O TCE decidiu pela irregularidade das contas das Prefeituras de Buriti dos Montes, Alto Longá e Capitão Gervásio Oliveira e aplicou multa aos gestores. Os acórdãos das decisões foram publicados na edição eletrônica desta quinta-feira , 28, do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE),disponíveis no endereço tce.pi.gov.br/site/diario-oficial.
Por maioria, a Segunda Câmara decidiu pela irregularidade das contas de
gestão do município de Buriti dos Montes, referentes ao exercício de 2010. Foi
aplicada uma multa de 1.500 UFR-PI (R$ 3,6 mil)ao gestor Francisco Soares
Filho, prefeito no exercício.
Dentre as falhas encontradas na documentação apresentada, estão despesas sem
licitação prévia no valor R$ 453.709,90, contrariando a Lei de Licitações e
Contratos . Além da contratação
direta de assessoria jurídica sem a realização de concurso público e
contratação irregular de pessoal (diarista), com no valor de R$
102.888,00,deixando de cumprir também as obrigações trabalhistas e
previdenciárias. O TCE também contatou o atraso de pagamento à Eletrobrás, o que provocou
despesas para o erário.
Por unanimidade, o Plenário do TCE julgou pela irregularidade das
contas da Prefeitura de Alto Longá. Dentre as falhas graves,
atrasos na entrega de balancetes mensais e a devolução de seis cheques sem fundos. Ausência de
licitação e pagamento expressivos a prestadores de serviços foram irregularidades encontradas
no exercício de 2008, do gestor Augusto Cesar Fonseca, que foi multado em 2000
UFR-PI ( 4,8 mil). Valores expressivos declarados pelos credores da Prefeitura
serão informados à
Receita Federal .
No julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Capitão
Gervásio, referentes ao exercício de 2009, o TCE decidiu aplicar uma multa de 2
mil UFR’s ( R$ 4,8 mil ) ao prefeito Agapito Coelho da Luz. As impropriedades apuradas foram atraso no
envio de balancete mensal, ausência de peças integrantes da prestação de
contas, ausência e/ou irregularidades de processos licitatórios, contratações
por tempo determinado sem comprovação de processo seletivo, realização de despesas com
eventos festivos sem envio dos contratos e procedimentos que os precederam,
pagamento de obras e serviços de engenharia sem o envio das medições, projetos
básicos e executivos; despesas com frete/aluguel/ locação de veículos sem o
envio da relação de veículos, dos contratos e processos licitatórios.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí
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