sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

INSS revisa benefícios e 454 mil receberão reajuste em 1º de fevereiro



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DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
Atualizado às 19h57.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revisou 2,3 milhões de benefícios, dos quais 454 mil estão ativos na folha de pagamento do instituto e vão receber o reajuste médio de R$ 109 a partir da próxima sexta-feira, 1º de fevereiro.
A revisão envolve benefícios concedidos entre 2002 e 2009 por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) e as pensões por morte deles originadas. Segundo o Ministério da Previdência Social, o valor da correção ultrapassa R$ 6 bilhões.
Dos 2,3 milhões de benefícios revisados, 454 mil receberão o novo valor já na folha de pagamento de janeiro, que começa a ser paga hoje. Como os segurados que se enquadram no reajuste têm benefícios acima do salário mínimo, o pagamento estará disponível a partir da próxima sexta (1º).
O impacto dos benefícios ativos nas contas da Previdência será de R$ 49 milhões por mês (R$ 637 milhões por ano, levando-se em conta o pagamento do 13° salário), e o reajuste médio será de R$ 109 por benefício.
O 1,8 milhão restante são de benefícios que já foram concedidos e suspensos --caso de quem recebeu o auxílio-doença por alguns meses. A diferença será paga entre 2013 e 2022, seguindo cronograma divulgado hoje (veja tabela abaixo). Serão necessários aproximadamente R$ 6 bilhões para pagar os valores retroativos.
Outros 2,2 milhões de benefícios ainda estão sendo analisados e também podem ser alterados nos próximos meses, segundo o ministério.
CONSULTA
Para consultar se têm direito ao reajuste, segurados e ex-beneficiários possuem dois canais: o site da Previdência e a Central 135.
Na internet, a revisão dos benefícios pode ser consultada diretamente aqui. Por telefone, o atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 21h, mas a Previdência recomenda ao segurado que a ligação seja feita no período da tarde.
Será necessário informar o CPF ou o Número do Benefício (NB). Caso opte pelo NB, será exigido também a data de nascimento e a confirmação do nome completo do beneficiário.
A Previdência informa que o valor do pagamento não será informado --apenas se o segurado tem ou não direito ao reajuste-- e que, como a revisão está sendo realizada automaticamente, beneficiários não precisam procurar uma Agência da Previdência Social (APS).
Os que têm direito à revisão vão receber uma correspondência em casa, informando a data e o valor do pagamento. O primeiro lote de cartas foi liberado hoje, segundo o ministério.
ENTENDA
A revisão dos benefícios foi estabelecida após acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas) em agosto de 2012 e é resultado da mudança na interpretação do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo dos benefícios por incapacidade, conhecida como Revisão dos Auxílios.
Pelo acordo, mais de 17,4 milhões de benefícios concedidos entre 2002 e 2009 tiveram de ser revisados. A Previdência disse que 11,5 milhões não se enquadraram nos critérios da alteração, 1,2 milhão está dentro da revisão, mas não tem direito a alteração no valor mensal do benefício, e 2,2 milhões ainda estão em análise (o reprocessamento será concluído nos próximos meses, diz o ministério).
PAGAMENTO
O cronograma de pagamento dos benefícios já cessados foi definido pelo acordo entre as partes, utilizando como critérios a situação do benefício (ativo ou cessado), a idade dos beneficiários em 17 de abril de 2012 (data da citação da Ação Civil Pública) e a faixa de atrasados.
A prioridade do pagamento será para beneficiários mais idosos, com menores valores e ativos. Consulte abaixo o cronograma de pagamentos.
(RENATA AGOSTINI E LUCAS SAMPAIO)
CronogramaBeneficiário
Data de pagamentoSituação do benefício (em 17.abr.2012)Faixa etáriaFaixa atrasados
mar.2013ativoa partir de 60 anostodas as faixas
mai.2014ativode 46 a 59 anosaté R$ 6.000,00
mai.2015ativode 46 a 59 anosde R$ 6.000,01 até R$ 19.000,00
mai.2016ativode 46 a 59 anosa partir de R$ 19.000,01
mai.2016ativoaté 45 anosaté R$ 6.000,00
mai.2017ativoaté 45 anosde R$ 6.000,01 a R$ 15.000,00
mai.2018ativoaté 45 anosa partir de R$ 15.000,01
mai.2019cessado/suspensoa partir de 60 anostodas as faixas
mai.2020cessado/suspensode 46 a 59 anostodas as faixas
mai.2021cessado/suspensoaté 45 anosaté R$ 6.000,00
mai.2022cessado/suspensoaté 45 anosa partir de R$ 6.000,01
+ CANAIS

fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1220656-inss-reajusta-23-milhoes-de-beneficios-valor-ultrapassa-r-6-bilhoes.shtml

