quinta-feira, 7 de março de 2013

Pagamento de verba de tanatopraxia não substitui adicional de insalubridade


O pagamento das verbas de tanatopraxia - procedimento de preparação do cadáver para o velório ou funeral - não substitui a remuneração do adicional de insalubridade.


Dessa forma, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande que deferiu o pagamento de reflexos da primeira e determinou o pagamento de percentual de 20% do salário mínimo mensal e reflexos, em relação ao segundo.

A empresa Pax Universal Ltda alegou em recurso que a realização de preparação de corpos era atribuição inerente da função de agente funerário e que o valor de R$ 100,00 pagos pela prestação desses serviços visava a remunerar o adicional de insalubridade.

Não há falar em pagamento dobrado, pois a remuneração pelos serviços específicos de tanatopraxia que, segundo a empresa admitiu em defesa, era prestado 3 vezes por mês, não pode ser considerado como remuneração de outra parcela, no caso, o adicional de insalubridade, pois cada verba trabalhista deve ser quitada em rubrica separada, visto que o salário complessivo é vedado, expôs o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima.

A Turma também manteve a decisão do Juízo de origem e considerou lesivo ao trabalhador a supressão das comissões no decorrer do contrato de trabalho.

Considerando lesiva ao obreiro a supressão das comissões no decorrer do contrato de trabalho, a teor do que dispõe o art. 468 da CLT, é de se julgar correta a decisão que reconheceu a remuneração à base de comissões no importe de dois salários mínimos mensais e deferiu o pagamento dos reflexos destas em RSR, 13º salário, férias acrescidas do terço e FGTS de 8%, completou o relator.

Proc. N. 0001202-32.2011.5.24.0002-RO.1

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

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