terça-feira, 14 de agosto de 2012

Lei nº 12.692, de 24/7/2012 Lei nº 12.692, de 24/7/2012 - Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.


Lei nº 12.692, de 24/7/2012 Lei nº 12.692, de 24/7/2012 - Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

Tipo: 
Leis Ordinárias 

Ementa: 
Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. 

Integra: 

Lei nº 12.692 de 24.07.2012

D.O.U.: 25.07.2012
Obs.: Ret. DOU de 26.07.2012
Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. 

Nota: Sobre vetos ver Mensagem nº 340 de 24 de julho de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 32. (...)

(...)
VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

(...)
§ 12. (VETADO)." (NR)

"Artigo 80. (...)
I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124o da República.
Dilma Rousseff, Nelson Henrique Barbosa Filho e Carlos Eduardo Gabas


Nota: Retificação publicada no DOU de 26.07.2012.
Nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff, Nelson Henrique Barbosa Filho e Carlos Eduardo Gabas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário