substitutivo, o
PLS 390/2011 será submetido a turno suplementar de votação na CCJ na próxima
semana.
Fonte: Senado Federal
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