A Câmara analisa o Projeto de Lei
4673/12, do deputado Eliene Lima (PSD-MT), que estabelece a cobrança
progressiva de tributos sobre produtos primários e semielaborados destinados à
exportação.
Pelo texto, no primeiro ano de
vigência da nova lei serão tributados 20% da carga total de impostos devida,
com aumento progressivo anual até alcançar 100% em cinco anos.
Por outro lado, a proposta determina
que os produtos manufaturados agropecuários tenham redução da carga tributária
de 10% ao ano, até alcançar a alíquota de 50%.
Estímulo à industrialização
O autor argumenta que a Lei Kandir
(Lei Complementar 87/96) privilegia e incentiva apenas o desenvolvimento da
produção primária, para que continue sendo exportada “in natura”, já que goza
da desoneração tributária.
Ele defende, no entanto, uma mudança
do atual perfil econômico das regiões brasileiras, estimulando a
industrialização das regiões produtoras.
“Os produtos primários, por apresentarem
baixa elasticidade-renda não têm seu consumo expandido em tempos de aumento da
renda mundial na mesma proporção da expansão da renda, enquanto os produtos
manufaturados contam com altíssima elasticidade-renda”, argumentou Lima, ao
justificar o porquê do incentivo a produtos com maior valor agregado.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF
– Lei Complementar 101/00) exige que todas as propostas que alterem a
legislação vigente para aumentar despesas ou reduzir receitas informem a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida nos três primeiros anos
de implementação. O texto do projeto, no entanto, não traz estimativas de
receita e renúncia fiscal decorrentes das alterações propostas à legislação
tributária vigente.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das
comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e
Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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