O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um tenente-coronel do Exército e um empresário por estelionato. Os dois forjaram notas fiscais e desviaram de um quartel do Exercito cerca de 16 toneladas de carne e outros gêneros alimentícios, que somaram prejuízos aos cofres público na ordem de 200 mil reais.
De
acordo com denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o Tenente Coronel O.S,
entre 1999 e 2001, exercia a função de chefe do centro de operações de
suprimento e era subcomandante do 3º Batalhão de Suprimento (3º B Sup), sediado
na cidade de Nova Santa Rita (RS).
Ele
centralizava a gerência das aquisições de suprimentos adquiridos pelo quartel e segundo os promotores,
auxiliado por outros militares, tinham por hábito fazer liquidação de despesa
sem que as mercadorias fossem entregues pelo civil M.S, empresário que fornecia os
gêneros ao Batalhão. Passava pelas mãos do oficial todo o recebimento de gêneros recebidos
pelo Exército de empresas vencedora das licitações, a exemplo de milhares de quilos
de carne bovina e suína, creme vegetal, café torrado, arroz, feijão, farinha de
mandioca e leite em pó, que seriam distribuídos a outros quartéis do Exército
na região.
Ainda
segundo a denúncia, a conduta do militar, em conluio com o dono da empresa, possibilitou
que as mercadorias, embora pagas, não fossem efetivamente recebidas pela
unidade militar, acarretando a apropriação da diferença dos valores em favor
dos acusados. A denúncia foi ofertada em setembro de 2003 contra os acusados e
outros quatro militares.
No
julgamento de primeira instância, na Auditoria de Porto Alegre, o
tenente-coronel e o empresário foram absolvidos dos crimes de peculato e
estelionato. Os juízes entenderam que o tenente-coronel O.S teria apenas
cometido o crime de falsidade ideológica e o condenou à pena de um ano e três
meses de prisão. Já o empresário e os demais militares foram absolvidos de
todos os crimes. O MPM recorreu e pediu a condenação do tenente-coronel e do
empresário pelos crimes de estelionato e peculato.
A
analisar o recurso, a ministra Maria Elizabeth explicou que os acusados
lançavam declarações falsas de recebimento de gêneros alimentícios de forma a
possibilitar o indevido pagamento de valores, por liquidação antecipada,
referentes a produtos não entregues, com a consequente apropriação do montante
pecuniário. Em outra prática, atestavam e entregavam mercadorias em quantidade
e qualidade inferiores à contratada pela Organização Militar.
“Incontestável
o conluio dos corréus que, sistematicamente, causavam à Administração Militar
um proposital descontrole fiscal. Valeu-se, o oficial, da desorganização da
Unidade Militar onde servia, concentrando em suas mãos o efetivo controle do
pagamento e do recebimento dos gêneros alimentícios, tendo, inclusive,
destruído documentos para não deixar vestígios.”
Quanto
ao civil, segundo a magistrada, não há dúvidas quanto ao seu envolvimento na
fraude. “Atuou de má-fé, praticando atos ardilosos e enganosos, com o intuito
de lesar o patrimônio público e ludibriar pessoas. Fraudou os contratos com a
Administração no momento em que deixou de cumprir deveres e obrigações
pactuadas”, afirmou a magistrada.
Em seu
voto, a ministra acatou parcialmente o pedido do MPM e condenou o
tenente-coronel à pena de cinco anos, dez meses e 16 dezesseis dias de
reclusão, por incursão no art. 251 (estelionato) e o civil à pena de quatro
anos e um mês de reclusão, também por estelionato. A condenação do oficial por
falsidade ideológica na primeira instância foi mantida pelo Plenário do STM.
Fonte:
Superior Tribunal Militar
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