quinta-feira, 7 de março de 2013

Proposta de licitante ausente deve ser aceita em pregão presencial


Propostas de preço apresentadas em licitações na modalidade pregão presencial não podem ser descartadas caso o concorrente não envie representante à sessão pública de credenciamento. O entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná foi emitido na sessão plenária desta quinta-feira (28), atendendo a consulta formulada pela Prefeitura de Toledo (Oeste).


Em seu despacho, o relator, conselheiro Fernando Guimarães, escreve que excluir proposta (...) pelo simples fato de que o licitante não compareceu pessoalmente à sessão (...) contraria em absoluto a finalidade do pregão. Nada impede, afinal, que a proposta eliminada seja a mais vantajosa. Se sua admissão amplia a concorrência e pode trazer economia ao erário, aceitar a sua participação é dever.

Ao ausentar-se, o concorrente apenas renuncia ao direito de formular lances e recorrer de fatos que venham a acontecer durante a sessão pública de credenciamento, pondera o relator. Para que sua proposta seja considerada válida, contudo, o licitante deve encaminhá-la pelo correio ou protocolizá-la antecipadamente, em estrita obediência às normas estabelecidas no instrumento convocatório (edital).

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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