O desembargador Sérgio Bittencourt, do TJDFT, proferiu decisão na última sexta-feira, 4/1, durante plantão judicial, na qual suspendeu a abertura dos envelopes-proposta da Viação Planalto Ltda - Viplan, para participar da licitação que visa renovar a frota de ônibus do transporte público no DF.
A decisão foi prolatada em recurso
formulado pelo Distrito Federal, questionando liminar - também proferida
durante o plantão judicial - que garantia a participação da Viplan no certame,
até o julgamento final da questão, mesmo sem ter apresentado toda a
documentação exigida no edital de licitação.
Apesar de o artigo 5º, § 1º da Portaria
Conjunta 68/2012, que regulamenta o plantão judiciário no TJDFT estabelecer que
Não são admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou
examinadas em plantão anterior, o desembargador Sérgio entendeu que havia, no
caso em análise, relevante motivo a justificar a tomada de providências, a fim
de preservar a eficácia do processo.
Assim, tendo em vista a proximidade do
término do plantão judicial (próximo domingo, 6/1), considerou razoável que a
ordem de abertura dos envelopes da Viplan seja suspensa até que o recurso seja
analisado pelo órgão julgador competente. Até lá, os envelopes-proposta deverão
ficar sob a custódia do Presidente da Comissão de Licitação.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios
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