quinta-feira, 7 de março de 2013

Tribunal de Contas decide pela irregularidade das contas de três Prefeituras


O TCE decidiu pela irregularidade das  contas das Prefeituras de Buriti dos Montes, Alto Longá  e  Capitão Gervásio Oliveira e aplicou multa aos gestores. Os acórdãos das decisões foram publicados na edição eletrônica desta  quinta-feira , 28,  do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE),disponíveis no endereço tce.pi.gov.br/site/diario-oficial.


Por maioria, a Segunda Câmara decidiu pela irregularidade das  contas de gestão do município de Buriti dos Montes, referentes ao exercício de 2010. Foi aplicada uma multa de 1.500 UFR-PI (R$ 3,6 mil)ao gestor Francisco Soares Filho, prefeito no exercício.

Dentre as falhas encontradas na documentação apresentada, estão  despesas sem licitação prévia no valor R$ 453.709,90, contrariando a Lei de Licitações e Contratos . Além da  contratação direta de assessoria jurídica sem a realização de concurso público e contratação irregular de pessoal (diarista),  com no valor de R$ 102.888,00,deixando de cumprir também as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O TCE também contatou o atraso de pagamento  à Eletrobrás, o que provocou despesas para o erário.

Por unanimidade, o  Plenário do TCE  julgou pela irregularidade das contas da Prefeitura de Alto  Longá. Dentre as falhas graves, atrasos na entrega de balancetes mensais e a  devolução  de seis cheques sem fundos.  Ausência de licitação e pagamento expressivos a prestadores de serviços foram irregularidades  encontradas no exercício de 2008, do gestor Augusto Cesar Fonseca, que foi multado em 2000 UFR-PI ( 4,8 mil). Valores expressivos declarados pelos credores da Prefeitura serão informados   à Receita Federal .

No julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio, referentes ao exercício de 2009, o TCE decidiu aplicar uma multa de 2 mil UFR’s ( R$ 4,8 mil ) ao prefeito Agapito Coelho da Luz.  As impropriedades apuradas  foram  atraso no envio de balancete mensal, ausência de peças integrantes da prestação de contas, ausência e/ou irregularidades de processos licitatórios, contratações por tempo determinado sem comprovação de processo seletivo,  realização de despesas com eventos festivos sem envio dos contratos e procedimentos que os precederam, pagamento de obras e serviços de engenharia sem o envio das medições, projetos básicos e executivos; despesas com frete/aluguel/ locação de veículos sem o envio da relação de veículos, dos contratos e processos licitatórios.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí

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