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Tribunal Pleno multa prefeito do Careiro


As contas da Prefeitura do Careiro, do exercício de 2001, do prefeito Joel Rodrigues Lobo, foram reprovadas pelo Tribunal Pleno por diversas irregularidades, nesta segunda-feira (17/12), entre elas impropriedades nos procedimentos licitatórios realizados durante a sua gestão. O gestor foi multado em R$ 8,7 mil.


Outra prefeita multada pelo colegiado foi Ana Maria Farias de Oliveira. Ela havia ingressado com recurso de reconsideração, tentando anular a decisão do que considerou suas contas irregulares. O relator do processo, auditor Mário Filho, deu provimento parcial ao recurso, mantendo a irregularidade e reduzindo o valor da multa de R$ 16,4 mil para R$ 6,5 mil.

Ana Maria Farias ainda terá que devolver aos cofres públicos R$ 324,4 mil pela ausência de comprovantes dos serviços prestados à prefeitura e também de elementos comprobatórios da execução dos projetos técnicos, visita e consultoria de engenharia.

Ainda na sessão, foi negado provimento ao recurso de revisão do ex-prefeito de Boa Vista do Ramos, Elmir Lima Mota, que tentava anular as condenações do pleno referentes à sua prestação de contas do exercício de 2009. O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, manteve a irregularidade nas contas e a multa de R$ 4,2 mil, em razão do dano patrimonial causado por pagamentos antecipados sem a comprovação dos recursos despendidos.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Tribunal de Contas disponibiliza versão simplificada das Contas do Governador - 2011


O Tribunal de Contas do Ceará disponibilizou, este ano, uma versão simplificada do Relatório Anual das Contas do Governador referentes ao ano de 2011. A análise simplificada foi feita a partir de relatório elaborado pela Comissão Especial do TCE-CE, sob a coordenação da relatora, conselheira Soraia Victor.


“Esperamos que esta primeira publicação do Relatório Anual das Contas do Governador - Versão Simplificada - apresente, em linguagem clara e direta, um retrato da gestão dos recursos públicos na esfera estadual e contribua para que a sociedade participe cada vez mais da administração pública”, deseja o presidente Valdomiro Távora, que ressaltou o empenho de todos que contribuíram para o resultado final da publicação.

Satisfeita em realizar a tarefa, que considera “uma das mais nobres dentre aquelas desenvolvidas pelos conselheiros”, Soraia lembra que essa é a segunda vez que relata as contas do Governo - a primeira vez foi em 2005. “Cabe ressaltar que o Relatório buscou tornar transparentes e acessíveis a toda a sociedade e principalmente, aos seus representantes, os dados técnicos que compõem as contas em relevo, possibilitando o exercício pleno da cidadania, servindo de instrumento para a efetivação do controle social, relevante instrumento no Estado Democrático de Direito brasileiro”, declarou a Conselheira.

A Comissão Especial, coordenada pelo analista de Controle Externo, José Wesmey da Silva, foi integrada pelos servidores Anelise Florencio de Menezes, Cláudio Bento do Nascimento, Eugênio de Castro e Silva Menezes, José Edson Holanda Filho, Mara Leite Barbosa Citó, Marcello Costa e Silva Leite e Maria do Nascimento Arruda.

