quinta-feira, 7 de março de 2013

Idec defende limite para campo eletromagnético e consumo sustentável de energia elétrica


Desenvolvimento sustentável com informação e respeito ao consumidor foi o que defendeu a professora titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Cláudia Lima Marques. Ela representou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) na audiência pública sobre campo eletromagnético, iniciada na manhã de hoje (6) na Sala de Sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a professora, deve ser mantida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a redução para um padrão mais seguro do campo eletromagnético nas linhas de transmissão de energia em dois bairros residenciais na capital paulista.


A decisão está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário (RE) 627189, interposto pela a empresa Eletropaulo. O TJ-SP aplicou ao caso o chamado princípio da precaução, impondo à Eletropaulo a obrigação de reduzir o campo eletromagnético de suas linhas diante da suspeita de que a radiação presente nessas linhas tem efeito cancerígeno para a população que reside próximo a elas. Cláudia Lima afirmou que em países como Estados Unidos e Holanda, por exemplo, os níveis de radiação produzidos por esses campos eletromagnéticos são duzentas vezes menor.

A professora defendeu ainda a inversão do ônus da prova para “igualar em armas os dois lados que, no momento, parecem em conflito, mas que na verdade devem estar unidos”. Assim, acredita que a empresa Eletropaulo tenha que provar que o campo eletromagnético nos níveis que defende não são maléficos à população e não o contrário, as  associações de moradores que tenham de provar que o campo eletromagnético possui potencial cancerígeno. 

Em sua palestra, a professora frisou que a discussão em torno da questão dos campos eletromagnéticos é um debate sobre o futuro do Brasil, uma vez que energia elétrica é um serviço público essencial à população. “A energia elétrica deve ser produzida sem defeitos de produção, distribuição e de transmissão e fornecida com qualidade  e segurança aos consumidores, respeitando o direito à saúde e à coletividade. O limite de emissão eletromagnética imposto pelo respeitável acórdão (do TJ-SP) deve ser mantido e confiamos na sabedoria do guardião da Constituição”, disse a professora ao encerrar sua palestra.    

Fonte: Supremo Tribunal Federal



A
STF - Aneel afirma que linhas de transmissão do país respeitam limites de exposição a campos eletromagnéticos

O superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Carlos Alberto Mattar, afirmou hoje (6) no Supremo Tribunal Federal (STF) que é “praticamente inexistente” no Brasil instalações de linha de transmissão elétrica fora dos limites permitidos de exposição a campos eletromagnéticos. “Apenas duas instalações (das que estão medidas e cadastradas) tinham algum plano de adequação e essas instalações já foram adequadas.”

Engenheiro eletricista, Mattar foi o terceiro palestrante na audiência pública realizada no Tribunal sobre campos eletromagnéticos de energia elétrica. Os debates foram iniciados nesta quarta-feira (6) e prosseguem até sexta-feira (8).

Ele lembrou que a Lei 11.934/2009 estabelece que os limites de exposição humana aos campos elétricos devem obedecer a parâmetros fixados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que, por sua vez, recomenda os limites estabelecido pela Comissão Internacional de Proteção Contra a Radiação Não Ionizante (ICNIRP).

A unidade que mede campo magnético se chama tesla. No Brasil, pela lei, os campos das linhas de transmissão não podem passar de 83 microteslas para a população em geral. Isso significa 83 milionésimos de tesla. Para a chamada população ocupacional, que são aqueles que trabalham diretamente com as linhas e redes de transmissão, esse limite é de 433 microteslas.

As autoridades da área entendem que, dentro desses limites, a radiação não-ionizante propagada por linhas de alta tensão não causa danos à saúde.

Segundo Mattar, a Comissão Internacional de Proteção Contra a Radiação Não Ionizante (ICNIRP) alterou recentemente os limites de medição para um nível maior (200 microteslas para a população em geral e 1.000 microteslas para a população ocupacional). “Se utilizarmos esses novos parâmetros, não teremos nenhuma instalação fora dos limites estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde”, afirmou.

Ele acrescentou que a Aneel fará uma audiência pública para debater esses novos limites estabelecidos pela ICNIRP, a exemplo do que ocorreu quando da edição da instrução normativa 398/2010 da agência, que define as formas como os agentes de geração de transmissão e distribuição devem apresentar os resultados das medições dos campos magnéticos. Essa instrução respeita os limites anteriores fixados pela ICNIRP e pela OMS.

Consulta pública

Matar informou ainda que as medições das linhas de transmissões de subestações de transmissão maiores que 138 kV (unidade de medida de tensão elétrica) estão disponíveis para consulta pública no site da Aneel, organizadas por município, concessionária e Estado. Ele esclareceu que, em regra, a medição é feita sempre em dois pontos da linha.

A resolução da Aneel também permite que qualquer consumidor solicite, segundo regras estabelecidas no documento, a medição dos campos magnéticos de qualquer instalação com tensão maior ou igual a 2,3 KV.

Custos

O representante da Aneel disse ainda que é o agente de geração de transmissão e distribuição quem faz a medição para saber se a rede está ou não atendendo o padrão da OMS. Se a medição mostra que a tensão estiver maior que o nível de referência, é feito um plano de adequação ou, se necessário, um estudo detalhado para adequar a instalação. O nível de referência diferencia o público em geral da população ocupacional, que são aqueles que trabalham diretamente com as linhas e redes de transmissão.

De acordo com Mattar, a maioria das obras de adequação não tem qualquer impacto financeiro, já que em geral basta isolar a área afetada pelo campo eletromagnético. “Quando as instalações são de distribuição, a obra para adequá-las a um determinado nível de campo eletromagnético é paga por todos os consumidores da concessionária”. Por outro lado, se a adequação tiver de ser feita no sistema de transmissão nacional, o custo é dividido por todos os consumidores do Brasil. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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