O pleno do Tribunal de
Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu, na sessão desta segunda-feira (17), por
maioria de votos, multar 61 prefeituras e Câmaras municipais do Estado pelo não
encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de
Execução Orçamentária (RREO) ou por envio fora de prazo, do ano de 2011.
A infração
desrespeita a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e a Lei de Responsabilidade
Fiscal, que os obrigam a prestar contas ao TCE.
Seguindo o voto do conselheiro-presidente
Érico Desterro, relator do processo, os conselheiros decidiram ainda enviar
“cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM),
requerendo a instauração de ação penal, para a apuração da responsabilidade dos
respectivos prefeitos e vereadores”. As multas foram aplicadas 30% sobre o
subsídio anual, 20% por envio intempestivo RGF e mais 20% por envio
intempestivo RREO.
A decisão foi embasada em relatório
enviado pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do TCE à presidência
e no parecer do Ministério Público do Contas, que confirmou “a inadimplência
generalizada” e recomendou à corte que tomasse “medidas enérgicas para que tal
situação não volte a se repetir”.
Conforme a Lei Federal Complementar nº
101/2010 e a Resolução do TCE nº 11/2009, as câmaras e as prefeituras, dentre
outros órgãos, são “obrigados a emitir os relatórios” e encaminhá-los ao TCE,
por meio sistema eletrônico, para o acompanhamento e fiscalização dos
cumprimentos do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria
Constituição.
De acordo com relatório da Secex, em
relação ao Relatório de Gestão Fiscal, apenas as prefeituras de Itacoatiara,
Manaquiri, Manaus e Silves enviaram a documentação dentro do prazo legal, 48
fora de prazo e dez inadimplentes (Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás,
Jutaí, Lábrea, Novo Airão, Rio Preto da Eva, Tabatinga, Tefé e Urucurituba).
Em relação às Câmaras municipais, nove
estão adimplentes quanto ao envio do Relatório de Gestão Fiscal de 2011 (Boca
do Acre, Eirunepé, Humaitá, Iranduba, Itamarati, Manaus, Santa Isabel do Rio
Negro e Novo Airão, São Paulo de Olivença), 44 encaminharam fora do prazo legal
e nove estão inadimplentes.
Relatório resumido
Segundo relatório da Secex, seis
prefeituras até ontem não tinham enviado nenhum Relatório Resumido de Execução
Orçamentária ao TCE: Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás, Jutaí, Lábrea e
Tabatinga.
“Há uma grande diferença entre enviar no
prazo, fora do prazo e não entregar. Tenho lutado para que o TCE seja
respeitado. A forma rápida de isso acontecer é punir o gestor. Se tivéssemos
começado a multar mais cedo, talvez esse desrespeito à lei já teria diminuído”,
avaliou o presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro.
As multas aplicadas aos gestores pelo TCE
varia de R$ 8,5 mil a R$ 96 mil, sendo que a maioria dos gestores recebeu as
três sanções.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas
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