A 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF determinou a penhora de uma aeronave Airbus A330-200 da companhia aérea TAP (Transportes Aéreos Portugueses) para saldar dívida trabalhista no valor de R$763.442,67. Na decisão proferida no último dia 19 de dezembro, o juiz do trabalho Luiz Fausto Marinho de Medeiros acolheu o pedido de penhora deduzido pela exequente com base no fato de que a República de Portugal detém o poder acionário da empresa TAP, e indeferiu o pleito de arresto por considerar não configuradas no caso concreto as hipóteses previstas no artigo 813 do Código de Processo Civil.
Entenda o caso
De acordo com os autos do processo, a
empregada trabalha para a embaixada portuguesa desde 1975, exercendo a função
de chanceler. O salário da trabalhadora foi fixado em dólar, suscetível à variação
cambial. Em 2004, o salário registrado na carteira de trabalho foi de U$
4,259.60, equivalentes a R$ 12.411,60. O valor, no entanto, sofreu reduções
decorrentes da desvalorização da moeda americana frente ao Real. As quantias
depositadas a título de FGTS da empregada também sofreram constantes alterações.
Em sua defesa, o governo de Portugal
alegou que o orçamento da Embaixada é elaborado em Euro, moeda europeia, mas o
dólar é utilizado como moeda padrão para remessa internacional de valores. Na
sentença proferida em 2010, o juiz do trabalho Luiz Fausto fundamentou a
decisão no fato de que a legislação brasileira determina que, no momento do
pagamento de salário ao empregado, o empregador deve observar a moeda corrente
do País, conforme estabelece o artigo 463 da Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT). A remuneração do trabalhador não pode ficar à mercê da variação do
câmbio, de forma a lhe causar prejuízo no ganho aquisitivo e na subsistência.
Processo n° 00831-2010-016-10-00-2
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região
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