segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Fim do fator previdenciário pode ir à votação na Câmara semana que vem


O projeto que extingue o fator previdenciário é uma das matérias polêmicas que podem entrar na pauta da Câmara na próxima semana, mas deputados ainda tentam acordo com o governo sobre o tema, afirmou nesta quarta-feira o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS).
De acordo com o presidente, a definição concreta da pauta só será decidida no início da próxima semana, quando fará a avaliação de quais propostas têm acordo entre os líderes de bancada para votação.
"O fator entra nesse quadro de propostas polêmicas para serem votadas na próxima semana. Nós estamos ainda tentando costurar um acordo para a votação do fator previdenciário com o próprio governo", disse Maia a jornalistas.
"Nós não queremos votar o fator previdenciário apenas por votar. Queremos votar o fator previdenciário num acordo com o governo e que a partir disso se possibilite o não veto e a resolução definitiva desta matéria. Se for votar apenas por votar, eu prefiro não votar", afirmou.
O projeto em tramitação na Câmara modifica o cálculo para a aposentadoria dos trabalhadores.
Atualmente, o fator previdenciário mecanismo criado no início dos anos 2000 para evitar aposentadorias precoces no setor privado leva em conta a idade do trabalhador ao pedir a aposentadoria, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Quanto menor for a idade da pessoa ao se aposentar, menor será o benefício recebido.
"Há resistências em função do impacto que poderá ter na Previdência (com a aprovação do projeto) e, portanto, é matéria que será preciso construir o entendimento, o acordo ainda para sua votação", disse o presidente.
Além do projeto que extingue o fator previdenciário, a Câmara pode votar também o Marco Civil da Internet, que estabelece regras para o uso da internet no país, direitos de usuários e deveres de provedores. A matéria deixou de ser votada na última terça-feira por falta de acordo.
Outra proposta que entra no rol de matérias que provocam divergências entre os deputados e podem ir à pauta é o projeto do Código Brasileiro de Aeronáutica, que amplia a possibilidade de participação de capital estrangeiro em empresas aéreas.

Fonte: Agência Reuters

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Viúva consegue pensão por morte usando BPC como tempo de contribuição


 

 
Uma beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Rio Grande do Norte ganhou o direito à pensão por morte do marido. Para concessão, o período de percepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do falecido cônjuge da assistida foi usado como tempo de contribuição para aposentadoria por idade.
Quem atuou em favor da viúva foi a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte (DPU/RN). No acordo firmado com o INSS foi considerado o período de percepção de BPC para fins de cálculo do tempo de contribuição, preenchendo as 144 contribuições necessárias, nos termos do artigo 142 da Lei 8.213/91.
Segundo o defensor responsável pelo caso, Filipe Pessoa de Lucena, “este julgado apresenta caráter inovador na jurisprudência, em razão da possibilidade de se considerar o período de percepção do BPC para fins de cômputo de aposentadoria por idade”.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício da assistência social pago pelo Governo Federal e que possibilita o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas para uma vida digna. Cabe ao INSS fazer o reconhecimento do direito ao beneficio.


http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=93131

segunda-feira, 5 de novembro de 2012


STF - RG NO RE 661256/SC
STF - RG NO RE 661256/SC - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. § 2º do ART. 18 DA LEI 8.213/91. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO QUE FUNDAMENTOU A PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ORIGINÁRIA. OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. MATÉRIA EM DISCUSSÃO NO RE 381.367, DA RELATORIA DO MINISTRO MARCO AURÉLIO. PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA.

