A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 132/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que institui a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos contratos firmados pela Administração Pública.
Pela proposta, o responsável pelo
pagamento dos contratos de prestação de serviços à Administração Pública direta
e indireta efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços e o
passará à Fazenda Pública Municipal no prazo de até três dias úteis.
Em caso contrário, o responsável
responderá solidariamente pelo pagamento do tributo, além de outras sanções
pelo descumprimento da lei. Atualmente o imposto é pago por iniciativa do
próprio contribuinte.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é
garantir o integral recolhimento aos cofres públicos municipais do ISS, quando
da prestação de serviços aos órgãos e entidades da Administração Pública.
“Observa-se que será a Administração Pública Federal ou Estadual que efetuará a
retenção do imposto, repassando-o à Fazenda Municipal ou Distrital, em vez de o
pagamento ocorrer por iniciativa do próprio contribuinte”, esclarece o
parlamentar.
Tramitação
A matéria tramita nas comissões de
Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois segue pra o Plenário, em regime de prioridade.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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