Do Gabinete da conselheira Soraia Victor participaram do processo de confecção do Relatório as seguintes pessoas: Francisco Alci Carneiro Filho, Fábio Mota Furtado, Joafran Eufrasino do Amaral, Ana Maria Leitão Barreto, Davi Byron Bezerra Pontes Freira, Laura Arcelina Avelino da Silva, Ilcio Rodrigo de Castro Crescênio Pereira. O projeto gráfico e editoração ficaram sob a responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do TCE, com apoio da Presidência.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Ceará

MPF abre investigação para apurar suspeitas de irregularidades em privatização do Maracanã


O MPF-RJ (Ministério Público Federal no Rio de Janeiro) abriu uma investigação para apurar suspeitas de irregularidades no processo de privatização do Maracanã. A administração do estádio carioca da Copa do Mundo de 2014 deve ser repassada a uma empresa privada em meados deste ano, de acordo com projeto do governo do Estado do Rio de Janeiro.


O MPF-RJ pretende acompanhar de perto a concessão da arena. Por isso, ele instaurou um inquérito civil público sobre o assunto no final de dezembro. A responsável pelo caso é a procuradora da República Marta Cristina Pires Anciães.

É a procuradora quem assina a portaria determinando o início da investigação. Nela, Anciães informa que documentos obtidos pelo MPF-RJ apontam para supostas irregularidades no tratamento das questões envolvendo o entorno do referido equipamento esportivo, no caso, o estádio.

PRIVADO POR R$ 7 MILHÕES POR ANO

O governo do Rio de Janeiro divulgou as primeiras informações sobre o processo de privatização do Maracanã. A administração do estádio será repassada à iniciativa privada no ano que vem, antes da reinauguração da arena. Pela concessão, o Estado ganhará cerca de R$ 7 milhões por ano.

A privatização do Maracanã prevê a demolição do antigo Museu do Índio e da Escola Municipal Friedenreich, vizinhos à arena. A empresa que assumir o estádio também será responsável por demolir o Parque Aquático Júlio Delamare e o Estádio de Atletismo Célio de Barros, e reconstruí-los em outros locais, fora da atual área do complexo esportivo.

Esses projetos de demolição já foram criticados por pais de alunos, índios que vivem na área do antigo museu, além de federações e confederações esportivas. Deputados estaduais também integram um movimento contra a privatização do Maracanã.

Na portaria que instaura o inquérito, o MPF-RJ também cita uma reunião entre procuradores e representantes da sociedade civil realizada no dia 21 de novembro. Nesta reunião, também foram foram noticiadas supostas irregularidades no processo de concessão do Estádio Mário Filho.

Entre essas supostas irregularidades, está o fato de a IMX, empresa de Eike Batista, concorrer pela concessão do estádio mesmo tendo feito o estudo de viabilidade econômica que serve de base para o edital da concorrência que definirá o futuro administrador do local.

Em novembro, o UOL divulgou um vídeo em que o presidente da IMX, Alan Adler, aparece saindo de uma reunião com pessoas do governo em que foi discutida questões relacionadas à concessão do Maracanã antes mesmo do lançamento do edital de privatização. Na época, o governo negou que tenha enviado representantes ao encontro, apesar dos presentes confirmarem a participação da administração estadual.

PRESIDENTE DA IMX DEIXA MARACANÃ

Vídeo obtido com exclusividade pelo UOL mostra o presidente da IMX, Alan Adler, deixando o complexo esportivo do Maracanã após uma reunião com representante do governo e o presidente da CBDA (Confederação Brasileiro de Desportos Aquáticos), Coaracy Nunes. Nunes disse que Adler e ele falaram sobre a privatização do Maracanã.
Na época, a IMX informou que considerava natural a empresa participar de encontros com envolvidos na privatização do Maracanã já que ela quem fez os estudos de viabilidade do projeto.

O MPF-RJ já determinou a notificação imediata do governo do Rio. Solicitou também as cópias de todos os documentos e estudos que são base da privatização do Maracanã, inclusive o estudo viabilidade feito pela IMX.

O governo do Rio de Janeiro foi procurado pelo UOL para comentar a abertura do inquérito e possíveis consequência no processo de privatização do estádio. Informou que ainda não foi notificado a respeito da investigação do MPF-RJ.

O Maracanã está fechado para obras da Copa do Mundo de 2014 desde 2010. Até agora, o governo do Rio já comprometeu R$ 940 milhões com a reforma.

Em outubro de 2012, o governo oficializou sua intenção de privatizar o estádio. Da empresa que assumir a arena já reformada e os seus anexos, o governo do Rio pretende cobrar R$ 231 milhões divididos em 33 parcelas anuais.

