A partir desta terça-feira (8.01) todos os policiais de São Paulo que atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local.
Entende-se como graves os casos de
homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), lesão
corporal grave e sequestro que resultou em
morte. Nesse rol
de crimes estão inclusos os que tiveram a participação direta de policiais.
A decisão do secretário da Segurança Pública
Fernando Grella Vieira está em uma resolução que será publicada no Diário
Oficial.
A Folha apurou que o objetivo da mudança
no procedimento operacional é, entre outros, evitar que a cena do crime seja
alterada por policiais e garantir que o atendimento às vítimas seja feito por
profissionais habilitados, como médicos e socorristas.
Mais importante do que socorrer
rapidamente é socorrer com qualidade. Nos acidentes de trânsito o policial não
pode socorrer. Nos casos de homicídio deve ser assim também, afirmou o coronel
da reserva da PM José Vicente da Silva Filho, que discutiu o tema com o
secretário.
Para o sociólogo José dos Reis Santos
Filho, a medida é positiva ao preservar o local do crime, o que interfere na
apuração futura dos fatos.
A preocupação dele, no entanto, é com os
casos em que uma simples atuação do policial pode salvar uma vida.
Em um caso de urgência, sabendo que o
socorro vai tardar, o policial tem condições de fazer um torniquete, ele vai
ficar parado, assistindo a pessoa morrer?, questionou.
NOMENCLATURA
A resolução altera outros dois
procedimentos. Um é o da nomenclatura no boletim de ocorrência dos crimes
envolvendo confronto com policiais. O termo resistência seguida de morte,
quando a morte é em confronto, será trocado por morte decorrente de intervenção
policial.
A troca segue recomendação do Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Para o sociólogo Santos Filho a mudança
no registro acaba com prejulgamentos.
Antes o registro era de que a pessoa morreu
porque resistiu e reagiu a uma abordagem policial. Agora, ficará claro que a
vítima morreu por causa da ação do policial e caberá só à Justiça decidir.
A outra mudança é que todas as vítimas e
testemunhas de crimes devem ser levadas imediatamente para delegacias. Hoje, em
alguns casos, elas são antes encaminhadas a um batalhão da PM.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário