O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) vai decidir, nesta quinta-feira (07), qual posicionamento será adotado em relação a uma polêmica envolvendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno os desembargadores vão julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), provocado para buscar um consenso sobre a questão. A decisão vai afetar diretamente inúmeros processos trabalhistas que abordam o pagamento de FGTS.
Trata-se da aplicação ou não da Súmula
362 do Tribunal Superior do Trabalho, que consolidou, desde 2003,
a tese de
que o prazo de prescrição para reclamar o recolhimento ou o pagamento do FGTS é
de 30 anos. A polêmica reside no fato de que, para as demais questões
trabalhistas, o prazo de prescrição do direito é cinco anos, observado o prazo
de dois anos após a rescisão do contrato do Trabalho. Esse prazo quinquenal,
segundo a Súmula 362, se estende a 30 anos, no caso do FGTS.
No TRT do Piauí, há uma clara divisão de
entendimento quanto a esse tema, inclusive, na composição das duas Turmas de
julgamento.
Essa controvérsia, expressa em inúmeros
processos que tramitam na Justiça Trabalhista do Piauí, motivou o presidente do
TRT e da 1ª Turma, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, a buscar um
consenso para a questão. Para isso, ajuizou um Incidente de Uniformização de
Jurisprudência (IUJ), que é o instrumento jurídico aplicado nesses casos, ou
seja, quando há divergência jurisprudencial.
Súmula e Incidente de Uniformização
A atual redação da Súmula 362, publicada
em 2003, tem o seguinte teor: É trintenária a prescrição do direito de reclamar
contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2
(dois) anos após o término do contrato de trabalho.
No direito brasileiro, denomina-se súmula
um conjunto de decisões, tido como jurisprudência, isto é, a linha que
determinado tribunal segue a respeito de um tema específico, com a finalidade
de tornar público para a sociedade tal posicionamento e também para,
internamente, buscar a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros.
Como não há efeito vinculante na Justiça
do Trabalho, os tribunais regionais e os juízes de primeiro grau não são
obrigados a adotar decisões com base nas súmulas. Por esse motivo, quando há
muita controvérsia acerca de determinado tema, cabe suscitar , como ocorreu no
presente caso no TRT do Piauí, Incidente de Uniformização de Jurisprudência. A
partir do ajuizamento do IUJ, todos os demais processos que tratam do mesmo
tema ficam sobrestados - isto é, ficam aguardando o desfecho da discussão. A partir
daí, no âmbito do Tribunal, as decisões devem seguir a orientação consensual
que irá prevalecer.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
22ª Região
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