Um rascunho do edital de privatização do Maracanã já foi divulgado. Esse rascunho foi submetido a uma audiência pública, que também terá sua legitimidade analisada na investigação do MPF-RJ. Em breve, o governo do Rio pretende lançar o edital definitivo da licitação da concessão do estádio. Não há uma data definida para isso.

Fonte: Notícias UOL

Presidente inicia série de reuniões com servidores no dia 22 de janeiro


Com o objetivo de avaliar as atividades desenvolvidas em 2012 e debater as linhas gerais que nortearão a gestão 2013 no Tribunal de Contas do Estado da Bahia, o presidente do TCE, conselheiro Zilton Rocha, dará início, a partir do dia 22 de janeiro, ao 2º Encontro dos Servidores com a Administração da Casa, que contará com representantes de todas as áreas da Corte de Contas. Na avaliação do conselheiro presidente, os encontros serão uma oportunidade de estreitar o relacionamento entre as áreas, conhecendo melhor o fluxo dos processos de trabalho e buscando soluções para otimizar o controle externo.


Confira abaixo a programação dos encontros do presidente Zilton Rocha com os servidores do TCE/BA em janeiro de 2013:

Dia 22 (terça-feira)
Local: Sala de Treinamento do Ceice
9h - Servidores lotados na 1ª CCE
14h - Servidores lotados na 2ª CCE

Dia 23 (quarta-feira)
Local: Sala de Treinamento do Ceice
9h - Servidores lotados na 3ª CCE
14h - Servidores lotados na 4ª CCE

Dia 24 (quinta-feira)
Local: Sala de Treinamento do Ceice
9h - Servidores lotados na 5ª CCE
14h - Servidores lotados na 6ª CCE

Dia 28 (segunda-feira)
Local: Plenário
14h - Servidores lotados na Diraf

Dia 29 (terça-feira)
Local: Plenário
14h - Servidores lotados na SEG

Dia 30 (quarta-feira)
Local: Plenário
14h - Servidores lotados nos Gabinetes de Conselheiros e na Corregedoria

Dia 31 (quinta-feira)
Local: Plenário
14h - Servidores lotados na Sutec, Ceice, Cope, Atej, Audit, Ouvidoria e Ascom

Fonte: Tribunal de Contas do Estado da Bahia

Prefeitura de São Paulo cobra multa de R$ 1 milhão do Corinthians


A gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) está cobrando do Corinthians uma multa de R$ 990 mil por danos ambientais causados na várzea do Rio Tietê, na altura do Parque Ecológico, na zona leste de São Paulo. A autuação foi feita em maio de 2010, mas o processo ficou parado na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o valor jamais foi cobrado pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD).


A cobrança ao clube é o primeiro ato administrativo de alto valor, na área ambiental, emitido pela nova gestão. A multa havia sido aplicada pela pasta do Verde após o Estado revelar que o clube de futebol estava despejando entulho em uma área de preservação na várzea do rio, durante as obras no seu novo centro de treinamento.

A construção, feita na época sem licença ambiental, chegou a ser embargada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) por 12 dias. Só houve nova liberação após o clube apresentar à Prefeitura uma proposta de ajustamento de conduta, rejeitada somente agora, quase três anos depois.

Nós vamos recorrer assim que houver a notificação. Não sei detalhar o que constava no termo de ajustamento, nós contratamos uma empresa para acompanhar o cumprimento desse acordo. Mas vamos cumprir sim tudo o que foi acertado, argumentou ontem o diretor jurídico do Corinthians, Luís Bussab. Esse acordo não foi feito diretamente com o nosso Jurídico, por isso não tenho detalhes do termo, acrescentou.

Denúncia

A denúncia contra o Corinthians foi feita à Polícia Ambiental por moradores e ONGs em abril de 2010. Vizinhos relataram que o entulho jogado para fora do terreno onde ocorriam as obras do centro de treinamento chegou a encobrir dois campos de futebol usados pela comunidade. Parte de um córrego que passava ao lado do CT também teria sido aterrado pelos escombros da obra, segundo vizinhos explicaram no inquérito policial 53/10, aberto pela Delegacia Estadual de Meio Ambiente.