Presidente da Câmara quer votar neste ano fim do fator previdenciário


O mecanismo, que garantiu redução de R$ 44 bilhões nas despesas da Previdência em 12 anos, é tema de diversos projetos em tramitação na Câmara que propõem a substituição do fator.
O presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou a intenção de votar ainda neste ano o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário e propõe uma nova fórmula para a concessão dos benefícios (PL 3299/08).
A regra atual baseia-se em um coeficiente obtido a partir do tempo de contribuição, da idade e da expectativa de sobrevida do segurado à época da aposentadoria. Ela atinge quem se aposenta por tempo de contribuição dentro do Regime Geral da Previdência Social, ou, como se diz popularmente, quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Antes da sua criação, as aposentadorias por tempo de contribuição eram calculadas com base na média dos últimos três anos de salário, como explica o consultor econômico Raul Velloso. "Com o fator, criou-se uma fórmula diferente, que estimula as pessoas a demorar mais contribuindo. A fórmula diz o seguinte: se você quiser ficar mais um pouco, você vai receber um pouco mais; se quiser sair agora, vai receber um pouco menos. Esta fórmula, que faz este cálculo e ficou conhecida como fator previdenciário, leva em conta vários fatores, que antes não eram levados como, além do tempo de contribuição, quantos anos em média uma pessoa vive, segundo cálculos do IBGE".
O fator previdenciário, porém, não se aplica a quem se aposenta por invalidez ou pelo regime especial, ou seja, os trabalhadores rurais. No caso de quem se aposenta por idade, 65 anos para o homem e 60 para a mulher, aplica-se o que for mais vantajoso para o segurado. A rigidez da regra é quase consenso.
O deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), ex-ministro da Previdência, enfatiza que o sistema atinge muito mais o trabalhador celetista. "Não há nenhuma dúvida de que o fator é muito forte, muito pesado para o sistema celetista, já que para os outros sistemas de aposentadoria, como os sistemas públicos, de polícia ou de militares não existe um item com tal força para retardar essas aposentadorias ou diminuir o valor das aposentadorias, como o fator previdenciário. Acho muito difícil que o governo concorde em aceitar a mudança do fator previdenciário. Teria que ter outro substitutivo, como a introdução da idade mínima."
Aposentadoria precoce
De acordo com especialistas, o fator previdenciário não atingiu seu objetivo inicial de desestimular as aposentadorias precoces. Hoje, o homem pode requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. A mulher tem direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição.
Um acompanhamento da curva de idade média de aposentadoria por tempo de contribuição mostra que ela tem se mantido em torno de 53 anos e meio nos últimos anos, porque as pessoas preferem perder uma parte do benefício a deixar para se aposentar depois, como constata o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Álvaro Solon. "O fator não está atingindo o objetivo, que é fazer com que as pessoas se aposentem mais tarde. Hoje as pessoas se aposentam e continuam trabalhando. Elas só vão ver o tamanho do prejuízo quando saírem do mercado de trabalho, ou por falta de inserção no próprio mercado ou por perda da capacidade laborativa por doença ou outras circunstâncias. Hoje, no Brasil, as pessoas podem se aposentar e continuar trabalhando."
Embora o fator previdenciário não tenha conseguido evitar as aposentadorias precoces, não se pode afirmar que a regra tenha sido um fracasso do ponto de vista das contas da Previdência Social. Segundo o diretor do Regime Geral da Previdência Social, Eduardo Pereira, em 12 anos houve uma redução na despesa de aproximadamente R$ 44 bilhões.
Mecanismo perverso
A amortização decorre da redução do valor do benefício a ser pago, que pode chegar a cerca de 40% no caso das mulheres e a 30% para os homens. É por isso que o fator previdenciário é comumente tachado de mecanismo perverso.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, se encaixa entre seus críticos. "Para os trabalhadores, o fator foi muito perverso porque tirou benefícios das pessoas que pagaram sua vida inteira e, na hora que mais precisam, perdem 40% do salário. Do lado do governo foi um grande negócio porque milhões de pessoas se aposentaram nesse período e foram garfadas em 40%. Foi um assalto ao bolso dos trabalhadores durante todo esse período e é isso o que a gente quer evitar daqui para frente."
Já o consultor econômico Raul Velloso defende o fator previdenciário. "Nós temos um problema de envelhecimento da população e o INSS tem um déficit muito grande, quando a gente compara com outros países, ou seja, não tem dinheiro suficiente para pagar todo mundo se este sistema se mantiver assim pelos próximos anos. Alguma correção vai ter e, se é para ter correção, eu prefiro uma que eu consiga explicar os fatores que entram no cálculo."
Uma das razões para explicar o fato de o trabalhador optar pela perda no valor do benefício pode estar relacionada à possibilidade de os segurados associarem à renda advinda da aposentadoria à renda obtida no mercado de trabalho ou dos saques mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu ao trabalhador, além de retirar todo o dinheiro acumulado no FGTS no momento da aposentadoria, sacar todo mês o valor que é mensalmente depositado pela empresa, equivalente a 8% do salário.
Outra razão para aposentadoria precoce pode estar relacionada à incerteza quanto ao valor do benefício gerada pelo fator previdenciário. É que a tábua de expectativa de vida, uma das componentes do fator, é atualizada a cada ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por isso, o trabalhador não sabe exatamente qual será a sua renda mensal, caso decida adiar a aposentadoria.

Fonte: Agência Câmara