quinta-feira, 7 de março de 2013

Justiça anula multas de trânsito de condutor que teve a moto clonada


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, em julgamento realizado na última semana, anular multa de trânsito imputada ao proprietário de uma moto que teve seu veículo clonado. Conforme o relator da decisão, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, se as esferas administrativas não têm o bom senso de anular um ato viciado, cabe à Justiça fazê-lo.


O autor, que possui uma moto Honda, modelo Biz C100, recebeu quatro multas em seu nome em apenas 10 dias. Somente na última autuação, única em que houve abordagem, foi que os policiais perceberam que a placa era clonada. Mesmo com o flagrante, a administração negou-se a anular as multas anteriores.

A recusa fez com que ele ajuizasse ação contra a União na 1ª Vara Federal de Florianópolis. O autor também apresentou queixa-crime na 2ª Delegacia de Polícia de São José (SC), mas até agora não foi feita perícia na moto apreendida.

A ação foi considerada procedente em primeira instância, o que levou a Advocacia Geral da União (AGU) a recorrer no tribunal. A AGU argumentou que não foi apresentada prova pelo autor de que não seria ele o condutor autuado nas outras multas, bem como que a Justiça não pode interferir no mérito do ato administrativo praticado pela autoridade de trânsito.

Após analisar o recurso, Lenz entendeu que as imagens do momento da infração comprovam que a moto autuada era a de placa clonada, visto que existe um defeito visível na placa falsa que não ocorre na original. “O conjunto de provas juntados com a inicial demonstram que não existe substrato fático para se manter a autuação administrativa”, afirmou o desembargador.

Lenz ressaltou ainda que a União não pode exigir prova impossível para anular uma multa. Segundo ele, “a argumentação de presunção de legitimidade dos atos administrativos ainda encontra limites”. Dessa forma, o tribunal confirmou a sentença e inocentou o autor, determinando que a União anule as multas.

Nº do Processo: 5020155-35.2011.404.7200

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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