terça-feira, 14 de agosto de 2012


Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

Tipo: 
Resoluções 

Ementa: 
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS. 

Integra: 

Resolução PRESIDENTE INSS nº 229 de 31.07.2012
D.O.U.: 01.08.2012


Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Portaria MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011; e

Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

Resolve:
Art. 1º Fica localizada a seguinte Agência da Previdência Social do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Capão Bonito - APSCBON, tipo D, código, 21.038.13.0, vinculada à Gerência Executiva Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD

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