Em setembro daquele mesmo ano, a Prefeitura publicou despacho negando o recurso do Corinthians que havia pedido o cancelamento da multa. Por determinação legal, a administração municipal abriu um prazo de 20 dias para que o clube apresentasse uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Com esse documento, ele poderia propor maneiras de fazer a recuperação ambiental do terreno, o que eximiria o clube de pagar a multa.

O Corinthians apresentou sua proposta, mas, desde então, a Prefeitura não havia se pronunciado. Agora, quase três anos depois, a gestão Haddad publicou despacho no Diário Oficial da Cidade indeferindo a assinatura do TAC. Isso significa que o clube terá de pagar o valor integral da multa, que será destinada a um fundo ambiental mantido pela Prefeitura e que patrocina projetos relacionados ao verde e ao meio ambiente na cidade.

Procurada, a Cetesb informou que a infração nesse caso cabe apenas à Secretaria Municipal do Verde - nenhuma sanção do órgão estadual é possível, segundo Assessoria de Imprensa da companhia.

O Corinthians argumenta que ganhou licença em 2010 do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) para fazer o empreendimento no terreno onde fica seu novo centro de treinamento. A área foi cedido pelo governo estadual ao Corinthians em 1994, por um período de 50 anos.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

Corte multa prefeitos e vereadores pelo não envio de relatórios


O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu, na sessão desta segunda-feira (17), por maioria de votos, multar 61 prefeituras e Câmaras municipais do Estado pelo não encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ou por envio fora de prazo, do ano de 2011. A infração desrespeita a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que os obrigam a prestar contas ao TCE.


Seguindo o voto do conselheiro-presidente Érico Desterro, relator do processo, os conselheiros decidiram ainda enviar “cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), requerendo a instauração de ação penal, para a apuração da responsabilidade dos respectivos prefeitos e vereadores”. As multas foram aplicadas 30% sobre o subsídio anual, 20% por envio intempestivo RGF e mais 20% por envio intempestivo RREO.

A decisão foi embasada em relatório enviado pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do TCE à presidência e no parecer do Ministério Público do Contas, que confirmou “a inadimplência generalizada” e recomendou à corte que tomasse “medidas enérgicas para que tal situação não volte a se repetir”.

Conforme a Lei Federal Complementar nº 101/2010 e a Resolução do TCE nº 11/2009, as câmaras e as prefeituras, dentre outros órgãos, são “obrigados a emitir os relatórios” e encaminhá-los ao TCE, por meio sistema eletrônico, para o acompanhamento e fiscalização dos cumprimentos do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria Constituição.

De acordo com relatório da Secex, em relação ao Relatório de Gestão Fiscal, apenas as prefeituras de Itacoatiara, Manaquiri, Manaus e Silves enviaram a documentação dentro do prazo legal, 48 fora de prazo e dez inadimplentes (Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás, Jutaí, Lábrea, Novo Airão, Rio Preto da Eva, Tabatinga, Tefé e Urucurituba).

Em relação às Câmaras municipais, nove estão adimplentes quanto ao envio do Relatório de Gestão Fiscal de 2011 (Boca do Acre, Eirunepé, Humaitá, Iranduba, Itamarati, Manaus, Santa Isabel do Rio Negro e Novo Airão, São Paulo de Olivença), 44 encaminharam fora do prazo legal e nove estão inadimplentes.

Relatório resumido

Segundo relatório da Secex, seis prefeituras até ontem não tinham enviado nenhum Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao TCE: Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás, Jutaí, Lábrea e Tabatinga.

“Há uma grande diferença entre enviar no prazo, fora do prazo e não entregar. Tenho lutado para que o TCE seja respeitado. A forma rápida de isso acontecer é punir o gestor. Se tivéssemos começado a multar mais cedo, talvez esse desrespeito à lei já teria diminuído”, avaliou o presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro.

As multas aplicadas aos gestores pelo TCE varia de R$ 8,5 mil a R$ 96 mil, sendo que a maioria dos gestores recebeu as três sanções.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Governo de São Paulo proíbe polícia de socorrer vítimas de crimes


A partir desta terça-feira (8.01) todos os policiais de São Paulo que atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local.


Entende-se como graves os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), lesão corporal grave e sequestro que resultou em morte. Nesse rol de crimes estão inclusos os que tiveram a participação direta de policiais.

