Propostas de preço apresentadas em licitações na modalidade pregão presencial não podem ser descartadas caso o concorrente não envie representante à sessão pública de credenciamento. O entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná foi emitido na sessão plenária desta quinta-feira (28), atendendo a consulta formulada pela Prefeitura de Toledo (Oeste).
Em seu despacho, o relator, conselheiro Fernando Guimarães,
escreve que excluir proposta (...) pelo simples fato de que o licitante não
compareceu pessoalmente à sessão (...) contraria em absoluto a finalidade do
pregão. Nada impede, afinal, que a proposta eliminada seja a mais vantajosa. Se
sua admissão amplia a concorrência e pode trazer economia ao erário, aceitar a
sua participação é dever.
Ao ausentar-se, o concorrente apenas renuncia ao direito de
formular lances e recorrer de fatos que venham a acontecer durante a sessão
pública de credenciamento, pondera o relator. Para que sua proposta seja
considerada válida, contudo, o licitante deve encaminhá-la pelo correio ou
protocolizá-la antecipadamente, em estrita obediência às normas estabelecidas
no instrumento convocatório (edital).
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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