A Câmara analisa projeto que isenta associações sem fins lucrativos e organizações religiosas de pagar pelo registro civil de pessoas jurídicas. Atualmente, a Lei de Registros Públicos (6.015/73) prevê que essas instituições paguem os mesmos valores que, por exemplo, empresas e partidos políticos.
Segundo o autor da proposta (PL 4441/12),
deputado João Paulo Lima (PT-PE), as entidades sem fins lucrativos atendem a
população carente, que ainda não recebe suporte estatal. João Paulo também
justificou a necessidade da isenção como reparação do que ele classificou como
perseguição secular às religiões de matrizes africana e indígena.
“O Estado deve assegurar proteção às
manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras em face à um
Estado brasileiro que por 300 anos legitimou, tão somente, os direitos dos
senhores colonizadores e de escravos”, afirmou.
João Paulo: até 88, Estado promovia a
política de aniquilamento do ser africano e indígena.O deputado, que foi
governador de Pernambuco, lembrou que até a Constituição de 88, “o que se
presenciava era um Estado que, servindo aos senhores, tinha como uma das
atribuições promover a política de aniquilamento do ser africano e ser
indígena”. Segundo ele, “o Estado tinha como função repreender de forma física
e moral todas as formas de manifestações culturais e religiosas dos povos não
alinhavados com o pensamento religioso dominante”.
Como exemplo, João Paulo Lima citou o
Código Criminal de 1830, que tratava a religiosidade africana como atividade
marginal e clandestina”. Promoviam-se prisões e torturas de negros que ousassem
a manifestar sua religiosidade em lugares públicos”.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3350/00 que,
por sua vez, tramita apensado ao PL 407/99. Este último foi desarquivado e será
analisado pelas comissões da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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