A decisão do secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira está em uma resolução que será publicada no Diário Oficial.

A Folha apurou que o objetivo da mudança no procedimento operacional é, entre outros, evitar que a cena do crime seja alterada por policiais e garantir que o atendimento às vítimas seja feito por profissionais habilitados, como médicos e socorristas.

Mais importante do que socorrer rapidamente é socorrer com qualidade. Nos acidentes de trânsito o policial não pode socorrer. Nos casos de homicídio deve ser assim também, afirmou o coronel da reserva da PM José Vicente da Silva Filho, que discutiu o tema com o secretário.

Para o sociólogo José dos Reis Santos Filho, a medida é positiva ao preservar o local do crime, o que interfere na apuração futura dos fatos.

A preocupação dele, no entanto, é com os casos em que uma simples atuação do policial pode salvar uma vida.

Em um caso de urgência, sabendo que o socorro vai tardar, o policial tem condições de fazer um torniquete, ele vai ficar parado, assistindo a pessoa morrer?, questionou.

NOMENCLATURA

A resolução altera outros dois procedimentos. Um é o da nomenclatura no boletim de ocorrência dos crimes envolvendo confronto com policiais. O termo resistência seguida de morte, quando a morte é em confronto, será trocado por morte decorrente de intervenção policial.

A troca segue recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

Para o sociólogo Santos Filho a mudança no registro acaba com prejulgamentos.

Antes o registro era de que a pessoa morreu porque resistiu e reagiu a uma abordagem policial. Agora, ficará claro que a vítima morreu por causa da ação do policial e caberá só à Justiça decidir.

A outra mudança é que todas as vítimas e testemunhas de crimes devem ser levadas imediatamente para delegacias. Hoje, em alguns casos, elas são antes encaminhadas a um batalhão da PM.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

Atuação do TCE no recesso previne falhas em atos da administração estimados em mais de R$ 90 milhões


O balanço do trabalho do Tribunal de Contas (TCE) durante o plantão realizado no período de recesso - de 20 de dezembro a 6 de janeiro - contabiliza mais de uma dezena de decisões, que buscaram a correção de irregularidades ou falhas em licitações e contratos realizados pela administração pública, cujos valores, somados os orçamentos, chegam ao total de R$ 90.116.161,93.


Com sua atuação preventiva materializada nos relatórios do corpo técnico, pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e decisões monocráticas, a Corte de Contas proporcionou redução substancial de quantitativos ou valores de insumos (produtos, bens, serviços) que seriam adquiridos pelo Poder Público, gerando benefícios aos cofres públicos e garantindo a efetividade do controle concomitante.

Do total de mais de R$ 90 milhões, R$ 18.982.708,39 são referentes a tutelas antecipatórias inibitórias - instrumento que visa impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito -, as quais suspenderam cinco procedimentos licitatórios, devido à constatação de irregularidades.

Outro valor substancial (mais de R$ 61 milhões) foi prevenido através da Tutela Inibitória Antecipatória nº 040/GCWCSC/2012, que determinou a suspensão do Edital nº 008/2012/GAB/SEDUC ou dos atos correlatos a esse procedimento, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) para elaboração e execução de projeto de apoio à educação profissional e integral aos estudantes da rede estadual de ensino e constituição de corpo docente.

Também foram suspensas pelo TCE duas licitações na modalidade pregão eletrônico, referentes aos editais nº 805/2012/Supel-RO - que tem como objeto a eventual aquisição de “tonner” para impressoras, com valor estimado em R$ 4.633.053,54 - e 06/2012/CEL/Seas - contratação de empresa para prestar serviços de preparo, fornecimento e distribuição de alimentação no Restaurante Comunitário da Zona Leste de Porto Velho, com valor orçado em R$ 3.002.400,00.

O TCE ainda suspendeu o pregão presencial da Prefeitura de Cerejeiras para contratação de empresa visando à prestação de serviços de locação de horas-máquina, com valor estimado em R$ 1,050 milhão, e o contrato para consultoria visando à implementação da gestão compartilhada no âmbito do setor de saúde do Estado e a elaboração de plano diretor de reestruturação física funcional, no valor de R$ 1,248 milhão.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Ação de prestação de contas não serve para a revisão de cláusulas de contrato de financiamento


É inviável o ajuizamento de ação de prestação de contas para questionar os encargos financeiros aplicados em contrato de financiamento. Isso porque, ao contrário do contrato de conta-corrente bancária, não há a entrega de recursos do consumidor ao banco para que ele os mantenha em depósito e administre, mediante sucessivos lançamentos.


No financiamento, a instituição financeira entrega os recursos ao tomador do empréstimo, no valor estipulado no contrato, cabendo ao financiado restituir a quantia emprestada, com os encargos e na forma pactuada. Não há, portanto, interesse de agir para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual.

Assim, a prestação de contas não é o meio processual hábil para a revisão de cláusulas contratuais. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de consumidor que pretendia a revisão de cláusulas em contrato de financiamento já quitado. A decisão foi unânime.

Ação adequada

Segundo a relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, a pretensão do consumidor deveria ter sido apresentada por meio de ação ordinária revisional, cumulada com repetição de eventual indébito, no curso da qual poderia ser requerida a exibição de documentos, caso esta não fosse postulada em medida cautelar preparatória.

“Registro que não se cogita, no caso presente, de busca e apreensão e leilão judicial de bem objeto de alienação fiduciária, hipótese na qual, em tese, caberia a prestação de contas dos valores obtidos com a alienação, pois haveria administração de créditos do consumidor. Cuida-se de contrato de financiamento já quitado, postulando o autor a revisão de suas cláusulas e a repetição de eventual indébito, pois aventa ter havido a cobrança de encargos indevidos”, afirmou a ministra.

O caso

Em 2008, o consumidor ajuizou ação de prestação de contas contra o Banco Finasa S/A com o objetivo de obter esclarecimento a propósito de taxas, encargos e critérios aplicados no cálculo das prestações do contrato de financiamento de veículo, já quitado.
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, porém restringiu o período das contas a serem prestadas aos 90 dias anteriores ao ajuizamento da ação. Inconformado, o cliente recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento à apelação.

“A relação jurídica entre as partes tem origem em contrato de financiamento, o que não obriga a instituição financeira a prestar contas, eis que houve apenas uma concessão de crédito, com aplicação de taxas preestabelecidas, sendo suficientes as cláusulas contratuais para determinar os direitos e obrigações de ambas as partes”, assinalou a decisão do tribunal estadual.

Aplicação correta

No recurso especial, o cliente alegou que a ação postula unicamente a correta aplicação das cláusulas que foram pactuadas, propósito compatível com a ação de prestação de contas. Em função disso, ressalta que possui interesse no processamento da ação, a fim de que sejam demonstrados os encargos aplicados na evolução do contrato de financiamento.

A instituição financeira sustentou que o consumidor não tem interesse de agir, devendo ser mantido o decreto de carência de ação, pois todos os encargos financeiros e taxas estão de acordo com a legislação específica e o contrato, o qual não pode ser revisado por essa via.

Processo relacionado: REsp 1201662

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Corte Especial vai definir alcance de sentença em ação coletiva


O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de um recurso à Corte Especial que irá definir o alcance de sentença proferida em ação coletiva. O caso trata do uso por agricultores de sementes geneticamente modificadas, sem o pagamento de royalties à multinacional Monsanto.


Em junho de 2006, ao julgar o REsp 1.243.386, a Terceira Turma decidiu que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, ou “soja RR”, da multinacional Monsanto. Os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.

Inconformada, a Monsanto interpôs um recurso chamado embargos de divergência, em que sustenta haver, no STJ, decisão em sentido diferente sobre tema idêntico. Afirma que o EREsp 411.529, julgado na Segunda Seção em 2010, definiu que “a sentença proferida em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes (válida para todos) nos limites da competência do órgão prolator da decisão”.

O ministro Benjamin considerou demonstrada a divergência e admitiu o processamento dos embargos. Ele resumiu que a controvérsia trata da “abrangência espacial do provimento jurisdicional em ação coletiva (artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública)”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de dezembro, abrindo prazo para a parte contrária (o sindicato rural) apresentar contestação.

Processo relacionado: EREsp 1243386, REsp 1243386 e EREsp 411529

Fonte: Superior Tribunal de Justiça