O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de um recurso à Corte Especial que irá definir o alcance de sentença proferida em ação coletiva. O caso trata do uso por agricultores de sementes geneticamente modificadas, sem o pagamento de royalties à multinacional Monsanto.
Em junho de 2006, ao julgar o REsp 1.243.386,
a Terceira
Turma decidiu que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que
sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties
pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, ou “soja RR”, da
multinacional Monsanto. Os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões. A
relatora foi a ministra Nancy Andrighi.
Inconformada, a Monsanto interpôs um
recurso chamado embargos de divergência, em que sustenta haver, no STJ, decisão
em sentido diferente sobre tema idêntico. Afirma que o EREsp 411.529, julgado
na Segunda Seção em 2010, definiu que “a sentença proferida em ação civil
pública fará coisa julgada erga omnes (válida para todos) nos limites da
competência do órgão prolator da decisão”.
O ministro Benjamin considerou
demonstrada a divergência e admitiu o processamento dos embargos. Ele resumiu
que a controvérsia trata da “abrangência espacial do provimento jurisdicional
em ação coletiva (artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública)”. A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de dezembro, abrindo prazo para
a parte contrária (o sindicato rural) apresentar contestação.
Processo relacionado: EREsp 1243386, REsp
1243386 e EREsp 411529
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário