Decisão do TRT obriga a Pró-Saúde a
pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo. Cooperativa prestava serviços de
saúde em Araguaína (TO)
A Associação Beneficente de
Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde) foi condenada em R$ 400 mil por
dano moral coletivo. A sentença foi dada pela Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10) em ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Pró-Saúde é responsável pelo
gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital
Municipal e Ambulatório de Especialidades em Araguaína (TO). A associação é
acusada de contratar médicos de forma fraudulenta, por meio de pessoas
jurídicas individuais ou coletivas, o que desvirtua seu caráter cooperativista.
O MPT apontou ainda que, após a
instauração de inquérito civil, a associação cometeu nova fraude, transferindo
as suas atividades a uma suposta “Cooperativa Médica”, dita nacional e trazida
para Araguaína apenas com a finalidade de “regularizar” a contratação dos
profissionais que lhe prestam serviços.
A associação já havia sido condenada
em primeira instância em R$ 100 mil, em decisão proferida pela 1ª Vara do
Trabalho de Araguaína. A sentença da Terceira Turma aumentou o valor da
indenização para R$ 400 mil em razão da cooperativa já ter sido condenada a
pagar R$ 300 mil em outra ação por prática similar.
Processo: 00510-2012-811-10-00-3-RO
Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário