A Câmara analisa o Projeto de Lei
4959/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que obriga as empresas a notificar o
consumidor quando seu nome for excluído dos cadastros de proteção ao crédito,
como o Serasa e o SPC. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei
nº 8.078/90) e estabelece que a notificação deverá ser feita por via postal.
Major Fábio argumenta que o
consumidor inscrito nos serviços de proteção ao crédito, mesmo após o pagamento
da dívida, enfrenta dificuldade na busca de certidões negativas e de outras
declarações para comprovar a inexistência de restrição ao seu nome.
“O objetivo da proposta é que os
consumidores, de imediato, tomem conhecimento da exclusão de seus nomes do
banco de dados”, ressaltou.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4245/08
e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nenhum comentário:
Postar um comentário