Com a finalização da reforma do Código Florestal em 2012, após quatro anos de acirrados debates no Congresso, a expectativa no campo se volta para a liberação dos instrumentos para implementação das novas regras. O primeiro desses instrumentos, o sistema informatizado do Cadastro Ambiental Rural (CAR), será obrigatório para todos os proprietários rurais e poderá estar disponível na internet a partir de maio.
Na avaliação do presidente da Comissão de
Meio Ambiente (CMA), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), efetivar essa base
nacional de dados sobre os 5,4 milhões de imóveis rurais brasileiros será o
grande desafio da agenda ambiental do Executivo em 2013.
- O CAR é o primeiro passo da agenda
pós-código, a ferramenta inicial para que seja possível a regularização ambiental
das propriedades rurais - disse.
O sistema para o cadastramento, em
elaboração pelo Ministério do Meio Ambiente, está em fase de teste e será
disponibilizado pela internet a todos os proprietários rurais.
- O sistema está sendo feito de forma
integrada a cadastros já existentes em alguns estados, com o aproveitamento das
informações já disponíveis para a formação de uma base unificada. Os estados
terão papel relevante em todo o processo de regularização ambiental,
principalmente por ser o gerenciamento florestal uma atribuição estadual -
explicou Paulo Guilherme Cabral, secretário de Extrativismo e Desenvolvimento
Rural Sustentável.
Assim que for liberado, o aplicativo
poderá ser acessado pela internet, para que o agricultor cadastre sua
propriedade, informando, entre outros dados, localização, tamanho e atributos
ambientais, como áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal.
Estarão disponíveis imagens de satélite e ferramentas para elaboração de
plantas georeferenciadas.
Regularização
Para propriedades com passivo ambiental,
a liberação do CAR representa o início da contagem de tempo para a
regularização. Serão dois anos, a partir de portaria do ministério, que deve
sair junto com o aplicativo para o cadastro.
Ao cadastrar a área, o proprietário
indicará onde será feita a recuperação da porção desmatada ilegalmente. Na
sequência, ele poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a
ser criado nos estados, recebendo orientação técnica sobre as espécies a serem
utilizadas e a melhor tecnologia para a recuperação.
Com a adesão ao PRA, ficam suspensas as
multas por descumprimento da lei florestal, conforme as regras do novo Código
Florestal. O cancelamento definitivo das multas, no entanto, só ocorre quando a
área estiver totalmente recuperada. O governo poderá fazer o acompanhamento de
todo o processo por meio dos dados do CAR e de imagens de satélite.
Escadinha
O novo Código Florestal prevê faixas
menores de recomposição de APP para pequenas propriedades, para qualquer
tamanho de rio: propriedades até um módulo fiscal deverão recompor faixa de
mata de 5
metros de
largura; de 1
a 2 módulos
fiscais, faixa de 8
metros de
largura; e de 2
a 4 módulos
fiscais, 15
metros de
mata ao longo dos rios.
Para propriedades de 4
a 10
módulos fiscais, será obrigatória a recomposição de pelo menos 20
metros de
mata, em rios de até dez metros. Para as demais situações, será obrigatória a
recomposição de mata em faixa correspondente à metade da largura do rio,
observado o mínimo de 30
metros e o
máximo de 100
metros.
A área máxima obrigatória de recomposição
de APP não pode ultrapassar 10% das propriedades com até 2 módulos fiscais e
20% das unidades de 2
a 4 módulos
fiscais.
Reserva legal
Propriedades até 4 módulos fiscais não
precisarão recompor reserva legal, mas todas as demais propriedades serão
obrigadas a manter parte da propriedade com floresta ou mata nativa, a título
de reserva. O tamanho dessa parcela varia conforme o bioma. Na Amazônia, 80% da
propriedade se for em área de floresta; 35% do imóvel, se localizado em área de
cerrado; e 20% da propriedade, quando ela estiver em áreas de campos gerais.
Nas demais regiões do país, independentemente do tipo de bioma, a área mínima
obrigatória de reserva legal é de 20% da propriedade rural.
Poderá ser permitido o cômputo de APP no
cálculo da reserva legal, mesmo que implique novos desmatamentos, quando a soma
de APP e vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da
Amazônia Legal. A presidente Dilma Rousseff vetou essa possibilidade para as
demais regiões do país.
Dilma também excluiu a possibilidade de
plantio de frutíferas na recomposição de APPs. Para regularização dessas áreas,
será permitida a regeneração natural ou o plantio de espécies nativas. Para
pequenas propriedades, será admitido o plantio intercalado de espécies
lenhosas, perenes e de ciclo longo, exóticas com nativas, até 50% da área total
a ser recomposta.
Fonte: Senado Federal
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