Desenvolvimento sustentável com informação e respeito ao consumidor foi o que defendeu a professora titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Cláudia Lima Marques. Ela representou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) na audiência pública sobre campo eletromagnético, iniciada na manhã de hoje (6) na Sala de Sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a professora, deve ser mantida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a redução para um padrão mais seguro do campo eletromagnético nas linhas de transmissão de energia em dois bairros residenciais na capital paulista.
A
decisão está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso
Extraordinário (RE) 627189, interposto pela a empresa Eletropaulo. O TJ-SP
aplicou ao caso o chamado princípio da precaução, impondo à Eletropaulo a
obrigação de reduzir o campo eletromagnético de suas linhas diante da suspeita
de que a radiação presente nessas linhas tem efeito cancerígeno para a
população que reside próximo a elas. Cláudia Lima afirmou que em países como
Estados Unidos e Holanda, por exemplo, os níveis de radiação produzidos por
esses campos eletromagnéticos são duzentas vezes menor.
A professora
defendeu ainda a inversão do ônus da prova para “igualar em armas os dois lados
que, no momento, parecem em conflito, mas que na verdade devem estar unidos”.
Assim, acredita que a empresa Eletropaulo tenha que provar que o campo
eletromagnético nos níveis que defende não são maléficos à população e não o
contrário, as associações
de moradores que tenham de provar que o campo eletromagnético possui potencial
cancerígeno.
Em sua
palestra, a professora frisou que a discussão em torno da questão dos campos
eletromagnéticos é um debate sobre o futuro do Brasil, uma vez que energia
elétrica é um serviço público essencial à população. “A energia elétrica deve
ser produzida sem defeitos de produção, distribuição e de transmissão e
fornecida com qualidade e
segurança aos consumidores, respeitando o direito à saúde e à coletividade. O
limite de emissão eletromagnética imposto pelo respeitável acórdão (do TJ-SP)
deve ser mantido e confiamos na sabedoria do guardião da Constituição”, disse a
professora ao encerrar sua palestra.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A
STF -
Aneel afirma que linhas de transmissão do país respeitam limites de exposição a
campos eletromagnéticos
O
superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel), Carlos Alberto Mattar, afirmou hoje (6) no Supremo
Tribunal Federal (STF) que é “praticamente inexistente” no Brasil instalações
de linha de transmissão elétrica fora dos limites permitidos de exposição a
campos eletromagnéticos. “Apenas duas instalações (das que estão medidas e
cadastradas) tinham algum plano de adequação e essas instalações já foram
adequadas.”
Engenheiro
eletricista, Mattar foi o terceiro palestrante na audiência pública realizada
no Tribunal sobre campos eletromagnéticos de energia elétrica. Os debates foram
iniciados nesta quarta-feira (6) e prosseguem até sexta-feira (8).
Ele
lembrou que a Lei 11.934/2009 estabelece que os limites de exposição humana aos
campos elétricos devem obedecer a parâmetros fixados pela Organização Mundial
da Saúde (OMS) que, por sua vez, recomenda os limites estabelecido pela
Comissão Internacional de Proteção Contra a Radiação Não Ionizante (ICNIRP).
A
unidade que mede campo magnético se chama tesla. No Brasil, pela lei, os campos
das linhas de transmissão não podem passar de 83 microteslas para a população em
geral. Isso significa
83 milionésimos de tesla. Para a chamada população ocupacional, que são aqueles
que trabalham diretamente com as linhas e redes de transmissão, esse limite é
de 433 microteslas.
As
autoridades da área entendem que, dentro desses limites, a radiação
não-ionizante propagada por linhas de alta tensão não causa danos à saúde.
Segundo
Mattar, a Comissão Internacional de Proteção Contra a Radiação Não Ionizante
(ICNIRP) alterou recentemente os limites de medição para um nível maior (200
microteslas para a população em geral e 1.000 microteslas para a população
ocupacional). “Se utilizarmos esses novos parâmetros, não teremos nenhuma
instalação fora dos limites estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde”,
afirmou.
Ele
acrescentou que a Aneel fará uma audiência pública para debater esses novos
limites estabelecidos pela ICNIRP, a exemplo do que ocorreu quando da edição da
instrução normativa 398/2010 da agência, que define as formas como os agentes
de geração de transmissão e distribuição devem apresentar os resultados das
medições dos campos magnéticos. Essa instrução respeita os limites anteriores
fixados pela ICNIRP e pela OMS.
Consulta
pública
Matar
informou ainda que as medições das linhas de transmissões de subestações de
transmissão maiores que 138 kV (unidade de medida de tensão elétrica) estão
disponíveis para consulta pública no site da Aneel, organizadas por município,
concessionária e Estado. Ele esclareceu que, em regra, a medição é feita sempre
em dois pontos da linha.
A
resolução da Aneel também permite que qualquer consumidor solicite, segundo
regras estabelecidas no documento, a medição dos campos magnéticos de qualquer
instalação com tensão maior ou igual a 2,3 KV.
Custos
O
representante da Aneel disse ainda que é o agente de geração de transmissão e
distribuição quem faz a medição para saber se a rede está ou não atendendo o
padrão da OMS. Se a medição mostra que a tensão estiver maior que o nível de
referência, é feito um plano de adequação ou, se necessário, um estudo
detalhado para adequar a instalação. O nível de referência diferencia o público
em geral da população ocupacional, que são aqueles que trabalham diretamente
com as linhas e redes de transmissão.
De
acordo com Mattar, a maioria das obras de adequação não tem qualquer impacto
financeiro, já que em geral basta isolar a área afetada pelo campo
eletromagnético. “Quando as instalações são de distribuição, a obra para
adequá-las a um determinado nível de campo eletromagnético é paga por todos os
consumidores da concessionária”. Por outro lado, se a adequação tiver de ser
feita no sistema de transmissão nacional, o custo é dividido por todos os
consumidores do Brasil.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
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