A Câmara analisa a Medida Provisória 608/13, que implementa as regras de Basileia 3 no sistema financeiro nacional. O objetivo é melhorar a capacidade de instituições financeiras evitarem crises como a de 2008/2009, nascida de problemas no mercado de crédito imobiliário americano.
As regras buscam garantir que os bancos
sejam mais seguros para seus clientes, tanto pessoas físicas quanto empresas, e
tenham recursos próprios suficientes para enfrentar situações críticas. Elas
são parte de um acerto global para regular o capital e a liquidez no setor
bancário.
Basileia 3 traz um conjunto de propostas
para reformular a regulamentação bancária, lançadas em 2010 como parte de
iniciativas do Fórum de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board,
FSB, em inglês), formado pelos integrantes do G-20. As regras ficaram
conhecidas como Basileia por causa da cidade suíça onde está o Banco de
Compensações Internacionais (BIS), formado por representantes de bancos
centrais de diferentes países. O tratado atual foi pensado após o início da crise
financeira internacional com a quebra do banco de investimentos Lehman Brothers.
Crédito presumido
O texto permite que as instituições
financeiras, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio,
apurem crédito presumido a partir de provisões de crédito para liquidação
duvidosa. Segundo o governo, as empresas somente poderão fazer essa opção em
cada período de apuração fiscal quando apresentarem prejuízo fiscal no período
anterior.
Esses créditos tributários, de acordo com
o texto, terão como base a incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Eles poderão
fazer parte do ativo dos bancos para efeitos de cálculo do patrimônio de
referência (PR), medida de capital regulamentar usada no Brasil para compor o
recurso próprio das instituições financeiras.
Os saldos para cálculo do crédito
presumido deverão, segundo a medida, ser fornecidos para a Receita Federal pelo
Banco Central. A Fazenda poderá verificar a regularidade dos créditos por até
cinco anos. As instituições financeiras que decidirem fazer essa compensação
com crédito presumido estarão sujeitas a restrições de até 30% do lucro.
Letra financeira
A medida também permite que as
instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central captem recursos com emissão de instrumentos de dívida, como a
Letra Financeira (LF), para compor o capital regulamentar bancário. Na prática,
a letra financeira pode ser convertida em
ações. A Lei 12.249/10
define a LF como título de crédito com promessa de pagamento em dinheiro,
nominativo, transferível e de livre negociação.
Atualmente, a lei permite o uso da Letra
Financeira apenas por instituições financeiras e somente para compor o capital
da instituição financeira, mas não para fazer parte do patrimônio. Esse título
tem prazo mínimo de um ano para resgate e foi criado para aumentar a capacidade
dos bancos de realizar empréstimos de longo prazo.
Extinção de dívidas
O Banco Central poderá extinguir, em
definitivo e irreversivelmente, dívidas representadas em títulos de crédito e
outros instrumentos que compõem o patrimônio de referência de instituições
financeiras. O texto também permite a conversão desses títulos em ações do
banco. A medida continua mesmo se for realizada de forma indevida. Nesse caso,
eventuais litígios serão resolvidos com acordos de perdas e danos.
Esse tipo de ação não será considerado
inadimplência. Além disso, a medida provisória anula cláusulas para antecipar o
vencimento das dívidas, ampliar taxas de juros ou outras formas de remuneração.
Segundo o governo, esse mecanismo,
conhecido como gatilho discricionário da atividade supervisora, permite que a
extinção da dívida ou sua conversão em ações ocorra antes do banco não ser mais
viável, em caso de crise.
Sistema robusto
As novas regras, de acordo com o governo,
devem reduzir a probabilidade e o impacto de crises bancárias e também efeitos
negativos sobre a economia real. O governo afirma que a regulamentação de
prevenção do sistema financeiro brasileiro é mais rígida que a da maioria dos
bancos em outros países. Isso significa que os bancos brasileiros terão um
esforço menor para adotar as regras e reforçar a base de capital.
Os bancos, em geral, precisam dispor de
grandes volumes de recursos para risco de crise ou calote. Isso acontece não só
pela por trabalharem com dinheiro, mas porque as regras prudenciais, de ações
de segurança do sistema, exigem provisões para empréstimos e financiamentos em
situação normal de pagamento.
Custo
A medida deve custar ao governo R$ 2,844
bilhões em três anos (R$ 851 milhões em 2014, R$ 945 milhões em 2015 e R$ 1,04
bilhão em 2016). Os gastos, segundo o Executivo, estarão previstos no projeto
da Lei Orçamentária Anual de 2014 e são uma exigência da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Quatro resoluções do Conselho Monetário
Nacional (CMN) e 15 circulares do Banco Central já foram publicadas para
regulamentar a MP 608/13. Dos 27 países signatários do acordo de Basileia,
apenas um terço deles já divulgou suas regras, segundo a Federação Brasileira
de Bancos (Febraban).
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão
mista antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao
Senado. A partir de 15 de abril, ela passará a trancar a pauta da Casa (Câmara
ou Senado) em que estiver tramitando.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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