O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, negou, no sábado (5/1), recurso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -Inep e manteve decisão da Justiça Federal dando vista da prova de redação do Enem (Exame Nacional de Ensino Médio) a três estudantes do Rio Grande do Sul.
Os estudantes são de Porto Alegre e
ajuizaram ação ordinária na Justiça Federal requerendo vista da nota da redação
antes do dia 11 de janeiro, data em que se encerra o prazo para inscrição no
SISU (Sistema de Seleção Unificada). A decisão de primeiro grau deu prazo de 48
horas para o Inep, que recorreu ao TRF4 pedindo suspensão da medida.
Conforme Lugon, negar o pedido dos estudantes
sob pretexto de irreversibilidade da decisão significaria negativa de
jurisdição. “Nesse caso, estaria ferindo-se a Constituição, que garante
proteção do Judiciário a qualquer lesão de direito”, afirmou. O desembargador
disse ainda que impedir o candidato de recorrer questionando sua avaliação é um
modus operandi autoritário do Inep.
A decisão vale apenas para os três
recursos. Para Lugon, o argumento de que os autores estariam sendo
privilegiados em relação aos demais não pode ser considerado. Segundo ele,
todos podem igualmente recorrer-se do Judiciário caso considerem-se
injustiçados.
Nº do Processo: 5000074-63.2013.404.0000
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª
Região
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